R E S O L U Ç Ã
O N°
060/2016-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 04/05/2016. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova o Termo de
Cooperação Técnico-Financeira nº 001/2016 a ser celebrado entre a UEM / SETI
/ SESP. |
Considerando o contido no Processo
nº 473/2016-PRO;
considerando o disposto no Parecer nº 294/2016-PJU,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Termo de Cooperação Técnico-Financeira nº 001/2016 e seu
respectivo Plano de Trabalho, a ser celebrado entre esta Instituição, a Secretaria
de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e da Unidade Gestora do
Fundo Paraná (SETI-Fundo Paraná), e a Secretaria de Estado da Segurança Pública
e Administração Penitenciária (SESP), objetivando o desenvolvimento de ações
para a execução do Programa
“Universidade Sem Fronteiras”, subprograma Incubadora dos Direitos Sociais -
PATRONATO, no município de Maringá - Paraná, que destina-se a financiar
projetos orientados pelo princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa
e extensão, cujas propostas venham a atender egressos beneficiados com a
progressão para o regime aberto, liberdade condicional, sentenciados com
trabalhos externos, prestação de serviços a comunidade e os com suspensão
condicional da pena (sursis), bem como os autores de crimes de menor potencial
ofensivo, sancionados com penas ou medidas alternativas, com exceção do
monitoramento eletrônico e da prisão domiciliar; obrigações e acordos oriundos
de conciliação, mediação e técnicas de justiça restaurativa. Os assistidos devem
ser encaminhados por determinação das Varas de Execuções Penais, dos Juízes das
Varas Criminais da Justiça comum e Justiça Federal e ainda dos Juizados
Especiais Criminais e Varas Criminais de atenção à violência doméstica, visando
oportunizar condições favoráveis aos assistidos para que, ao final do
cumprimento das determinações judiciais, possam reconfigurar suas vidas por
meio da restauração do pleno exercício da cidadania.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 18 de abril de 2016.
Mauro Luciano Baesso,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 12/05/2016.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |