R E S O L U Ç Ã O  N°  089/2016-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 01/06/2016.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova o Terceiro Termo Aditivo ao Convênio nº 20/2012 celebrado entre UEM / União / MEC / SESU.

 

Considerando o conteúdo das fls. 135 a 141 do Processo nº 11.834/2012-PRO;

considerando o disposto no Parecer nº 336/2016-PJU,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Aprovar o Terceiro Termo Aditivo ao Convênio nº 020/2012,  celebrado entre esta Instituição e a União, representada pelo Ministério da Educação (MEC), por intermédio da Secretaria de Educação Superior (SESU), objetivando a prorrogação do prazo de vigência do referido convênio até 30 de setembro de 2016.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 23 de maio de 2016.

 

 

Mauro Luciano Baesso,

Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 08/06/2016. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)