R E S O L U Ç Ã O  N°  049/2016-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 04/05/2016.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

 

Provê, parcialmente, o pedido de reconsideração solicitado pela servidora Sueleni Mendez Batista, pelo Departamento de Engenharia Química, pelo servidor Dante Alves Medeiros Filho e pelo Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química contra decisão contida na Resolução nº 247/2015-CAD que realocou servidores agentes universitários analistas e técnico de informática no NPD e adota outras providências.

 

 

 

Considerando o conteúdo dos Protocolizados nºs 9.401/2015-PRO, 9.417/2015-PRO, 9.456/2015-PRO e 9.471/2015-PRO,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Prover, parcialmente, o pedido de reconsideração solicitado pela servidora Sueleni Mendez Batista, pelo Departamento de Engenharia Química, pelo servidor Dante Alves Medeiros Filho e pelo Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química contra decisão contida na Resolução nº 247/2015-CAD que realocou servidores agentes universitários analistas e técnico de informática, nas atividades do Núcleo de Processamento de Dados (NPD), conforme segue:

 

Servidor

Origem

Remanejado / Serviço NPD

Wagner Cordeiro Delivio

CCA

Sistema de Publicação de Resoluções e Apoio às Atividades dos Conselhos.

José Luiz de Souza Gomes

PPG

Sistema de Gestão de Projetos (Ensino, Pesquisa, Extensão) - SGP.

Sistema de Controle de Horários.

Wagner Ronaldo Ferrarezi

PEC

Sistema de Gestão de Conteúdos (SGC) - Portais

Portal da Transparência.

Luciane Terumi Kaetsu Tanaka

PEN

GESCOMP

Walter Marcondes Filho

PAD

 

Art. 2º Aprovar a cessão em tempo parcial de 20 horas semanais, dos servidores agentes universitários analistas e técnico de informática alocados em outras unidades desta Instituição para as atividades do NPD, conforme segue:

 

Servidor

Atividades Compartilhadas - 20 horas semanais cada

Job Diogenes Ribeiro Borges

CCB/NUPÉLIA

NPD (Sistema de Publicação de Resoluções e Apoio às Atividades dos Conselhos).

Helio Yoshinori Hashimoto

CCS

NPD Sistema de Gestão de Conteúdo (SGC) - Portais Portal da Transparência.

Dorival José Batista

CTC*

NPD Sistema de Gestão de Projetos (Ensino, Pesquisa, Extensão) - SGP - Sistema de Controle de Horários

Marcelo Donatão

DIN

NPD Divisão de Suporte.

Norma Kioko Murace Derissio

CCB

NPD (GESCOMP).

José Luis Ferreira

NEAD

NPD (Controle Acadêmico).

* O servidor agente universitário Dorival José Batista deve ser relotado no Centro de Tecnologia visando tratamento isonômico entre os Centros de Ensino.    

Parágrafo único. Os servidores devem permanecer lotados nos órgãos de origem, que ficarão responsáveis pela coordenação e supervisão de controle de frequência, bem como escalas de férias, abono e licenças.

Art. 3º Que o Comitê de Tecnologia da Informação (COTI) acompanhe essa transição oferecendo esclarecimentos e suporte para que todo o processo de realocação ocorra harmonicamente.

Art. 4º Todas as contratações futuras de agentes universitários analistas de informática devem ser previamente analisadas pelo COTI. De forma similar todos os agentes universitários analistas de informática que não foram nominados por quaisquer razões, devem ter suas respectivas lotações apreciadas e determinadas pelo COTI.

Art. 5º Que fique garantido a permanência de pelo menos um servidor em cada Centro de Ensino para a função de técnico em informática.

Art. 6º Que no momento oportuno o NPD solicite ao Gabinete da Reitoria (GRE), para apreciação no Conselho de Administração (CAD) a alocação de bolsistas de formação acadêmica no Programa de Estágios no NPD.

Art. 7º Que a administração da Universidade Estadual de Maringá (UEM), intensifique ações de gestão, junto ao Governo do Estado, no sentido de agilizar nomeações dos servidores concursados e o rápido preenchimento das vagas anuídas.

Art. 8º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Resolução nº 247/2015-CAD e demais  disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 18 de abril de 2016.

 

Mauro Luciano Baesso,

Reitor.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 12/05/2016. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)