R E S O L U Ç Ã O  N°  073/2016-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 01/06/2016.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Indefere a nova proposta apresentada pela ex-servidora Climene Laura de Camargo de quitação de débito com a Instituição.

 

Considerando o conteúdo do Protocolizado n° 1.253/2016-PRO;

considerando o disposto na Ação Judicial sob nº 0000544-24.1997.8.16.0017, interposta em face de Climene Laura de Camargo, servidora docente da Universidade Federal da Bahia (UFBA), em trâmite junto à 2ª Vara da Fazenda Pública de Maringá;

considerando o disposto no Parecer nº 177/2016-PJU;

considerando o disposto na Resolução nº 032/2016-CAD;

considerando nova proposta apresentada pela requerente que consiste no pagamento de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), sendo R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) na forma do apartamento, que já está penhorado (avaliado em R$ 220.000,00 - duzentos e vinte mil reais) e R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), parcelado em 25 (vinte e cinco) vezes de R$ 2.000,00 (dois mil reais),  

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  Indeferir a nova proposta apresentada pela ex-servidora docente Climene Laura de Camargo, de quitação de débito com a Instituição, oriundo do Termo de Compromisso de afastamento para realização de curso de Doutorado com a UEM.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 23 de maio de 2016.

 

 

Mauro Luciano Baesso,

Reitor.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 08/06/2016. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)