R E S O L U Ç Ã
O N°
079/2016-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 01/06/2016. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Autoriza os colaboradores externos
do Cursinho UEM a utilizarem o Restaurante Universitário e adota outras
providências. |
Considerando o conteúdo do Protocolizado nº 3.539/2016-PRO;
considerando o disposto
na Protaria nº 232/2016-GRE,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Autorizar os colaboradores externos à UEM
(professores, monitores do projeto e alunos) do Curso Pré-Vestibular da UEM a
utilização do Restaurante Universitário (RU) conforme segue:
I - alunos do Curso
Pré-Vestibular da UEM, na mesma categoria de estudantes e servidores da UEM que
percebam até três salários mínimos;
II - professores
e monitores do Curso Pré-Vestibular da UEM, na mesma categoria de servidores da
UEM que percebam acima de três salários mínimos.
Art. 2º Determinar que sejam tomadas as
providências quanto à identificação apropriada aos estudantes, professores e
monitores do Curso Pré-Vestibular da UEM.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 23 de maio de 2016.
Mauro Luciano Baesso,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 08/06/2016.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |