R E S O L U Ç Ã O N° 085/2016-CAD

 

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 01/06/2016.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova o Acordo de Cooperação Institucional a ser celebrado entre UEM / Universidade Católica do Maule (Chile).

 

 

Considerando o conteúdo do Processo nº 1.934/2016-PRO;

considerando o disposto no Parecer nº 206/2016-PJU,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Aprovar o Acordo de Cooperação Institucional a ser celebrado entre esta Instituição e a Universidade Católica de Maule (Chile), objetivando o desenvolvimento das relações acadêmicas, culturais, científica e de serviços para ambas instituições, especificamente nos seguintes tópicos: apoio recíproco às iniciativas de estudos e/ou projetos de desenvolvimento que beneficiem as comunidades acadêmicas e educativas de ambas as instituições; desenvolvimento de projetos de pesquisa em conjunto nas áreas temáticas de interesse de ambas as instituições; realização de serviços, oficinas e encontros conjuntos que abordem temáticas de interesse institucional; desenvolvimento de programas de aperfeiçoamento, capacitação e/ou atualização que beneficiem os funcionários das instituições signatárias; desenvolvimento de programas de estudo de graduação e pós-graduação de interesse para ambas as instituições; desenvolvimento de programas de intercâmbio docente e mobilidade estudantil entre as instituições; realizações de ações conjuntas no intuito de detectar, priorizar, assumir necessidades e apontar soluções de problemas e outros desafios, em cumprimento da missão de cada uma das instituições.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 23 de maio de 2016.

 

 

 

Mauro Luciano Baesso,

Reitor.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em                    08/06/2016. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)