R E S O L U
Ç Ã O N°
077/2016-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 01/06/2016. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Nega provimento à solicitação do
Departamento de Direito Privado e Processual de contratação de professor
temporário para atendimento das atividades de ensino. |
Considerando o conteúdo do Protocolizado nº 4.333/2016-PRO,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Negar provimento à solicitação do Departamento de Direito Privado e Processual (DPP), de contratação de
professor temporário, em regime de trabalho T-40 para atendimento das
atividades de ensino.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 23 de maio de 2016.
Mauro Luciano Baesso,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 08/06/2016. (Art. 95 - § 1o do
Regimento Geral da UEM) |