R E S O L U Ç Ã
O N°
049/2016-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 04/05/2016. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
|
Provê, parcialmente, o
pedido de reconsideração solicitado pela servidora Sueleni Mendez Batista, pelo
Departamento de Engenharia Química, pelo servidor Dante Alves Medeiros Filho
e pelo Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química contra decisão contida
na Resolução nº 247/2015-CAD que realocou servidores agentes universitários analistas
e técnico de informática no NPD e adota outras providências. |
Considerando o conteúdo dos Protocolizados nºs 9.401/2015-PRO,
9.417/2015-PRO, 9.456/2015-PRO e 9.471/2015-PRO,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Prover,
parcialmente, o pedido de reconsideração solicitado pela servidora Sueleni
Mendez Batista, pelo Departamento de Engenharia Química, pelo servidor Dante
Alves Medeiros Filho e pelo Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química
contra decisão contida na Resolução nº 247/2015-CAD que realocou servidores
agentes universitários analistas e técnico de informática, nas atividades
do Núcleo de Processamento de Dados (NPD), conforme segue:
Servidor |
Origem |
Remanejado / Serviço NPD |
Wagner Cordeiro Delivio |
CCA |
Sistema
de Publicação de Resoluções e Apoio às Atividades dos Conselhos. |
José Luiz de Souza Gomes |
PPG |
Sistema
de Gestão de Projetos (Ensino, Pesquisa, Extensão) - SGP. Sistema de Controle de Horários. |
Wagner Ronaldo Ferrarezi |
PEC |
Sistema
de Gestão de Conteúdos (SGC) - Portais Portal
da Transparência. |
Luciane Terumi Kaetsu Tanaka |
PEN |
GESCOMP |
Walter Marcondes Filho |
PAD |
Art.
2º Aprovar a cessão em tempo parcial
de 20 horas semanais, dos servidores agentes universitários analistas e técnico
de informática alocados em outras unidades desta Instituição para as atividades
do NPD, conforme segue:
Servidor |
Atividades Compartilhadas - 20
horas semanais cada |
|
Job
Diogenes Ribeiro Borges |
CCB/NUPÉLIA |
NPD
(Sistema de Publicação de Resoluções e Apoio às Atividades dos Conselhos). |
Helio
Yoshinori Hashimoto |
CCS |
NPD
Sistema de Gestão de Conteúdo (SGC) - Portais Portal da Transparência. |
Dorival
José Batista |
CTC* |
NPD
Sistema de Gestão de Projetos (Ensino, Pesquisa, Extensão) - SGP - Sistema de
Controle de Horários |
Marcelo Donatão |
DIN |
NPD Divisão de Suporte. |
Norma
Kioko Murace Derissio |
CCB |
NPD (GESCOMP). |
José Luis Ferreira |
NEAD |
NPD (Controle Acadêmico). |
* O servidor agente universitário Dorival
José Batista deve ser relotado no Centro de Tecnologia visando tratamento
isonômico entre os Centros de Ensino.
Parágrafo único. Os
servidores devem permanecer lotados nos órgãos de origem, que ficarão responsáveis
pela coordenação e supervisão de controle de frequência, bem como escalas de
férias, abono e licenças.
Art. 3º Que o Comitê
de Tecnologia da Informação (COTI) acompanhe essa transição oferecendo
esclarecimentos e suporte para que todo o processo de realocação ocorra
harmonicamente.
Art. 4º Todas as
contratações futuras de agentes universitários analistas de informática devem
ser previamente analisadas pelo COTI. De forma similar todos os agentes
universitários analistas de informática que não foram nominados por quaisquer
razões, devem ter suas respectivas lotações apreciadas e determinadas pelo COTI.
Art. 5º Que fique
garantido a permanência de pelo menos um servidor em cada Centro de Ensino para
a função de técnico em informática.
Art. 6º Que no momento
oportuno o NPD solicite ao Gabinete da Reitoria (GRE), para apreciação no Conselho
de Administração (CAD) a alocação de bolsistas de formação acadêmica no
Programa de Estágios no NPD.
Art. 7º Que a
administração da Universidade Estadual de Maringá (UEM), intensifique ações de
gestão, junto ao Governo do Estado, no sentido de agilizar nomeações dos servidores
concursados e o rápido preenchimento das vagas anuídas.
Art. 8º Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogada a Resolução nº
247/2015-CAD e demais disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 18 de abril de 2016.
Mauro Luciano Baesso,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 12/05/2016.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |