R E S O L U Ç Ã
O N°
099/2016-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 18/07/2016. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova a utilização de
bens integrantes da carga patrimonial da UEM, fora do câmpus, ao servidor
docente Marcos Rafael Nanni. |
Considerando o conteúdo
do Protocolizado nº 046/2016-DAG;
considerando o disposto nas Resoluções nos 009/2015-CAD
e 095/2015-CAD;
considerando o disposto no Parecer nº 571/2016-PJU,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar a utilização de bens integrantes da carga
patrimonial da UEM, fora do câmpus, ao servidor docente Marcos Rafael Nanni,
lotado no Departamento de Agronomia, para a coleta de dados referentes à
pesquisa do referido docente, dos seguintes bens:
Item |
Discriminação
dos Bens |
Identificação
/ Tombo |
01 |
Veículo Ford Ranger |
Placa - ARK-0737 |
02 |
Veículo Ford 250 |
Placa - ASV-6044 |
Parágrafo único. Os
bens móveis, acima referido, só podem ser utilizados desde que não haja
solicitação interna de pesquisadores desta Instituição.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 30 de junho de 2016.
Mauro Luciano Baesso,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 25/07/2016.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |