R E S O L U Ç Ã O
N° 081/2016-CAD
R E P U B L I C A Ç Ã O
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br,
no dia 06/06/2016. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
|
Aprova Minuta do Termo de Convênio
a ser celebrado entre a UEM / AFUEM. |
Considerando o conteúdo das fls. nº 315 a 335 do Processo nº 1.972/1990-PRO;
considerando o disposto na Resolução nº 088/2015-CAD,
que aprovou o Termo de Autorização de Uso de imóvel constituído por uma área
total de 10.800m2, localizado no Câmpus Sede;
considerando o disposto na Resolução nº 267/2015-CAD,
que aprovou o Relatório Final do Grupo de Trabalho instituído por meio da
Portaria nº 486/2015-GRE,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar a Minuta do Termo de Convênio a ser celebrado
entre esta Instituição e a Associação dos Funcionários da Universidade Estadual
de Maringá (AFUEM), objetivando realizar parcerias para a execução de
atividades sociais, esportivas, culturais e recreativas aos associados e
dependentes da AFUEM, alunos da UEM e comunidade externa, de acordo com as
finalidades institucionais e estatutárias das partes envolvidas, mediante a
utilização das instalações e recursos humanos disponibilizados no “Centro de
Esportes e Lazer”, pertencentes à UEM e contemplado no seu Plano Piloto,
conforme Anexo parte integrante desta Resolução.
Art. 2º Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 23 de maio de 2016.
Mauro Luciano Baesso,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O
prazo recursal termina em 13/06/2016. (Art. 95 - § 1o do
Regimento Geral da UEM) |
TERMO DE CONVÊNIO Nº..../2016
MINUTA
Termo de Convênio que entre si celebram a Universidade
Estadual de Maringá (UEM) e a Associação
dos Funcionários da Universidade Estadual de Maringá (AFUEM).
A UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ,
pessoa jurídica de direito público interno, transformada em AUTARQUIA através
da Lei nº 9.663/91, inscrita no CNPJ/MF sob nº 79.151.312/0001-56, com sede na Avenida
Colombo, nº 5.790, Câmpus Universitário,
nesta cidade de Maringá, Estado do Paraná, neste ato representada por seu Reitor,
Prof. Dr. Mauro Luciano Baesso, brasileiro, servidor público, portador de Cédula
de Identidade Civil RG nº 1883579-SSP/PR, inscrito no CPF/MF sob n° 387.386.519-04,
residente e domiciliado na Av. Governador Parigot de Souza, n° 198, apartamento 1202-Zona 01, nesta cidade de Maringá,
Estado do Paraná, doravante denominada UEM
e do outro lado a ASSOCIAÇÃO DOS
FUNCIONÁRIOS DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ, pessoa
jurídica de direito privado, entidade sem fins lucrativos e declarada de
utilidade pública pela Lei Municipal nº 9.949/2015, inscrita no CNPJ
sob nº 78.191. 863/0001-80, com sede e foro na Rua Alencar
de Oliveira Paiva, s/n - Jardim Universitário, na Cidade de Maringá, Estado
do Paraná, doravante
denominada AFUEM, aqui representada por seu Presidente, Sidinei Silvério da Silva,
brasileiro, servidor público, portador
de Cédula de Identidade Civil RG nº 6325427-4-SSP/PR, inscrito no CPF/MF sob n° 020.470.079-50, residente e domiciliado nesta cidade de
Maringá, Estado do Paraná, resolvem
celebrar o presente Convênio, mediante o disposto na Lei Estadual nº 15.608, de
16/8/2007 e, no que couber, na Lei Federal n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993,
com suas alterações, bem como nas normas internas da UEM, que regem a matéria e de acordo com as cláusulas e condições a
seguir:
CLÁUSULA
PRIMEIRA - DO OBJETO:
Por este Termo de Convênio as conveniadas têm por
objetivo realizar parceria para a execução de atividades sociais, esportivas,
culturais e recreativas aos associados e dependentes da AFUEM, alunos da UEM e
comunidade externa, de acordo com as finalidades institucionais e
estatutárias das partes envolvidas, mediante
a utilização das instalações e recursos humanos disponibilizados no “Centro de
Esportes e Lazer”, pertencente à UEM e
contemplado no seu Plano Piloto, bem como, de acordo com o respectivo Plano de
Trabalho que passa a integrar o presente instrumento.
CLÁUSULA
SEGUNDA - DA EXECUÇÃO:
O Plano de Trabalho, anexo, contempla as atividades que serão desenvolvidas
para a consecução do objeto, de acordo com a capacidade instalada e disponibilidade
de recursos humanos da AFUEM,
observando a Lei Estadual nº 15.608/2007, a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações,
no que couber, e as normas internas da UEM.
As atividades a serem desenvolvidas nas áreas
social, recreativa, cultural e esportiva, obedecerão as seguintes proporções de
vagas:
·
70% para associados e dependentes;
·
20% para alunos de graduação e pós-graduação;
e,
·
10% para a comunidade externa.
Subcláusula
Única - A AFUEM somente
poderá desenvolver atividades aprovadas por meio de projetos, fixando-se o
prazo máximo de 30 (trinta) dias após a assinatura deste Termo de Convênio,
para a sua devida formalização.
CLÁUSULA
TERCEIRA - DOS RECURSOS:
Os recursos financeiros, humanos e materiais necessários
à
realização das atividades propostas serão
arcados em sua totalidade pela AFUEM.
Subcláusula Primeira:
Para a manutenção das atividades propostas, a AFUEM poderá cobrar taxas e/ou
mensalidades dos participantes, sendo que, a composição dos valores destas
taxas deverá estar demonstrada em Planilhas de Custos a ser aprovada pela Pró-Reitoria
de Extensão e Cultura.
Subcláusula Segunda: Para a consecução dos objetivos deste Termo de
Convênio, a AFUEM poderá utilizar-se
de funcionários e pessoal terceirizado, arcando com todos os custos e encargos
decorrentes desta contratação.
CLÁUSULA
QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA UEM:
Para atendimento ao disposto da Cláusula
Primeira, caberá a UEM as seguintes
obrigações:
a) Colocar
à disposição da AFUEM, para a
consecução das metas constantes no Plano de Trabalho, a infraestrutura
existente no “Centro de Esportes e Lazer”,
entre as quais, o salão principal,
quiosques, academia de ginástica e musculação, piscina, campo de futebol suíço,
quadra de areia, lanchonete e estacionamentos.
b) Assessorar
a AFUEM na elaboração do(s)
projeto(s) institucional relacionado com as atividades a serem desenvolvidas
durante a execução deste Convênio.
c) Nomear,
depois de ocorrida a aprovação do Termo de Convênio pelo Conselho de
Administração, por meio de portaria do Reitor, o servidor da UEM que atuará como executor do
presente Convênio, conforme determina o Artigo 118 e Inciso IV do Artigo 137,
da Lei Estadual nº 15.608, de 16/8/2007 e observado o que dispõe o Artigo 147
da Lei citada, sendo cópia do mencionado documento juntado ao processo interno
com posterior ciência do servidor.
d) Elaborar
Termo de Vistoria da infraestrutura a ser
utilizada pela AFUEM, emitindo laudo
e Termo de Entrega de imóvel pela AFUEM
à UEM.
e) Realizar
visitas e inspeções na infraestrutura
utilizada pela AFUEM, a qualquer
momento, a fim de fiscalizar a correta execução deste Convênio.
CLÁUSULA
QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA AFUEM:
Para atendimento ao disposto na Cláusula Primeira,
caberá a AFUEM as seguintes obrigações:
a) Arcar com a responsabilidade pela utilização da
infraestrutura mencionada na Cláusula Quarta, alínea “a”, seja em relação a empreitadas,
indenizações de quaisquer natureza, funcionários, pagamento de taxas, tributos
ou contribuições fiscais ou parafiscais que ali vierem incidir.
b) Cobrir toda e qualquer despesa relativa à manutenção e à conservação das instalações necessárias ao
atendimento do objeto deste Termo de Convênio, inclusive as de água, esgoto,
energia, telefone, internet, salários e encargos trabalhistas de seus
funcionários, bem como os danos porventura causados por seus agentes ou
terceiros, não cabendo a UEM
ressarcir quaisquer gastos ou despesas.
c) Cumprir as normas de posturas, saúde, segurança
pública, trânsito, metrologia, edificações, meio ambiente e todas aquelas
inerentes à atividade que
será desenvolvida.
d) Efetuar os reparos, manutenção e reformas
convenientes nas edificações existentes, de acordo com os critérios e
autorização expressa da UEM, os
quais reverterão automaticamente ao patrimônio da UEM, nas condições estabelecidas neste Termo de Convênio, sem
qualquer obrigação de indenização ou de direito de retenção.
e) Não
ceder, locar ou transferir, a qualquer título, a infraestrutura disponibilizada
para desenvolvimento das atividades esportivas e de lazer a terceiros.
f)
Apresentar à UEM toda documentação que ateste a regularidade das atividades
desenvolvidas pela AFUEM, dentre
eles, a inexistência de pendências junto aos órgãos de fiscalização da saúde e
segurança.
CLÁUSULA
SEXTA - DA INDICAÇÃO DE EXECUTOR DO CONVÊNIO:
Fica indicado o Servidor.......................,
matrícula ...................., lotado no .............., como executor do Convênio
que, por parte da UEM, fará o acompanhamento, por meio de relatórios, inspeções,
visitas e atestação da satisfatória realização do objeto do Convênio, conforme
determina o Inciso IV do Artigo 137, da Lei Estadual n° 15.608 de 16/8/2007.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA UTILIZAÇÃO DO NOME:
A AFUEM não poderá utilizar o nome ou o
logotipo da UEM em qualquer veículo de comunicação para a promoção de
seus produtos ou serviços, sem a prévia autorização da UEM.
Subcláusula
Única - A AFUEM passará
a utilizar o nome fantasia “Centro de Esportes e Lazer/AFUEM” para fins de
divulgação de suas atividades.
CLÁUSULA OITAVA - DAS EDIFICAÇÕES:
As edificações
produzidas, transformadas ou construídas pela AFUEM após a celebração deste Convênio para desenvolvimento das
atividades pertinentes serão automaticamente incorporadas ao patrimônio da UEM, sem qualquer obrigação de
indenização ou direito de retenção.
CLÁUSULA
NONA - DA VIGÊNCIA:
O presente Convênio terá vigência por 05 (cinco)
anos, contados a partir de sua assinatura, podendo ser modificado ou denunciado
e, ainda, renovado mediante celebração de nova parceria, se houver interesse
entre as partes, na forma da lei.
CLÁUSULA
DÉCIMA- DA PUBLICAÇÃO:
A publicação resumida deste instrumento será
efetivada pela UEM, por extrato, no
Diário Oficial do Estado, de acordo com o disposto no Artigo 110, combinado com
o Artigo 146 da Lei Estadual n° 15.608/2007.
CLÁUSULA
DÉCIMA PRIMEIRA - DA DENÚNCIA:
Este termo poderá ser denunciado por qualquer
dos convenentes, desde que aquela que assim o desejar comunique à outra,
mediante notificação escrita, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA
RESCISÃO:
O
descumprimento de quaisquer das cláusulas deste Convênio poderá acarretar sua
rescisão.
Subcláusula Única - A
parte interessada deverá comunicar a outra com prazo de antecedência de 60
(sessenta) dias para justificar o descumprimento ou regularizar o apontamento
realizado, garantido o direito ao contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA
DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS:
Os casos omissos deste instrumento serão
resolvidos em comum acordo entre a UEM,
por meio do Conselho de Administração e a AFUEM.
CLÁUSULA
DÉCIMA QUARTA - DO FORO:
Fica eleito o foro da Comarca de Maringá, Estado
do Paraná, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste Instrumento, com
renúncia prévia a qualquer outro, por mais privilegiadas que seja.
E por estarem assim justos e acordados, firma
este Convênio em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de
testemunhas abaixo para que surta seus devidos e legais efeitos.
Maringá,
___ de _________ de 2016.
Prof. Dr. Mauro Luciano Baesso Reitor da UEM |
Sidinei
Silvério da Silva Presidente da AFUEM |
Testemunhas:
PLANO DE TRABALHO
CONVÊNIO - UEM - AFUEM
|
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Órgão/entidade UNIVERSIDADE ESTADUAL
DE MARINGÁUNIVERSIDADE ESTADUAL
DE MARINGÁ |
CNPJ 79.151.312/0001-5679.151.312/0001-56 |
|||||||
Endereço Avenida Colombo, nº 5.790Av. Colombo, 5.790 |
||||||||
Cidade MaringáMaringá |
UF Paraná PR |
CEP 87,020-900 87020-900
|
DDD/telefone (44044 ) 3011-4283 |
E.A. Estadual |
||||
Nome do responsável Mauro Luciano Baesso |
CPF 387.386.519-04 |
|||||||
CI/órgão exped. 1.883.579-SSP/PR |
Cargo Professor
Professor |
Função Reitor
Reitor |
Matrícula
|
|||||
Endereço |
CEP 87030-030 |
|||||||
|
||||||||
Órgão/entidade ASSOCIAÇÃO
DOS FUNCIONÁRIOS DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ |
CNPJ 78.191.863/0001-80 |
|||||||
Endereço Rua
Alencar de Oliveira Paiva, s/n – Jardim Universitário |
||||||||
Cidade Maringá |
UF PR
|
CEP
|
DDD/telefone (44)
2011-4298 |
E.A. |
||||
Nome do responsável Sidinei
Silvério da Silva |
CPF 020.470.079-50 |
|||||||
CI/órgão exped. 6325.427-4-SSP/PR |
Cargo Agente universitário |
Função Presidente |
Matrícula 95175-2 |
|||||
Endereço Rua
Mário Manganoti, 79 - Maringá - PR
|
CEP 87.025-655 |
|||||||
|
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Título
do projeto |
Período
de execução: 05
anos |
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“Parceria institucional -
UEM/AFUEM - para desenvolvimento de atividades recreativas de natureza
multidisciplinar na área denominada “Centro Esportivo e Lazer” do Câmpus
Universitário da UEM. |
Início |
Término |
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Identificação
do objeto |
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O
presente instrumento tem por objeto estabelecer o plano de trabalho para
viabilização de Convênio objetivando o desenvolvimento de projetos de
extensão universitária de natureza social, esportiva, recreativa e cultural,
utilizando-se da infraestrutura existente na área do Câmpus Sede da Universidade
Estadual de Maringá denominada “Centro de Esportes e Lazer” previsto do
respectivo Plano Piloto. |
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Justificativa
da proposição |
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A
Universidade Estadual de Maringá é uma Instituição Pública de Ensino Superior
e a área física em que se encontra instalada se constitui num imóvel público,
razão pela qual o desenvolvimento de atividades por entidades externas dentro
do Câmpus Universitário depende de atendimento das exigências legais, sendo
mediante seleção através de licitação ou, conforme o caso, através de Convênio. A infraestrutura
atualmente existente na área do Câmpus Sede da UEM denominada “Centro de
Esportes e Lazer” foi construída com recursos financeiros da AFUEM que, em
sua maioria, provém de contribuições de agentes universitários da UEM.
Atualmente, devido limitações orçamentárias e um número reduzido de
servidores, a UEM não possui condições de, sozinha preservar, manter e
desenvolver atividades no referido espaço. Diante deste cenário o instrumento
jurídico apropriado e conveniente para manter, preservar e desenvolver
atividades de interesse público e compatíveis com as finalidades
institucionais e estatutárias da UEM foi a celebração de um Convênio entre a
UEM e a AFUEM, visando o desenvolvimento de atividades em diversas áreas,
tais como na prática de natação, hidroginástica, futebol, basquete, vôlei de
areia, caminhada, atletismo, musculação, pilates, eventos culturais
(palestras sobre educação ambiental e financeira, campanhas de vacinação
contra a gripe por vírus Influenza,
mutirões contra a dengue), etc. As atividades
desenvolvidas no âmbito do Convênio a ser celebrado entre a UEM e a AFUEM
terão por finalidade atender à política institucional da UEM em proporcionar
opções de lazer, esportes e cultura à comunidade universitária e, de forma
extensiva, à comunidade externa e deverão ser formalizadas
institucionalmente, via instrumentos adequados a cada atividade, quais sejam,
projetos de extensão, cursos de extensão e/ou programas. O desenvolvimento das atividades
será realizado rigorosamente de acordo com as finalidades institucionais e
estatutárias das partes envolvidas, visando propiciar condições de lazer,
esporte, cultura e recreação a seus associados, dependentes e demais membros
da comunidade universitária (alunos e professores), devendo se estender à
população externa. Por
ser uma Instituição Pública de Ensino Superior, integrante da Administração
Pública Indireta do Estado do Paraná, a UEM também tem interesse em
compartilhar estas atividades à comunidade externa, a fim de que a natureza
pública de seu patrimônio seja usufruída pela coletividade de forma
compartilhada. Todos
os projetos desenvolvidos no âmbito deste Convênio terão por finalidade
atender à política institucional da UEM em proporcionar opções de lazer,
esportes e cultura à comunidade universitária (agentes universitários,
docentes e discentes) e, ainda, de forma extensiva, à comunidade externa. As
atividades serão desenvolvidas mediante aprovação de projetos de extensão
universitária e viabilizadas com a participação das entidades partícipes,
mediante prévia definição dos direitos, deveres e obrigações no respectivo
instrumento de Convênio. |
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4. Metas
a serem atingidas |
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- Preservar as instalações atualmente
existentes no espaço físico objeto do Convênio, mantendo-as em perfeitas
condições de limpeza, higiene e devidamente protegidas. - Manter o local e as instalações em
conformidade com as exigências dos órgãos públicos reguladores e
fiscalizadores (normas ambientais, corpo de bombeiros, etc.). - Oferecer à comunidade universitária
e à comunidade externa a participação em atividades de diversas áreas, tais
como na prática de natação, hidroginástica, futebol, basquete, vôlei de
areia, caminhada, atletismo, musculação, pilates, eventos culturais
(palestras sobre educação ambiental e financeira, campanhas de vacinação
contra o vírus da gripe Influenza,
mutirões contra a dengue, etc.). - Proporcionar
condições práticas para que o projeto institucional de fornecer esporte,
lazer e cultura à comunidade universitária seja efetivamente alcançado,
beneficiando os servidores agentes universitários, docentes, discentes e
comunidade externa. - Utilizar,
de forma racional e otimizada, os espaços físicos e infraestrutura existente
na área definida como “Centro Esportivo e Lazer” no Plano Piloto da UEM. |
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5. Etapas ou fases de execução |
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Os projetos de extensão serão desenvolvidos
em caráter permanente durante a vigência do Convênio e serão implementados gradualmente
de acordo com as suas aprovações, podendo haver inclusões e exclusões, a
critério dos participantes e demais interessados (comunidade interna ou
externa). Poderão ser agregados ao Convênio outros
projetos de extensão envolvendo atividades pertinentes ao objeto
institucional de utilização da área de esporte e lazer, desde que compatível
com a natureza das instituições partícipes. - Preservação do espaço físico e das
instalações: todo período da vigência do Convênio. - Implementação das
atividades: as atividades prática de natação, hidroginástica, futebol,
basquete, vôlei de areia, caminhada, atletismo, musculação, pilates, yoga,
eventos culturais (palestras sobre educação ambiental e financeira, campanhas
de vacinação contra o vírus da gripe Influenza,
mutirões contra a dengue, etc.) deverão ser implementadas e realizadas
durante a vigência do Convênio e formalizadas institucionalmente através de
instrumentos adequados a cada atividade |
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Não haverá repasse de recursos de uma
parte para outra. As
entidades partícipes arcarão com os recursos financeiros, humanos e materiais
necessários à realização das atividades sob suas coordenações no âmbito de
suas responsabilidades, conforme já previsto no Termo de Convênio. Os
associados da AFUEM e seus dependentes poderão participar de todas as
atividades desenvolvidas devendo, no entanto, formalizar seus respectivos
interesses. Os alunos da UEM poderão participar
de todas as atividades desenvolvidas no âmbito do Convênio celebrado com a
AFUEM, observada a disponibilidade de vagas de acordo com a proporcionalidade
estabelecida, em valor a ser fixado mediante consenso entre todas as
partícipes deste Convênio. Os membros da comunidade externa
poderão participar de todas as atividades desenvolvidas no âmbito do Convênio
celebrado com a AFUEM, observada a disponibilidade de vagas de acordo com a
proporcionalidade estabelecida, mediante pagamento de mensalidade, em valor a
ser oportunamente fixado. Os
recursos eventualmente arrecadados em função do desenvolvimento das
atividades (mensalidades, etc.) serão integralmente investidos na melhoria e
aperfeiçoamento da infraestrutura existente, mediante comprovação no ato da
apresentação do relatório anual e final do respectivo projeto de extensão. A
AFUEM deverá apresentar relatório anual ao Conselho de Administração de
todas as atividades desenvolvidas,
para comprovação da execução dos termos e condições fixadas no respectivo
instrumento de Convênio. |
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Este Convênio dispensa a elaboração
de um cronograma de desembolso financeiro, uma vez que não haverá desembolso
de recursos de nenhum partícipe para outro. Cada partícipe será responsável
pelos custos inerentes ao desenvolvimento das atividades sob sua
responsabilidade e coordenação. |
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Maringá-PR, |
______________________________________________________ AFUEM |
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Maringá-PR, |
______________________________________________________ UEM |
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