R E S O L U Ç Ã
O N°
100/2016-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 18/07/2016. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Autoriza o transporte e o
uso de sensor AISA/FENIX, bem integrante da carga patrimonial da UEM, fora do
câmpus, ao servidor docente Marcos Rafael Nanni. |
Considerando o conteúdo
do Protocolizado nº 047/2016-DAG;
considerando o disposto nas Resoluções nos 009/2015-CAD
e 095/2015-CAD;
considerando o disposto no Parecer nº 571/2016-PJU,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Autorizar o transporte e o uso de sensor AISA/FENIX, bem
integrante da carga patrimonial da UEM, fora do câmpus, ao servidor docente
Marcos Rafael Nanni, lotado no Departamento de Agronomia, para a coleta de
dados referentes à pesquisa do referido docente,
conforme segue:
Item |
Discriminação
do Bem |
Identificação
/ Tombo |
01 |
Sensor Hiperespectral AISA / FENIX |
Tombos nos 149.517 e 149.518 |
Parágrafo único. O
bem móvel, acima referido, só pode ser utilizados desde que não haja
solicitação interna de pesquisadores desta Instituição.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 30 de junho de 2016.
Mauro Luciano Baesso,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 25/07/2016.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |