R E S O L U Ç Ã
O N°
080/2016-CAD
R E P U B
L I C A Ç Ã O
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 06/06/2016. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
|
Aprova Minuta do Termo de Convênio
a ser celebrado entre a UEM / ADUEM. |
Considerando o conteúdo das fls. nº 284 a 304 do Processo nº 1.973/1990-PRO;
considerando o disposto na Resolução nº 087/2015-CAD,
que aprovou o Termo de Autorização de Uso de imóvel constituído por uma área
total de 10.800m2, localizado no Câmpus Sede;
considerando o disposto na Resolução nº 267/2015-CAD,
que aprovou o Relatório Final do Grupo de Trabalho instituído por meio da
Portaria nº 486/2015-GRE,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar a Minuta do Termo de Convênio a ser celebrado
entre esta Instituição e a Associação dos Docentes da Universidade Estadual de
Maringá (ADUEM), objetivando realizar parcerias para a execução de atividades
sociais, esportivas, culturais e recreativas aos associados e dependentes da
ADUEM, alunos da UEM e comunidade externa, de acordo com as finalidades
institucionais e estatutárias das partes envolvidas, mediante a utilização das
instalações e recursos humanos disponibilizados no “Centro de Esportes e
Lazer”, pertencentes à UEM e contemplado no seu Plano Piloto, conforme Anexo
parte integrante desta Resolução.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 23 de maio de 2016.
Mauro Luciano Baesso,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 13/06/2016.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |
TERMO DE CONVÊNIO Nº..../2016
MINUTA
Termo de Convênio que entre si celebram a Universidade
Estadual de Maringá (UEM) e a Associação
dos Docentes da Universidade Estadual de Maringá (ADUEM).
A
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ,
pessoa jurídica de direito público interno, transformada em AUTARQUIA através
da Lei nº 9.663/91, inscrita no CNPJ/MF sob nº 79.151.312/0001-56, com sede na Avenida
Colombo, nº 5.790, Câmpus Universitário,
nesta cidade de Maringá, Estado do Paraná, neste ato representada por seu Reitor,
Prof. Dr. Mauro Luciano Baesso, brasileiro, servidor público, portador de Cédula
de Identidade Civil RG nº 1883579-SSP/PR, inscrito no CPF/MF sob n° 387.386.519-04,
residente e domiciliado na Av. Governador Parigot de Souza, n° 198, apartamento 1202-Zona 01, nesta cidade de Maringá,
Estado do Paraná, doravante denominada UEM
e do outro lado a ASSOCIAÇÃO DOS
DOCENTES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ, pessoa
jurídica de direito privado, entidade sem fins lucrativos e declarada de
utilidade pública pela Lei Municipal nº 4.921/99, inscrita no CNPJ/MF sob nº
77.924.637/0001-7, inscrição estadual: isenta, com sede na Rua Professor Itamar
Orlando Soares, 305, Zona 07, CEP: 87.020-270, nesta cidade de Maringá, Paraná,
doravante denominada ADUEM, aqui
representada por sua Presidente, Elaine
Rosely Lepri, brasileira, servidora pública estadual aposentada, portadora
da cédula de identidade civil RG nº 1.093.369-PR, inscrita no CPF/MF sob nº
362.302.609-30, residente e domiciliado nesta cidade de Maringá, Estado do
Paraná, resolvem celebrar o presente Convênio, mediante
o disposto na Lei Estadual nº 15.608, de 16/8/2007 e, no que couber, na Lei
Federal n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993, com suas alterações, bem como nas
normas internas da UEM, que regem a
matéria e de acordo com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
Por este Termo
de Convênio as conveniadas têm por objetivo realizar parceria para a execução
de atividades sociais, esportivas, culturais e recreativas aos associados e
dependentes da ADUEM, alunos da UEM e comunidade externa, de
acordo com as finalidades institucionais e estatutárias das partes envolvidas, mediante a utilização das instalações e recursos
humanos disponibilizados no “Centro de Esportes e Lazer”, pertencente à UEM e contemplado no seu Plano Piloto,
bem como, de acordo com o respectivo Plano de Trabalho que passa a integrar o
presente instrumento.
CLÁUSULA
SEGUNDA - DA EXECUÇÃO:
O Plano de Trabalho, anexo, contempla as atividades que serão desenvolvidas
para a consecução do objeto, de acordo com a capacidade instalada e disponibilidade
de recursos humanos da ADUEM,
observando a Lei Estadual nº 15.608/2007, a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações,
no que couber, e as normas internas da UEM.
As atividades a serem
desenvolvidas nas áreas social, recreativa, cultural e esportiva, obedecerão as
seguintes proporções de vagas:
· 70%
para associados e dependentes;
· 20%
para alunos de graduação e pós-graduação; e,
· 10%
para a comunidade externa.
Subcláusula
Única - A ADUEM somente
poderá desenvolver atividades aprovadas por meio de projetos, fixando-se o
prazo máximo de 30 (trinta) dias após a assinatura deste Termo de Convênio,
para a sua devida formalização.
CLÁUSULA
TERCEIRA - DOS RECURSOS:
Os recursos financeiros,
humanos e materiais necessários à realização das atividades propostas serão
arcados em sua totalidade pela ADUEM.
Subcláusula
Primeira: Para a manutenção das atividades propostas, a ADUEM poderá cobrar taxas e/ou mensalidades dos
participantes, sendo que, a composição dos valores destas taxas deverá estar
demonstrada em Planilhas de Custos a ser aprovada pela Pró-Reitoria de Extensão
e Cultura.
Subcláusula
Segunda: Para a consecução dos objetivos
deste Termo de Convênio, a ADUEM
poderá utilizar-se de funcionários e pessoal terceirizado, arcando com todos os
custos e encargos decorrentes desta contratação.
CLÁUSULA
QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA UEM:
Para atendimento ao disposto
da Cláusula Primeira, caberá a UEM
as seguintes obrigações:
a) Colocar
à disposição da ADUEM, para a
consecução das metas constantes no Plano de Trabalho, a infraestrutura
existente no “Centro de Esportes e Lazer”, entre as quais, o salão principal, academia de ginástica e musculação,
piscina, campo de futebol suíço, lanchonete e estacionamentos.
b) Assessorar
a ADUEM na elaboração do(s)
projeto(s) institucional relacionado com as atividades a serem desenvolvidas
durante a execução deste Convênio.
c) Nomear,
depois de ocorrida a aprovação do Termo de Convênio pelo Conselho de
Administração, por meio de portaria do Reitor, o servidor da UEM que atuará como executor do
presente Convênio, conforme determina o Artigo 118 e Inciso IV do Artigo 137,
da Lei Estadual nº 15.608, de 16/8/2007 e observado o que dispõe o Artigo 147
da Lei citada, sendo cópia do mencionado documento juntado ao processo interno
com posterior ciência do servidor.
d) Elaborar
Termo de Vistoria da infraestrutura a ser
utilizada pela ADUEM, emitindo laudo
e Termo de Entrega de imóvel pela ADUEM
à UEM.
e) Realizar
visitas e inspeções na infraestrutura
utilizada pela ADUEM, a qualquer
momento, a fim de fiscalizar a correta execução deste Convênio.
CLÁUSULA
QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA ADUEM:
Para
atendimento ao disposto na Cláusula Primeira, caberá a ADUEM as
seguintes obrigações:
a)
Arcar com a
responsabilidade pela utilização da infraestrutura mencionada na Cláusula
Quarta, alínea “a”, seja em relação a empreitadas, indenizações de quaisquer
natureza, funcionários, pagamento de taxas, tributos ou contribuições fiscais
ou parafiscais que ali vierem incidir.
b)
Cobrir toda e
qualquer despesa relativa à manutenção
e à
conservação das instalações necessárias ao
atendimento do objeto deste Termo de Convênio, inclusive as de água, esgoto,
energia, telefone, internet, salários e encargos trabalhistas de seus
funcionários, bem como os danos porventura causados por seus agentes ou
terceiros, não cabendo a UEM
ressarcir quaisquer gastos ou despesas.
c)
Cumprir as
normas de posturas, saúde, segurança pública, trânsito, metrologia,
edificações, meio ambiente e todas aquelas inerentes à atividade que será desenvolvida.
d) Efetuar os reparos, manutenção e reformas
convenientes nas edificações existentes, de acordo com os critérios e
autorização expressa da UEM, os
quais reverterão automaticamente ao patrimônio da UEM, nas condições estabelecidas neste Termo de Convênio, sem
qualquer obrigação de indenização ou de direito de retenção.
e) Não
ceder, locar ou transferir, a qualquer título, a infraestrutura disponibilizada
para desenvolvimento das atividades esportivas e de lazer a terceiros.
f) Apresentar
à UEM toda documentação que ateste a
regularidade das atividades desenvolvidas pela ADUEM, dentre eles, a inexistência de pendências junto aos órgãos
de fiscalização da saúde e segurança.
CLÁUSULA
SEXTA - DA INDICAÇÃO DE EXECUTOR DO CONVÊNIO:
Fica indicado o
Servidor......................., matrícula ...................., lotado no ..............,
como executor do Convênio que, por parte da UEM, fará o acompanhamento,
por meio de relatórios, inspeções, visitas e atestação da satisfatória
realização do objeto do Convênio, conforme determina o Inciso IV do Artigo 137,
da Lei Estadual n° 15. 608 de 16/8/2007.
CLÁUSULA SÉTIMA
- DA UTILIZAÇÃO DO NOME:
A ADUEM não
poderá utilizar o nome ou o logotipo da UEM em qualquer veículo de comunicação
para a promoção de seus produtos ou serviços, sem a prévia autorização da UEM.
Subcláusula
Única - A ADUEM passará
a utilizar o nome fantasia “Centro de Esportes e Lazer/ADUEM” para fins de
divulgação de suas atividades.
CLÁUSULA OITAVA
- DAS EDIFICAÇÕES:
As edificações
produzidas, transformadas ou construídas pela ADUEM após a celebração deste Convênio para desenvolvimento das
atividades pertinentes serão automaticamente incorporadas ao patrimônio da UEM, sem qualquer obrigação de
indenização ou direito de retenção.
CLÁUSULA NONA - DA VIGÊNCIA:
O presente Convênio
terá vigência por 05 (cinco) anos, contados a partir de sua assinatura, podendo
ser modificado ou denunciado e, ainda, renovado mediante celebração de nova
parceria, se houver interesse entre as partes, na forma da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO:
A publicação
resumida deste instrumento será efetivada pela UEM, por extrato, no Diário Oficial do Estado, de acordo com o
disposto no Artigo 110, combinado com o Artigo 146 da Lei Estadual n°
15.608/2007.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DENÚNCIA:
Este termo
poderá ser denunciado por qualquer dos convenentes, desde que aquela que assim
o desejar comunique à outra, mediante notificação escrita, com antecedência
mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA
DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO:
O descumprimento de quaisquer das cláusulas
deste Convênio poderá acarretar sua rescisão.
Subcláusula
Única - A parte interessada deverá comunicar a outra com prazo
de antecedência de 60 (sessenta) dias para justificar o descumprimento ou
regularizar o apontamento realizado, garantido o direito ao contraditório e a
ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS:
Os casos
omissos deste instrumento serão resolvidos em comum acordo entre a UEM, por meio do Conselho de
Administração e a ADUEM.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO:
Fica eleito o
foro da Comarca de Maringá, Estado do Paraná, para dirimir quaisquer controvérsias
oriundas deste Instrumento, com renúncia prévia a qualquer outro, por mais
privilegiadas que seja.
E por estarem
assim justos e acordados, firma este Convênio em 03 (três) vias de igual teor e
forma, na presença de testemunhas abaixo para que surta seus devidos e legais
efeitos.
Maringá,
___ de _________ de 2016.
Prof. Dr. Mauro
Luciano Baesso Reitor da UEM |
Elaine Rosely Lepri Presidente da ADUEM |
Testemunhas:
PLANO
DE TRABALHO
CONVÊNIO
- UEM - ADUEM
|
|||||||
Órgão/entidade
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁUNIVERSIDADE ESTADUAL
DE MARINGÁ |
CNPJ 79.151.312/0001-5679.151.312/0001-56 |
||||||
Endereço Avenida
Colombo, nº 5.790Av.
Colombo, 5.790 |
|||||||
Cidade MaringáMaringá |
UF Paraná
PR |
CEP 87,020-900
87020-900 |
DDD/telefone (44044 ) 3011-4283 |
E.A. Estadual |
|||
Nome
do responsável Mauro
Luciano Baesso |
CPF 387.386.519-04 |
||||||
CI/órgão
exped. 1.883.579-SSP/PR |
Cargo Professor
Professor |
Função Reitor
Reitor |
Matrícula
|
||||
Endereço |
CEP 87030-030 |
||||||
|
|||||||
Órgão/entidade
ASSOCIAÇÃO DOS
DOCENTES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ |
CNPJ 77.924.637/0001-07 |
||||||
Endereço Rua
Professor Itamar Orlando Soares, nº 305 – Jardim Universitário
|
|||||||
Cidade Maringá
|
UF PR |
CEP 87.020-270
|
DDD/telefone (44)
3224-1807 |
E.A. |
|||
Nome
do responsável Carlos
Benedito Sica de Toledo |
CPF 485.171.009-72 |
||||||
CI/órgão
exped. 2.149.082-SSP/PR |
Cargo Professor Assistente D |
Função Presidente |
Matrícula 88158-2
|
||||
Endereço Rua Clóvis Bevilaqua, 446 |
CEP |
||||||
|
|||||||
Título do projeto |
Período de execução: 05 anos |
||||||
“Parceria
institucional - UEM/ADUEM - para desenvolvimento de atividades recreativas de
natureza multidisciplinar na área denominada “Centro Esportivo e de Lazer” do
Câmpus Universitário da UEM. |
Início |
Término |
|||||
Identificação do
objeto |
|||||||
O
presente instrumento tem por objeto estabelecer o plano de trabalho para
viabilização de Convênio objetivando o desenvolvimento de projetos de
extensão universitária de natureza social, esportiva, recreativa e cultural,
utilizando-se da infraestrutura existente na área do Câmpus Sede da
Universidade Estadual de Maringá denominada “Centro de Esportes e Lazer”
previsto do respectivo Plano Piloto. |
|||||||
Justificativa da
proposição |
|||||||
A
Universidade Estadual de Maringá é uma Instituição Pública de Ensino Superior
e a área física em que se encontra instalada se constitui num imóvel público,
razão pela qual o desenvolvimento de atividades por entidades externas dentro
do Câmpus Universitário depende de atendimento das exigências legais, sendo
mediante seleção através de licitação ou, conforme o caso, através de Convênio. A infraestrutura
atualmente existente na área do Câmpus Sede da UEM denominada “Centro de
Esportes e Lazer” foi construída com recursos financeiros da ADUEM que, em
sua maioria, provém de contribuições de docentes da UEM. Atualmente, devido
limitações orçamentárias e um número reduzido de servidores, a UEM não possui
condições de, sozinha preservar, manter e desenvolver atividades no referido
espaço. Diante deste cenário o instrumento
jurídico apropriado e conveniente para manter, preservar e desenvolver
atividades de interesse público e compatíveis com as finalidades
institucionais e estatutárias da UEM foi a celebração de um Convênio entre a
UEM e a ADUEM, visando o desenvolvimento de atividades em diversas áreas,
tais como na prática de natação, hidroginástica, futebol, basquete, vôlei de
areia, caminhada, atletismo, musculação, pilates, eventos culturais
(palestras sobre educação ambiental e financeira, campanhas de vacinação
contra o vírus da gripe Influenza,
mutirões contra a dengue), etc. As atividades
desenvolvidas no âmbito do Convênio a ser celebrado entre a UEM e a ADUEM
terão por finalidade atender à política institucional da UEM em proporcionar
opções de lazer, esportes e cultura à comunidade universitária e, de forma
extensiva, à comunidade externa e deverão ser formalizadas
institucionalmente, via instrumentos adequados a cada atividade, quais sejam
projetos de extensão, cursos de extensão e/ou programas. O desenvolvimento das atividades
será realizado rigorosamente de acordo com as finalidades institucionais e
estatutárias das partes envolvidas, visando propiciar condições de lazer,
esporte, cultura e recreação a seus associados, dependentes e demais membros
da comunidade universitária (alunos e professores), devendo se estender à população
externa. Por ser uma Instituição Pública de
Ensino Superior, integrante da Administração Pública Indireta do Estado do
Paraná, a UEM também tem interesse em compartilhar estas atividades à
comunidade externa, a fim de que a natureza pública de seu patrimônio seja
usufruída pela coletividade de forma compartilhada. Todos
os projetos desenvolvidos no âmbito deste Convênio terão por finalidade
atender à política institucional da UEM em proporcionar opções de lazer,
esportes e cultura à comunidade universitária (agentes universitários,
docentes e discentes) e, ainda, de forma extensiva, à comunidade externa. As
atividades serão desenvolvidas mediante aprovação de projetos de extensão
universitária e viabilizadas com a participação das entidades partícipes,
mediante prévia definição dos direitos, deveres e obrigações no respectivo
instrumento de Convênio. |
|||||||
4.
Metas a serem atingidas |
|||||||
- Preservar as instalações
atualmente existentes no espaço físico objeto do Convênio, mantendo-as em
perfeitas condições de limpeza, higiene e devidamente protegidas. - Manter o local e as instalações em
conformidade com as exigências dos órgãos públicos reguladores e
fiscalizadores (normas ambientais, corpo de bombeiros etc) - Oferecer à comunidade universitária
e à comunidade externa a participação em atividades de diversas áreas, tais
como na prática de natação, hidroginástica, futebol, basquete, vôlei de
areia, caminhada, atletismo, musculação, pilates, eventos culturais
(palestras sobre educação ambiental e financeira, campanhas de vacinação
contra o vírus da gripe Influenza,
mutirões contra a dengue, etc.). -
Proporcionar condições práticas para que o projeto institucional de fornecer
esporte, lazer e cultura à comunidade universitária seja efetivamente
alcançado, beneficiando os agentes universitários, docentes, discentes e
comunidade externa. -
Utilizar, de forma racional e otimizada, os espaços físicos e infraestrutura
existente na área definida como “Centro Esportivo e Lazer” no Plano Piloto da
UEM. |
|||||||
5.
Etapas ou fases de
execução |
Os projetos de extensão serão desenvolvidos
em caráter permanente durante a vigência do Convênio e serão implementados gradualmente
de acordo com as suas aprovações, podendo haver inclusões e exclusões, a
critério dos participantes e demais interessados (comunidade interna ou
externa). Poderão ser agregados ao Convênio outros
projetos de extensão envolvendo atividades pertinentes ao objeto
institucional de utilização da área de esporte e lazer, desde que compatível
com a natureza das instituições partícipes. - Preservação do espaço físico e das
instalações: todo período do vigência do Convênio. - Implementação das atividades: as
atividades prática de natação, hidroginástica, futebol, basquete, vôlei de
areia, caminhada, atletismo, musculação, pilates, yoga, eventos culturais
(palestras sobre educação ambiental e financeira, campanhas de vacinação
contra o vírus da gripe Influenza,
mutirões contra a dengue, etc.) deverão ser implementadas e realizadas
durante a vigência do Convênio e formalizadas institucionalmente através de
instrumentos adequados a cada atividade. |
|
|
|
Não haverá repasse de recursos de uma
parte para outra. As
entidades partícipes arcarão com os recursos financeiros, humanos e materiais
necessários à realização das atividades sob suas coordenações no âmbito de
suas responsabilidades, conforme já previsto no Termo de Convênio. Os
associados da ADUEM e seus dependentes poderão participar de todas as
atividades desenvolvidas devendo, no entanto, formalizar seus respectivos
interesses. Os alunos da UEM poderão participar
de todas as atividades desenvolvidas no âmbito do Convênio celebrado com a ADUEM,
observada a disponibilidade de vagas de acordo com a proporcionalidade
estabelecida, em valor a ser fixado mediante consenso entre todas as
partícipes deste Convênio. Os membros da comunidade externa
poderão participar de todas as atividades desenvolvidas no âmbito do Convênio
celebrado com a ADUEM, observada a disponibilidade de vagas de acordo com a
proporcionalidade estabelecida, mediante pagamento de mensalidade, em valor a
ser oportunamente fixado. Os
recursos eventualmente arrecadados em função do desenvolvimento das
atividades (mensalidades, etc.) serão integralmente investidos na melhoria e
aperfeiçoamento da infraestrutura existente, mediante comprovação no ato da
apresentação do relatório anual e final do respectivo projeto de extensão. A ADUEM
deverá apresentar relatório anual ao Conselho de Administração de todas as atividades desenvolvidas, para
comprovação da execução dos termos e condições fixadas no respectivo
instrumento de Convênio. |
|
|
|
Este Convênio dispensa a elaboração
de um cronograma de desembolso financeiro, uma vez que não haverá desembolso
de recursos de nenhum partícipe para outro. Cada partícipe será responsável
pelos custos inerentes ao desenvolvimento das atividades sob sua
responsabilidade e coordenação. |
|
|
|
|
|
Maringá-PR,
|
______________________________________________________ ADUEM |
|
|
|
|
Maringá-PR, |
______________________________________________________ UEM |