R E S O L U Ç Ã
O N°
052/2016-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 04/05/2016. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Nega provimento ao pedido de
reconsideração solicitado pela cordenadora do Projeto de Prestação de Serviços:
CapacitaSUAS II contra decisão contida na Resolução nº 008/2016-CAD. |
Considerando o conteúdo das fls. 92 a 98 do Processo nº 5.682/2015-PRO;
considerando a importância do repasse dos
custos imputados, conforme Resolução nº 226/2012-CAD, aos órgãos proponentes e
ao orçamento gerencial da UEM, para o desenvolvimento de atividades de ensino,
de pesquisa e de extensão da Instituição, cabendo ainda, ressaltar que os
órgãos proponentes podem, se assim entenderem necessários, apoiar
financeiramente os projetos a eles afetos;
considerando o disposto no Artigo 140 da
Lei nº 15.608/2007,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Negar provimento ao pedido de reconsideração solicitado pela cordenadora do Projeto de Prestação de
Serviços: CapacitaSUAS II - Capacitação de Servidores Públicos e Conselheiros
do Sistema Único de Assistência Social contra decisão contida na Resolução nº
008/2016-CAD, mantendo-se o indeferimento de isenção dos custos imputados do
referido projeto.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 18 de abril de 2016.
Mauro Luciano Baesso,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 12/05/2016. (Art. 95 - § 1o
do Regimento Geral da UEM) |