R E S O L U Ç Ã O N° 084/2016-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 01/06/2016. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova o Acordo de Cooperação a ser celebrado entre UEM / Curadores
da Universidade do Alabama para a Universidade do Alabama em Birmingham (Estados
Unidos). |
Considerando o conteúdo
do Processo nº 4.345/2015-PRO;
considerando o disposto
no Parecer nº 1.298/2015-PJU,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º
Aprovar o Acordo de Cooperação a ser celebrado entre esta
Instituição e os Curadores da Universidade do Alabama para a Universidade do
Alabama em Birmingham (Estados Unidos), objetivando reconhecer plenamente os
benefícios do intercâmbio acadêmico e a cooperação entre as partes, doravante
estabelecem uma associação formal com o objetivo de intensificar o
relacionamento entre os partícipes por meio da promoção e do desenvolvimento de
programas de pesquisa em colaboração, programas de intercâmbio acadêmico e
cultural e outras atividades conjuntas e assistência em áreas de interesse e
benefícios mútuos. Os partícipes antecipam que as atividades podem incluir
todos e quaisquer dos seguintes itens: intercâmbio acadêmico entre funcionários
e pesquisadores; intercâmbio de estudantes; pesquisa em colaboração e reuniões
acadêmicas unificadas; intercâmbio de documentação, materiais de pesquisa,
publicações e informações sobre áreas de interesse mútuo; desenvolvimento,
organização e realização de simpósios acadêmicos e culturais conjuntos,
conferências, workshops e reuniões; intercâmbio
de informações, aconselhamento e assistência relacionadas às áreas de interesse
mútuo, incluindo, embora não de forma limitada, atividades de pesquisa, a
obtenção de fundos e auxílios financeiros, transferência de tecnologia e
comercialização de pesquisa, desenvolvimento de programas educacionais e de
treinamento, retenção de funcionarios, e planejamento amplo de desenvolvimento
institucional; outras atividades de beneficio mútuo para os partícipes.
Art. 2º Esta resolução entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 23
de maio de 2016.
Mauro Luciano Baesso,
Reitor.
ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em 08/06/2016.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |