R E S O L U Ç Ã O  N°  078/2016-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 01/06/2016.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Autoriza os alunos e servidores do Colégio de Aplicação Pedagógica a utilizarem o Restaurante Universitário da  UEM.

 

Considerando o conteúdo do Protocolizado nº 4.175/2016-PRO;

considerando o disposto na Protaria nº 232/2016-GRE,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Autorizar os alunos e servidores do Colégio de Aplicação Pedagógica (CAP) a utilização do Restaurante Universitário (RU), em igualdade de condições com os demais membros da comunidade universitária.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 23 de maio de 2016.

 

 

Mauro Luciano Baesso,

Reitor.

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 08/06/2016. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)