R E S O L U Ç Ã O  N°  100/2016-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 18/07/2016.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Autoriza o transporte e o uso de sensor AISA/FENIX, bem integrante da carga patrimonial da UEM, fora do câmpus, ao servidor docente Marcos Rafael Nanni.

 

Considerando o conteúdo do Protocolizado nº 047/2016-DAG;

considerando o disposto nas Resoluções nos 009/2015-CAD e 095/2015-CAD;

considerando o disposto no Parecer nº 571/2016-PJU,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Autorizar o transporte e o uso de sensor AISA/FENIX, bem integrante da carga patrimonial da UEM, fora do câmpus, ao servidor docente Marcos Rafael Nanni, lotado no Departamento de Agronomia, para a coleta de dados referentes à  pesquisa do referido docente, conforme segue:

Item

Discriminação do Bem

Identificação / Tombo

01

Sensor Hiperespectral AISA / FENIX

Tombos nos 149.517 e 149.518

Parágrafo único. O bem móvel, acima referido, só pode ser utilizados desde que não haja solicitação interna de pesquisadores desta Instituição.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 30 de junho de 2016.

 

 

 

Mauro Luciano Baesso,

Reitor.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 25/07/2016. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)