R E S O L U Ç Ã O  N°  052/2016-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 04/05/2016.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Nega provimento ao pedido de reconsideração solicitado pela cordenadora do Projeto de Prestação de Serviços: CapacitaSUAS II contra decisão contida na Resolução nº 008/2016-CAD.

 

Considerando o conteúdo das fls. 92 a 98 do Processo nº 5.682/2015-PRO;

considerando a importância do repasse dos custos imputados, conforme Resolução nº 226/2012-CAD, aos órgãos proponentes e ao orçamento gerencial da UEM, para o desenvolvimento de atividades de ensino, de pesquisa e de extensão da Instituição, cabendo ainda, ressaltar que os órgãos proponentes podem, se assim entenderem necessários, apoiar financeiramente os projetos a eles afetos;

considerando o disposto no Artigo 140 da Lei nº 15.608/2007,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Negar provimento ao pedido de reconsideração solicitado pela  cordenadora do Projeto de Prestação de Serviços: CapacitaSUAS II - Capacitação de Servidores Públicos e Conselheiros do Sistema Único de Assistência Social contra decisão contida na Resolução nº 008/2016-CAD, mantendo-se o indeferimento de isenção dos custos imputados do referido projeto.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 18 de abril de 2016.

 

 

 

Mauro Luciano Baesso,

Reitor.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em                    12/05/2016. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)