R E S O L U Ç Ã O  N°  092/2016-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 18/07/2016.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Nega provimento ao pedido de reconsideração contra decisão contida na Resolução nº 077/2016-CAD solicitado pelo Departamento de Direito Privado e Processual (DPP) de contratação de professor temporário T40.

 

 

Considerando o conteúdo do Protocolizado nº 5.695/2015-PRO;

considerando o contido no Protocolizado nº 4.333/2016-PRO,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Negar provimento ao pedido de reconsideração contra decisão contida na Resolução nº 077/2016-CAD, solicitado pelo Departamento de Direito Privado e Processual (DPP), que indeferiu a contratação de professor temporário em regime T-40 para atendimento das atividades de ensino.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 30 de junho de 2016.

 

 

Mauro Luciano Baesso,

Reitor.

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 25/07/2016. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)