R E S O L U Ç Ã O  N°  060/2016-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 04/05/2016.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova o Termo de Cooperação Técnico-Financeira nº 001/2016 a ser celebrado entre a UEM / SETI / SESP.

 

 

Considerando o contido no Processo nº 473/2016-PRO;

considerando o disposto no Parecer nº 294/2016-PJU,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar o Termo de Cooperação Técnico-Financeira nº 001/2016 e seu respectivo Plano de Trabalho, a ser celebrado entre esta Instituição, a Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e da Unidade Gestora do Fundo Paraná (SETI-Fundo Paraná), e a Secretaria de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária (SESP), objetivando o desenvolvimento de ações para a execução  do Programa “Universidade Sem Fronteiras”, subprograma Incubadora dos Direitos Sociais - PATRONATO, no município de Maringá - Paraná, que destina-se a financiar projetos orientados pelo princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, cujas propostas venham a atender egressos beneficiados com a progressão para o regime aberto, liberdade condicional, sentenciados com trabalhos externos, prestação de serviços a comunidade e os com suspensão condicional da pena (sursis), bem como os autores de crimes de menor potencial ofensivo, sancionados com penas ou medidas alternativas, com exceção do monitoramento eletrônico e da prisão domiciliar; obrigações e acordos oriundos de conciliação, mediação e técnicas de justiça restaurativa. Os assistidos devem ser encaminhados por determinação das Varas de Execuções Penais, dos Juízes das Varas Criminais da Justiça comum e Justiça Federal e ainda dos Juizados Especiais Criminais e Varas Criminais de atenção à violência doméstica, visando oportunizar condições favoráveis aos assistidos para que, ao final do cumprimento das determinações judiciais, possam reconfigurar suas vidas por meio da restauração do pleno exercício da cidadania.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 18 de abril de 2016.

 

 

 

Mauro Luciano Baesso,

Reitor.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 12/05/2016. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)