R E S O L U Ç Ã O  N°  079/2016-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 01/06/2016.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Autoriza os colaboradores externos do Cursinho UEM a utilizarem o Restaurante Universitário e adota outras providências.

 

Considerando o conteúdo do Protocolizado nº 3.539/2016-PRO;

considerando o disposto na Protaria nº 232/2016-GRE,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Autorizar os colaboradores externos à UEM (professores, monitores do projeto e alunos) do Curso Pré-Vestibular da UEM a utilização do Restaurante Universitário (RU) conforme segue:

I - alunos do Curso Pré-Vestibular da UEM, na mesma categoria de estudantes e servidores da UEM que percebam até três salários mínimos;

II - professores e monitores do Curso Pré-Vestibular da UEM, na mesma categoria de servidores da UEM que percebam acima de três salários mínimos.

Art. 2º Determinar que sejam tomadas as providências quanto à identificação apropriada aos estudantes, professores e monitores do Curso Pré-Vestibular da UEM.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 23 de maio de 2016.

 

 

Mauro Luciano Baesso,

Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 08/06/2016. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)