R E S O L U Ç Ã
O N°
089/2016-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 01/06/2016. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova o Terceiro Termo
Aditivo ao Convênio nº 20/2012 celebrado entre UEM / União / MEC / SESU. |
Considerando o conteúdo
das fls. 135 a 141 do Processo nº 11.834/2012-PRO;
considerando o disposto
no Parecer nº 336/2016-PJU,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Terceiro Termo Aditivo ao Convênio nº 020/2012,
celebrado entre esta Instituição e a
União, representada pelo Ministério da Educação (MEC), por intermédio da
Secretaria de Educação Superior (SESU), objetivando a prorrogação do prazo de
vigência do referido convênio até 30 de setembro
de 2016.
Art. 2º
Esta resolução entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 23 de maio de 2016.
Mauro Luciano Baesso,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 08/06/2016.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |