R E S O L U Ç Ã
O N°
091/2016-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 18/07/2016. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Nega provimento à solicitação
do Departamento de Letras Modernas (DLM) para a contratação de professor
temporário. |
Considerando o conteúdo
do Protocolizado nº 447/2016-CCH;
considerando o
disposto na Resolução no 268/2015-CAD,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Negar provimento à
solicitação do Departamento de Letras Modernas (DLM) para a contratação de
professor temporário para a substituição da servidora docente Helliane
Christine Minervino de Oliveira Correa, em licença médica.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 30 de junho de 2016.
Mauro Luciano Baesso,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 25/07/2016.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |