R E S O L U Ç Ã
O N°
074/2016-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 01/06/2016. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova a proposta apresentada
pelo senhor Gabriel Henrique Ozilio Barbosa de quitação de débito com a
Instituição. |
Considerando o conteúdo
do Protocolizado n° 2.602/2016-PRO;
considerando o
disposto na Notificação Extrajudicial sob nº 453.185, interposta em face do senhor Gabriel Henrique Ozilio Barbosa;
considerando que a proposta de quitação
de débito apresentada é oriunda de acidente automobilístico, ocorrido no dia
20/9/2015, que provocou danos em muro e alambrado do Câmpus da Universidade
Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar a
proposta apresentada pelo senhor Gabriel
Henrique Ozilio Barbosa, de quitação de débito com a Instituição, no valor de
R$ 1.891,65 (um mil, oitocentos e noventa e um reais e sessenta e cinco centavos),
em dez parcelas de R$ 189,16 (cento e oitenta e nove reais e dezesseis
centavos).
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 23 de maio de 2016.
Mauro Luciano Baesso,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 08/06/2016.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |