R E S O L U Ç Ã O  N°  080/2016-CAD

R E P U B L I C A Ç Ã O

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 06/06/2016.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova Minuta do Termo de Convênio a ser celebrado entre a UEM / ADUEM.

 

Considerando o conteúdo das fls. nº 284 a 304 do Processo nº 1.973/1990-PRO;

considerando o disposto na Resolução nº 087/2015-CAD, que aprovou o Termo de Autorização de Uso de imóvel constituído por uma área total de 10.800m2, localizado no Câmpus Sede;

considerando o disposto na Resolução nº 267/2015-CAD, que aprovou o Relatório Final do Grupo de Trabalho instituído por meio da Portaria nº 486/2015-GRE,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar a Minuta do Termo de Convênio a ser celebrado entre esta Instituição e a Associação dos Docentes da Universidade Estadual de Maringá (ADUEM), objetivando realizar parcerias para a execução de atividades sociais, esportivas, culturais e recreativas aos associados e dependentes da ADUEM, alunos da UEM e comunidade externa, de acordo com as finalidades institucionais e estatutárias das partes envolvidas, mediante a utilização das instalações e recursos humanos disponibilizados no “Centro de Esportes e Lazer”, pertencentes à UEM e contemplado no seu Plano Piloto, conforme Anexo parte integrante desta Resolução.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 23 de maio de 2016.

 

Mauro Luciano Baesso,

Reitor.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 13/06/2016. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)

 

 

TERMO DE CONVÊNIO Nº..../2016

MINUTA

Termo de Convênio que entre si celebram a Universidade Estadual de Maringá (UEM) e a Associação dos Docentes da Universidade Estadual de Maringá (ADUEM).

A UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ, pessoa jurídica de direito público interno, transformada em AUTARQUIA através da Lei nº 9.663/91, inscrita no CNPJ/MF sob nº 79.151.312/0001-56, com sede na Avenida Colombo, nº 5.790, Câmpus Universitário, nesta cidade de Maringá, Estado do Paraná, neste ato representada por seu Reitor, Prof. Dr. Mauro Luciano Baesso, brasileiro, servidor público, portador de Cédula de Identidade Civil RG nº 1883579-SSP/PR, inscrito no CPF/MF sob n° 387.386.519-04, residente e domiciliado na Av. Governador Parigot de Souza, n° 198,  apartamento 1202-Zona 01, nesta cidade de Maringá, Estado do Paraná, doravante denominada UEM e do outro lado a ASSOCIAÇÃO DOS DOCENTES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ, pessoa jurídica de direito privado, entidade sem fins lucrativos e declarada de utilidade pública pela Lei Municipal nº 4.921/99, inscrita no CNPJ/MF sob nº 77.924.637/0001-7, inscrição estadual: isenta, com sede na Rua Professor Itamar Orlando Soares, 305, Zona 07, CEP: 87.020-270, nesta cidade de Maringá, Paraná, doravante denominada ADUEM, aqui representada por sua Presidente, Elaine Rosely Lepri, brasileira, servidora pública estadual aposentada, portadora da cédula de identidade civil RG nº 1.093.369-PR, inscrita no CPF/MF sob nº 362.302.609-30, residente e domiciliado nesta cidade de Maringá, Estado do Paraná, resolvem celebrar o presente Convênio, mediante o disposto na Lei Estadual nº 15.608, de 16/8/2007 e, no que couber, na Lei Federal n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993, com suas alterações, bem como nas normas internas da UEM, que regem a matéria e de acordo com as cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:

Por este Termo de Convênio as conveniadas têm por objetivo realizar parceria para a execução de atividades sociais, esportivas, culturais e recreativas aos associados e dependentes da ADUEM, alunos da UEM e comunidade externa, de acordo com as finalidades institucionais e estatutárias das partes envolvidas, mediante a utilização das instalações e recursos humanos disponibilizados no “Centro de Esportes e Lazer”, pertencente à UEM e contemplado no seu Plano Piloto, bem como, de acordo com o respectivo Plano de Trabalho que passa a integrar o presente instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO:

O Plano de Trabalho, anexo, contempla as atividades que serão desenvolvidas para a consecução do objeto, de acordo com a capacidade instalada e disponibilidade de recursos humanos da ADUEM, observando a Lei Estadual nº 15.608/2007, a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações, no que couber, e as normas internas da UEM.

As atividades a serem desenvolvidas nas áreas social, recreativa, cultural e esportiva, obedecerão as seguintes proporções de vagas:

·      70% para associados e dependentes;

·      20% para alunos de graduação e pós-graduação; e,

·      10% para a comunidade externa.

Subcláusula Única - A ADUEM somente poderá desenvolver atividades aprovadas por meio de projetos, fixando-se o prazo máximo de 30 (trinta) dias após a assinatura deste Termo de Convênio, para a sua devida formalização.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS:

Os recursos financeiros, humanos e materiais necessários à realização das atividades propostas serão arcados em sua totalidade pela ADUEM.

Subcláusula Primeira: Para a manutenção das atividades propostas, a ADUEM poderá cobrar taxas e/ou mensalidades dos participantes, sendo que, a composição dos valores destas taxas deverá estar demonstrada em Planilhas de Custos a ser aprovada pela Pró-Reitoria de Extensão e Cultura.

Subcláusula Segunda: Para a consecução dos objetivos deste Termo de Convênio, a ADUEM poderá utilizar-se de funcionários e pessoal terceirizado, arcando com todos os custos e encargos decorrentes desta contratação.

 

CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA UEM:

Para atendimento ao disposto da Cláusula Primeira, caberá a UEM as seguintes obrigações:

a)  Colocar à disposição da ADUEM, para a consecução das metas constantes no Plano de Trabalho, a infraestrutura existente no “Centro de Esportes e Lazer”, entre as quais, o salão principal, academia de ginástica e musculação, piscina, campo de futebol suíço, lanchonete e estacionamentos.

b)  Assessorar a ADUEM na elaboração do(s) projeto(s) institucional relacionado com as atividades a serem desenvolvidas durante a execução deste Convênio.

c)  Nomear, depois de ocorrida a aprovação do Termo de Convênio pelo Conselho de Administração, por meio de portaria do Reitor, o servidor da UEM que atuará como executor do presente Convênio, conforme determina o Artigo 118 e Inciso IV do Artigo 137, da Lei Estadual nº 15.608, de 16/8/2007 e observado o que dispõe o Artigo 147 da Lei citada, sendo cópia do mencionado documento juntado ao processo interno com posterior ciência do servidor.

d)  Elaborar Termo de Vistoria da infraestrutura a ser utilizada pela ADUEM, emitindo laudo e Termo de Entrega de imóvel pela ADUEM à UEM.

e)  Realizar visitas e inspeções na infraestrutura utilizada pela ADUEM, a qualquer momento, a fim de fiscalizar a correta execução deste Convênio.

 

CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA ADUEM:

Para atendimento ao disposto na Cláusula Primeira, caberá a ADUEM as seguintes obrigações:

a)  Arcar com a responsabilidade pela utilização da infraestrutura mencionada na Cláusula Quarta, alínea “a”, seja em relação a empreitadas, indenizações de quaisquer natureza, funcionários, pagamento de taxas, tributos ou contribuições fiscais ou parafiscais que ali vierem incidir.

b)  Cobrir toda e qualquer despesa relativa à manutenção e à conservação das instalações necessárias ao atendimento do objeto deste Termo de Convênio, inclusive as de água, esgoto, energia, telefone, internet, salários e encargos trabalhistas de seus funcionários, bem como os danos porventura causados por seus agentes ou terceiros, não cabendo a UEM ressarcir quaisquer gastos ou despesas.

c)  Cumprir as normas de posturas, saúde, segurança pública, trânsito, metrologia, edificações, meio ambiente e todas aquelas inerentes à atividade que será desenvolvida.

d)  Efetuar os reparos, manutenção e reformas convenientes nas edificações existentes, de acordo com os critérios e autorização expressa da UEM, os quais reverterão automaticamente ao patrimônio da UEM, nas condições estabelecidas neste Termo de Convênio, sem qualquer obrigação de indenização ou de direito de retenção.

e)  Não ceder, locar ou transferir, a qualquer título, a infraestrutura disponibilizada para desenvolvimento das atividades esportivas e de lazer a terceiros.

f)   Apresentar à UEM toda documentação que ateste a regularidade das atividades desenvolvidas pela ADUEM, dentre eles, a inexistência de pendências junto aos órgãos de fiscalização da saúde e segurança.

 

CLÁUSULA SEXTA - DA INDICAÇÃO DE EXECUTOR DO CONVÊNIO:

Fica indicado o Servidor......................., matrícula ...................., lotado no .............., como executor do Convênio que, por parte da UEM, fará o acompanhamento, por meio de relatórios, inspeções, visitas e atestação da satisfatória realização do objeto do Convênio, conforme determina o Inciso IV do Artigo 137, da Lei Estadual n° 15. 608 de 16/8/2007.

 

CLÁUSULA SÉTIMA - DA UTILIZAÇÃO DO NOME:

A ADUEM não poderá utilizar o nome ou o logotipo da UEM em qualquer veículo de comunicação para a promoção de seus produtos ou serviços, sem a prévia autorização da UEM.

Subcláusula Única - A ADUEM passará a utilizar o nome fantasia “Centro de Esportes e Lazer/ADUEM” para fins de divulgação de suas atividades.

 

CLÁUSULA OITAVA - DAS EDIFICAÇÕES:

As edificações produzidas, transformadas ou construídas pela ADUEM após a celebração deste Convênio para desenvolvimento das atividades pertinentes serão automaticamente incorporadas ao patrimônio da UEM, sem qualquer obrigação de indenização ou direito de retenção.

 

CLÁUSULA NONA - DA VIGÊNCIA:

O presente Convênio terá vigência por 05 (cinco) anos, contados a partir de sua assinatura, podendo ser modificado ou denunciado e, ainda, renovado mediante celebração de nova parceria, se houver interesse entre as partes, na forma da lei.

 

CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO:

A publicação resumida deste instrumento será efetivada pela UEM, por extrato, no Diário Oficial do Estado, de acordo com o disposto no Artigo 110, combinado com o Artigo 146 da Lei Estadual n° 15.608/2007.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DENÚNCIA:

Este termo poderá ser denunciado por qualquer dos convenentes, desde que aquela que assim o desejar comunique à outra, mediante notificação escrita, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO:

O descumprimento de quaisquer das cláusulas deste Convênio poderá acarretar sua rescisão.

Subcláusula Única - A parte interessada deverá comunicar a outra com prazo de antecedência de 60 (sessenta) dias para justificar o descumprimento ou regularizar o apontamento realizado, garantido o direito ao contraditório e a ampla defesa.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS:

Os casos omissos deste instrumento serão resolvidos em comum acordo entre a UEM, por meio do Conselho de Administração e a ADUEM.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO:

Fica eleito o foro da Comarca de Maringá, Estado do Paraná, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste Instrumento, com renúncia prévia a qualquer outro, por mais privilegiadas que seja.

 

E por estarem assim justos e acordados, firma este Convênio em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de testemunhas abaixo para que surta seus devidos e legais efeitos.

Maringá,  ___ de _________ de 2016.

Prof. Dr. Mauro Luciano Baesso

Reitor da UEM

 

Elaine Rosely Lepri

Presidente da ADUEM

Testemunhas:

 

 

 

PLANO DE TRABALHO

CONVÊNIO - UEM - ADUEM

 

 

  1. Dados Cadastrais da UEM

 

Órgão/entidade

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁUNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ   

CNPJ

79.151.312/0001-5679.151.312/0001-56     

Endereço

Avenida Colombo, nº 5.790Av. Colombo, 5.790       

Cidade

MaringáMaringá       

UF

Paraná PR

CEP

87,020-900  87020-900 

DDD/telefone

(44044 ) 3011-4283 

E.A.

Estadual 

Nome do responsável

Mauro Luciano Baesso

CPF

387.386.519-04

CI/órgão exped.

1.883.579-SSP/PR

Cargo

Professor  Professor 

Função

Reitor  Reitor 

Matrícula

  

Endereço

 

CEP

87030-030       

 

  1. Dados Cadastrais da  AFUEM

 

Órgão/entidade

ASSOCIAÇÃO DOS DOCENTES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ

CNPJ

77.924.637/0001-07        

Endereço

Rua Professor Itamar Orlando Soares, nº 305 – Jardim Universitário          

Cidade

Maringá         

UF

PR 

CEP

87.020-270   

DDD/telefone

(44) 3224-1807

E.A.

 

Nome do responsável

Carlos Benedito Sica de Toledo

CPF

485.171.009-72

CI/órgão exped.

2.149.082-SSP/PR

Cargo

Professor Assistente D

Função

Presidente

Matrícula

88158-2

         

Endereço

Rua Clóvis Bevilaqua, 446

 

CEP

 

 

  1. Descrição do Projeto

 

 

Título do projeto

Período de execução:

05 anos

“Parceria institucional - UEM/ADUEM - para desenvolvimento de atividades recreativas de natureza multidisciplinar na área denominada “Centro Esportivo e de Lazer” do Câmpus Universitário da UEM.

 

Início

 

Término

 

 

Identificação do objeto

O presente instrumento tem por objeto estabelecer o plano de trabalho para viabilização de Convênio objetivando o desenvolvimento de projetos de extensão universitária de natureza social, esportiva, recreativa e cultural, utilizando-se da infraestrutura existente na área do Câmpus Sede da Universidade Estadual de Maringá denominada “Centro de Esportes e Lazer” previsto do respectivo Plano Piloto.

 


 

Justificativa da proposição

A Universidade Estadual de Maringá é uma Instituição Pública de Ensino Superior e a área física em que se encontra instalada se constitui num imóvel público, razão pela qual o desenvolvimento de atividades por entidades externas dentro do Câmpus Universitário depende de atendimento das exigências legais, sendo mediante seleção através de licitação ou, conforme o caso, através de Convênio.

 

A infraestrutura atualmente existente na área do Câmpus Sede da UEM denominada “Centro de Esportes e Lazer” foi construída com recursos financeiros da ADUEM que, em sua maioria, provém de contribuições de docentes da UEM. Atualmente, devido limitações orçamentárias e um número reduzido de servidores, a UEM não possui condições de, sozinha preservar, manter e desenvolver atividades no referido espaço.

 

Diante deste cenário o instrumento jurídico apropriado e conveniente para manter, preservar e desenvolver atividades de interesse público e compatíveis com as finalidades institucionais e estatutárias da UEM foi a celebração de um Convênio entre a UEM e a ADUEM, visando o desenvolvimento de atividades em diversas áreas, tais como na prática de natação, hidroginástica, futebol, basquete, vôlei de areia, caminhada, atletismo, musculação, pilates, eventos culturais (palestras sobre educação ambiental e financeira, campanhas de vacinação contra o vírus da gripe Influenza, mutirões contra a dengue), etc.

 

As atividades desenvolvidas no âmbito do Convênio a ser celebrado entre a UEM e a ADUEM terão por finalidade atender à política institucional da UEM em proporcionar opções de lazer, esportes e cultura à comunidade universitária e, de forma extensiva, à comunidade externa e deverão ser formalizadas institucionalmente, via instrumentos adequados a cada atividade, quais sejam projetos de extensão, cursos de extensão e/ou programas.

 

O desenvolvimento das atividades será realizado rigorosamente de acordo com as finalidades institucionais e estatutárias das partes envolvidas, visando propiciar condições de lazer, esporte, cultura e recreação a seus associados, dependentes e demais membros da comunidade universitária (alunos e professores), devendo se estender à população externa.

 

Por ser uma Instituição Pública de Ensino Superior, integrante da Administração Pública Indireta do Estado do Paraná, a UEM também tem interesse em compartilhar estas atividades à comunidade externa, a fim de que a natureza pública de seu patrimônio seja usufruída pela coletividade de forma compartilhada.

 

Todos os projetos desenvolvidos no âmbito deste Convênio terão por finalidade atender à política institucional da UEM em proporcionar opções de lazer, esportes e cultura à comunidade universitária (agentes universitários, docentes e discentes) e, ainda, de forma extensiva, à comunidade externa.

 

As atividades serão desenvolvidas mediante aprovação de projetos de extensão universitária e viabilizadas com a participação das entidades partícipes, mediante prévia definição dos direitos, deveres e obrigações no respectivo instrumento de Convênio.

 

 

 

 

4.   Metas a serem atingidas

 

 

- Preservar as instalações atualmente existentes no espaço físico objeto do Convênio, mantendo-as em perfeitas condições de limpeza, higiene e devidamente protegidas.

 

- Manter o local e as instalações em conformidade com as exigências dos órgãos públicos reguladores e fiscalizadores (normas ambientais, corpo de bombeiros etc)

 

- Oferecer à comunidade universitária e à comunidade externa a participação em atividades de diversas áreas, tais como na prática de natação, hidroginástica, futebol, basquete, vôlei de areia, caminhada, atletismo, musculação, pilates, eventos culturais (palestras sobre educação ambiental e financeira, campanhas de vacinação contra o vírus da gripe Influenza, mutirões contra a dengue, etc.).

 

- Proporcionar condições práticas para que o projeto institucional de fornecer esporte, lazer e cultura à comunidade universitária seja efetivamente alcançado, beneficiando os agentes universitários, docentes, discentes e comunidade externa.

 

- Utilizar, de forma racional e otimizada, os espaços físicos e infraestrutura existente na área definida como “Centro Esportivo e Lazer” no Plano Piloto da UEM.

 

 

5.     Etapas ou fases de execução

 

 

Os projetos de extensão serão desenvolvidos em caráter permanente durante a vigência do Convênio e serão implementados gradualmente de acordo com as suas aprovações, podendo haver inclusões e exclusões, a critério dos participantes e demais interessados (comunidade interna ou externa).

 

Poderão ser agregados ao Convênio outros projetos de extensão envolvendo atividades pertinentes ao objeto institucional de utilização da área de esporte e lazer, desde que compatível com a natureza das instituições partícipes.

 

- Preservação do espaço físico e das instalações: todo período do vigência do Convênio.

 

- Implementação das atividades: as atividades prática de natação, hidroginástica, futebol, basquete, vôlei de areia, caminhada, atletismo, musculação, pilates, yoga, eventos culturais (palestras sobre educação ambiental e financeira, campanhas de vacinação contra o vírus da gripe Influenza, mutirões contra a dengue, etc.) deverão ser implementadas e realizadas durante a vigência do Convênio e formalizadas institucionalmente através de instrumentos adequados a cada atividade.

 

 

 

  1. Plano de Aplicação (R$)

 

 

Não haverá repasse de recursos de uma parte para outra.

 

As entidades partícipes arcarão com os recursos financeiros, humanos e materiais necessários à realização das atividades sob suas coordenações no âmbito de suas responsabilidades, conforme já previsto no Termo de Convênio.

 

Os associados da ADUEM e seus dependentes poderão participar de todas as atividades desenvolvidas devendo, no entanto, formalizar seus respectivos interesses.

 

Os alunos da UEM poderão participar de todas as atividades desenvolvidas no âmbito do Convênio celebrado com a ADUEM, observada a disponibilidade de vagas de acordo com a proporcionalidade estabelecida, em valor a ser fixado mediante consenso entre todas as partícipes deste Convênio.

 

Os membros da comunidade externa poderão participar de todas as atividades desenvolvidas no âmbito do Convênio celebrado com a ADUEM, observada a disponibilidade de vagas de acordo com a proporcionalidade estabelecida, mediante pagamento de mensalidade, em valor a ser oportunamente fixado.

 

Os recursos eventualmente arrecadados em função do desenvolvimento das atividades (mensalidades, etc.) serão integralmente investidos na melhoria e aperfeiçoamento da infraestrutura existente, mediante comprovação no ato da apresentação do relatório anual e final do respectivo projeto de extensão.

 

A ADUEM deverá apresentar relatório anual ao Conselho de Administração de todas  as atividades desenvolvidas, para comprovação da execução dos termos e condições fixadas no respectivo instrumento de Convênio.

 

 

  1. Cronograma de Desembolso (R$)

 

 

Este Convênio dispensa a elaboração de um cronograma de desembolso financeiro, uma vez que não haverá desembolso de recursos de nenhum partícipe para outro.

 

Cada partícipe será responsável pelos custos inerentes ao desenvolvimento das atividades sob sua responsabilidade e coordenação.

 

 

  1. Assinatura pela ADUEM

 

 

Maringá-PR,

______________________________________________________

ADUEM

 

  1. Assinatura pela UEM

 

 

 

 

 

Maringá-PR,

______________________________________________________

UEM