R E S O L U Ç Ã O N° 085/2016-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 01/06/2016. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova
o Acordo de Cooperação Institucional a ser celebrado entre UEM / Universidade
Católica do Maule (Chile). |
Considerando o conteúdo do Processo nº 1.934/2016-PRO;
considerando o disposto no Parecer nº 206/2016-PJU,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Acordo de Cooperação
Institucional a ser celebrado entre esta Instituição e a Universidade
Católica de Maule (Chile), objetivando o desenvolvimento das relações
acadêmicas, culturais, científica e de serviços para ambas instituições,
especificamente nos seguintes tópicos: apoio recíproco às iniciativas de
estudos e/ou projetos de desenvolvimento que beneficiem as comunidades
acadêmicas e educativas de ambas as instituições; desenvolvimento de projetos
de pesquisa em conjunto nas áreas temáticas de interesse de ambas as
instituições; realização de serviços, oficinas e encontros conjuntos que
abordem temáticas de interesse institucional; desenvolvimento de programas de
aperfeiçoamento, capacitação e/ou atualização que beneficiem os funcionários
das instituições signatárias; desenvolvimento de programas de estudo de
graduação e pós-graduação de interesse para ambas as instituições; desenvolvimento
de programas de intercâmbio docente e mobilidade estudantil entre as
instituições; realizações de ações conjuntas no intuito de detectar, priorizar,
assumir necessidades e apontar soluções de problemas e outros desafios, em
cumprimento da missão de cada uma das instituições.
Art. 2º Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 23 de maio de 2016.
Mauro Luciano Baesso,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 08/06/2016. (Art. 95 - § 1o
do Regimento Geral da UEM) |