R E S O L U Ç Ã
O N°
073/2016-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 01/06/2016. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Indefere a nova proposta apresentada
pela ex-servidora Climene Laura de Camargo de quitação de débito com a
Instituição. |
Considerando o conteúdo
do Protocolizado n° 1.253/2016-PRO;
considerando o
disposto na Ação Judicial sob nº 0000544-24.1997.8.16.0017, interposta em face de Climene
Laura de Camargo,
servidora docente da Universidade Federal da Bahia (UFBA), em trâmite junto à
2ª Vara da Fazenda Pública de Maringá;
considerando o disposto
no Parecer nº 177/2016-PJU;
considerando o
disposto na Resolução nº 032/2016-CAD;
considerando nova
proposta apresentada pela requerente que consiste no pagamento de R$ 300.000,00
(trezentos mil reais), sendo R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) na
forma do apartamento, que já está penhorado (avaliado em R$ 220.000,00 -
duzentos e vinte mil reais) e R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), parcelado em
25 (vinte e cinco) vezes de R$ 2.000,00 (dois mil reais),
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Indeferir a nova
proposta apresentada pela ex-servidora docente Climene Laura de Camargo, de quitação de débito com a Instituição,
oriundo do Termo de Compromisso de afastamento para realização de curso de
Doutorado com a UEM.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 23 de maio de 2016.
Mauro Luciano Baesso,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 08/06/2016.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |