R E S O L U Ç Ã O  N°  099/2016-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 18/07/2016.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova a utilização de bens integrantes da carga patrimonial da UEM, fora do câmpus, ao servidor docente Marcos Rafael Nanni.

 

Considerando o conteúdo do Protocolizado nº 046/2016-DAG;

considerando o disposto nas Resoluções nos 009/2015-CAD e 095/2015-CAD;

considerando o disposto no Parecer nº 571/2016-PJU,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar a utilização de bens integrantes da carga patrimonial da UEM, fora do câmpus, ao servidor docente Marcos Rafael Nanni, lotado no Departamento de Agronomia, para a coleta de dados referentes à pesquisa do referido docente, dos seguintes bens:

Item

Discriminação dos Bens

Identificação / Tombo

01

Veículo Ford Ranger

Placa - ARK-0737

02

Veículo Ford 250

Placa - ASV-6044

Parágrafo único. Os bens móveis, acima referido, só podem ser utilizados desde que não haja solicitação interna de pesquisadores desta Instituição.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 30 de junho de 2016.

 

 

 

Mauro Luciano Baesso,

Reitor.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 25/07/2016. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)