R E S O L U Ç Ã O  N°  077/2016-CAD

 

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 01/06/2016.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Nega provimento à solicitação do Departamento de Direito Privado e Processual de contratação de professor temporário para atendimento das atividades de ensino.

 

 

Considerando o conteúdo do Protocolizado nº 4.333/2016-PRO,

 

         

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Negar provimento à solicitação do Departamento de Direito Privado e Processual (DPP), de contratação de professor temporário, em regime de trabalho T-40 para atendimento das atividades de ensino.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 23 de maio de 2016.

 

 

Mauro Luciano Baesso,

Reitor.

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em       08/06/2016. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)