R E S O L U Ç Ã O  N°  074/2016-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 01/06/2016.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova a proposta apresentada pelo senhor Gabriel Henrique Ozilio Barbosa de quitação de débito com a Instituição.

 

Considerando o conteúdo do Protocolizado n° 2.602/2016-PRO;

considerando o disposto na Notificação Extrajudicial sob nº 453.185, interposta em face do senhor Gabriel Henrique Ozilio Barbosa;

considerando que a proposta de quitação de débito apresentada é oriunda de acidente automobilístico, ocorrido no dia 20/9/2015, que provocou danos em muro e alambrado do Câmpus da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Aprovar a proposta apresentada pelo senhor Gabriel Henrique Ozilio Barbosa, de quitação de débito com a Instituição, no valor de R$ 1.891,65 (um mil, oitocentos e noventa e um reais e sessenta e cinco centavos), em dez parcelas de R$ 189,16 (cento e oitenta e nove reais e dezesseis centavos).

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 23 de maio de 2016.

 

 

Mauro Luciano Baesso,

Reitor.

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 08/06/2016. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)