R E S O L U Ç Ã O  N°  084/2016-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 01/06/2016.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova o Acordo de Cooperação a ser celebrado entre UEM / Curadores da Universidade do Alabama para a Universidade do Alabama em Birmingham (Estados Unidos).

 

Considerando o conteúdo do Processo nº 4.345/2015-PRO;

considerando o disposto no Parecer nº 1.298/2015-PJU,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Aprovar o Acordo de Cooperação a ser celebrado entre esta Instituição e os Curadores da Universidade do Alabama para a Universidade do Alabama em Birmingham (Estados Unidos), objetivando reconhecer plenamente os benefícios do intercâmbio acadêmico e a cooperação entre as partes, doravante estabelecem uma associação formal com o objetivo de intensificar o relacionamento entre os partícipes por meio da promoção e do desenvolvimento de programas de pesquisa em colaboração, programas de intercâmbio acadêmico e cultural e outras atividades conjuntas e assistência em áreas de interesse e benefícios mútuos. Os partícipes antecipam que as atividades podem incluir todos e quaisquer dos seguintes itens: intercâmbio acadêmico entre funcionários e pesquisadores; intercâmbio de estudantes; pesquisa em colaboração e reuniões acadêmicas unificadas; intercâmbio de documentação, materiais de pesquisa, publicações e informações sobre áreas de interesse mútuo; desenvolvimento, organização e realização de simpósios acadêmicos e culturais conjuntos, conferências, workshops e reuniões; intercâmbio de informações, aconselhamento e assistência relacionadas às áreas de interesse mútuo, incluindo, embora não de forma limitada, atividades de pesquisa, a obtenção de fundos e auxílios financeiros, transferência de tecnologia e comercialização de pesquisa, desenvolvimento de programas educacionais e de treinamento, retenção de funcionarios, e planejamento amplo de desenvolvimento institucional; outras atividades de beneficio mútuo para os partícipes.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 23 de maio de 2016.

 

 

Mauro Luciano Baesso,

Reitor.

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 08/06/2016. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)