R E S O L U Ç Ã
O N°
101/2016-CAD
REVOGADA PELA RESOLUÇÃO N.º
130/2022-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 18/7/16. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
|
REVOGADA Aprova o Regulamento das
Atividades de Prestação de Serviços e revoga a Resolução
nº 226/2012-CAD. |
Considerando o conteúdo
das fls. 7.733 a 7.802 do Processo nº
315/1993-PRO - volume 25;
considerando o
disposto na Lei Estadual nº 11.500/96, de 5 de agosto de 1996, que autoriza as
Instituições de Ensino Superior (IES) a prestarem serviços e/ou produzirem bens
para terceiros, bem como repassarem aos servidores parte da receita decorrente;
considerando o
disposto na Lei Complementar Estadual nº 108/2005, de 18 de maio de 2005, que
dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado, para atender a
necessidade temporária de excepcional interesse público, nos órgãos da
Administração Direta e Autárquica do Poder Executivo;
considerando o
disposto na Lei Estadual nº 15.608/2007, de 16 de agosto de 2007, que
estabelece normas sobre licitações, contratos administrativos e convênios no
âmbito dos Poderes do Estado do Paraná;
considerando o
disposto na Resolução nº 041/2009-CAD, que aprova o Regulamento dos Regimes de
Trabalho de Docentes da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Regulamento das Atividades de Prestação de
Serviços e/ou Produção de Bens, conforme Anexos I a VII, parte integrante
desta resolução.
Art. 2º
Esta resolução entra
em vigor na data de sua publicação, revogada
a Resolução nº 226/2012-CAD e demais disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 30 de junho de 2016.
Mauro Luciano Baesso,
Reitor.
|
ANEXO
I
REGULAMENTO DAS ATIVIDADES DE PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS E/OU PRODUÇÃO DE BENS
CAPÍTULO
I
DA
CARACTERIZAÇÃO
Art.
1º As
atividades de prestação de serviços referem-se ao desenvolvimento de produtos, de
processos, de sistemas, de tecnologias ou de assessorias, consultas clínicas,
consultorias, orientações, treinamento de pessoal ou a outras atividades de
natureza acadêmica, técnico-científica ou cultural de domínio e de interesse da
Universidade Estadual de Maringá (UEM).
§
1º
As atividades de que trata o caput deste artigo devem ser executadas por
prazo determinado e podem originar-se de demanda externa ou interna da UEM.
§ 2º Quando as atividades
de prestação de serviços e/ou produção de bens conduzirem a resultados que
acarretem em novas invenções, modelos de utilidade, desenho industrial,
programas de computador, material biológico, cultivares, know-how e
direitos autorais, fica assegurada à UEM a participação nos direitos delas
decorrentes, para o desenvolvimento do ensino, da pesquisa e da extensão.
Art.
2º As
atividades de prestação de serviços e de produção de bens devem ser propostas e
realizadas na perspectiva de sua indissociabilidade com o ensino, ou com a
pesquisa ou com a extensão.
CAPÍTULO
II
DO
PROJETO
Art.
3º As
atividades referidas no Artigo 1º, exceto nos casos previstos no § 2º do Artigo 7º, devem ser
propostas em forma de projeto (Anexo III), o qual deve conter os seguintes
itens:
I
- identificação;
II
- caracterização;
III
- cronograma de execução;
IV
- especificação de recursos;
V
- previsão detalhada das despesas;
VI
- distribuição dos custos imputados;
VII
- outras informações.
Art.
4º De
acordo com a previsão das despesas, estabelecidas no Inciso V do Artigo 3º,
devem ser elaboradas planilhas de custos, para determinação dos valores dos
serviços ou produtos, considerando-se as seguintes informações:
I
- remuneração adicional para servidores, exceto nos casos em que envolver
recursos públicos com dispositivo legal vedando tal remuneração;
II
- diárias ou indenizações de despesas com alimentação e/ou pousada;
III
- material de consumo;
IV
- passagens e despesas com locomoção;
V
- serviços de terceiros pessoa física e encargos, de acordo com a legislação em
vigor;
VI
- serviços de terceiros pessoa jurídica;
VII
- materiais permanentes e equipamentos;
VIII
- construções, reformas e adaptação de prédios e instalações;
IX
- reserva técnica de até dez por cento do montante previsto nos Incisos I a VIII,
para cobrir despesas não previstas na execução do projeto;
X
- recolhimento institucional incide em dez por cento
sobre a remuneração adicional de pessoal (Inciso I). Este valor deve ser alocado
para a subunidade ou órgãos proponentes;
XI
- custos imputados, para cobrir despesas com manutenção de equipamentos, de
aluguel, de telefone, de correspondências, de energia elétrica, de material de
limpeza e higiene etc., na proporção de dez por cento sobre o valor referente
aos Incisos II a VI deste artigo, que no âmbito interno da Instituição deve ser
destinado conforme estabelecem os Incisos I, II e III do Artigo 6º desta
resolução.
XII
- custos operacionais e administrativos do conveniado, limitado em até sete por
cento sobre a receita arrecadada;
XIII
- um por cento do valor da receita do projeto destinado ao pagamento do PASEP.
§
1º Os
preços e as planilhas de custos de que tratam este artigo devem ser atualizados
periodicamente pelo coordenador do projeto, de modo a permitir o acompanhamento
das variações de custos. O período de atualização e o índice de correção devem
ser previamente definidos em cada projeto.
§
2º
As planilhas de custos, bem como suas atualizações, devem ser aprovadas pelo(s)
órgão(s) proponente(s) com parecer prévio da Coordenadoria de Serviços e
Desenvolvimento Regional (CSD).
§
3º
O montante da remuneração adicional para servidores previsto no Inciso I deste
artigo deve respeitar a legislação específica conforme dispõe o Artigo 1º da
Lei Estadual nº 11.500/1996 (máximo de 20%) da receita efetivamente arrecadada
no projeto.
§
4º
Independente do montante, o teto mensal da remuneração bruta do servidor,
somados todos os projetos de prestação de serviço em execução, não poderá
exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal
Federal, conforme dispõe o Inciso XI do Art. 27 da Constituição do Estado do
Paraná.
§ 5º No caso dos montantes previstos para
materiais permanentes, equipamentos, construções, reformas, adaptação de
prédios e instalações serem realocados para os Itens II a VI do caput
deste Artigo, incidirá sobre os mesmos, na forma de custo imputado, o
percentual de dez por cento conforme previsto no Inciso XI do Artigo 4º,
durante a vigência do projeto.
Art. 5º Deve haver isenção dos custos imputados,
quando não houver remuneração adicional a pessoal previsto no Inciso I do
Artigo 4º, e o projeto se enquadrar em uma das seguintes situações:
I - doações sem encargos ou meros
repasses de recursos para fins exclusivos da própria Universidade, com objetivos
especificados pelo doador;
II - existência de legislação superior
que impeça a cobrança de quaisquer valores para convênios ou contratos com
instituições e entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras de
fomento;
III
- contratos de prestação de serviço por meio de repasses da Secretaria da Saúde,
instituições e entidades públicas destinados ao reembolso da Universidade pelo
atendimento por meio do Sistema Único de Saúde (SUS);
IV - convênios cujos objetos sejam
constituídos integralmente de atividades e programas assistenciais;
V - recursos que sejam destinados
exclusivamente para bolsas de estudo, participação em eventos de ensino, de
pesquisa e de extensão, visitas técnicas, construções, compra e manutenção de
equipamentos, e/ou melhorias nos campus;
VI
- doações de prédios e instalações pela contratante.
Art.
6º Os
custos imputados, definidos no Inciso XI do Artigo 4º, devem ser alocados
conforme a natureza das instâncias proponentes do projeto, da seguinte forma:
I - quando os proponentes
do projeto forem apenas órgãos da administração descentralizada ou a ela
vinculada:
a) 65% para a
subunidade ou órgãos proponentes;
b) 15% para os centros
pertinentes;
c) 15% para compor o
orçamento gerencial;
d) 5% para a
Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PEC).
II - quando os
proponentes do projeto forem órgãos ou grupos de pessoas da administração
centralizada:
a) 50% para os órgãos
proponentes;
b) 45% para compor o
orçamento gerencial;
c) 5% para a
Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PEC).
III - quando as
unidades proponentes dos projetos envolverem tanto órgãos da administração
centralizada quanto da descentralizada, o montante dos custos imputados deve
ser distribuído entre os proponentes e, depois, destinado na proporção disposta
nos Incisos I e II deste artigo, de acordo com a natureza do órgão.
CAPÍTULO
III
DA
FORMALIZAÇÃO E TRAMITAÇÃO
Art.
7º A
formalização das atividades de prestação de serviços e de produção de bens é realizada
mediante celebração de Convênio, de contrato ou de carta proposta.
§
1º Todo
projeto de prestação de serviços deve ser encaminhado ao Protocolo Geral (PRO) para
abertura de processo, e posterior encaminhamento à CSD para tramitação.
§
2º
Basta o aceite do contratante na carta proposta para execução do projeto, com
respectiva autorização de início dos serviços, dispensando-se a celebração de Convênio
ou contrato, nos seguintes casos:
I
- serviços prestados, produção de bens e atividades desenvolvidas pela UEM
diretamente a pessoas físicas;
II - serviços
prestados, produção de bens e atividades destinados a pessoas jurídicas, com
prazo de execução inferior a 12 meses e cujo montante seja igual ou inferior a
50 salários mínimos do Estado do Paraná.
Art. 8º As atividades de prestação
de serviços e produção de bens que demandarem, no total, até 20 horas para
execução e cujo montante seja igual ou inferior a 20 salários mínimos do Estado
do Paraná, devem ser dispensadas das exigências do Artigo 3º, bastando para a
sua formalização à apresentação da carta proposta (Anexo III).
Art.
9º Os
projetos de prestação de serviços e produção de bens devem ser submetidos para
análise e deliberação no prazo máximo de cinco dias úteis após recebimento do
processo por uma das instâncias, a saber:
I
- departamento do coordenador do projeto;
II
- Conselho Interdepartamental (CI), quando o proponente for um Centro de Ensino
ou uma unidade a ele vinculada;
III
- pró-reitoria ou outro órgão da administração centralizada a que o proponente
do projeto estiver vinculado.
Parágrafo único. A participação de
servidor de setores diferentes ao do coordenador deve estar previamente
autorizada por sua chefia imediata (Anexo IV).
Art.
10 A
formalização das atividades de prestação de serviços e produção de bens mediante
celebração de Convênio ou contrato, para assegurarem a sua consecução, devem
ser submetidos para análise e deliberação no prazo máximo de 10 dias úteis após
recebimento do processo das instâncias pertinentes, a saber:
I
- Conselho Interdepartamental (CI), no âmbito do centro;
II - Conselho de Administração (CAD), no
âmbito da administração centralizada ou aqueles de caráter multidisciplinar.
Art.
11. As
atividades de prestação de serviços originárias de solicitações da comunidade
externa à CSD devem ser encaminhadas aos centros pertinentes, às pró-reitorias
e aos demais órgãos, que devem entrar em contato com os órgãos a eles
vinculados que tenham maior afinidade com o serviço a ser executado.
Parágrafo
único.
Nos casos em que os serviços ou as atividades não forem executados pelos
centros, pró-reitorias ou demais órgãos, pode haver a formação de uma equipe
para a execução dos mesmos, com o conhecimento da PEC, por meio da CSD.
CAPÍTULO
IV
DA
PARTICIPAÇÃO DE SERVIDORES, DISCENTES E TERCEIROS NOS PROJETOS DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS
Art. 12. A participação dos
servidores no projeto deve ocorrer sem quaisquer prejuízos para as demais
atividades que lhes são atribuídas nos órgãos onde estejam lotados, e mediante
ciência prévia da chefia imediata (Anexo IV).
Art. 13. A carga horária total
dedicada a projetos por servidores, somados todos os projetos em execução, deve
ser de, no máximo, 50% da sua carga horária semanal sem prejuízo das atividades
de ensino. As horas de trabalho, remuneradas ou não, dedicadas aos projetos de
prestação de serviço, devem constar expressamente do horário de trabalho dos
servidores da UEM e mantidas em registro próprio pelo órgão de lotação, a quem
cabe mantê-lo atualizado.
Art. 14. Não é permitido o
pagamento por fundações, institutos, associações e assemelhados, de quaisquer
vantagens aos servidores da UEM para o desenvolvimento de atividades de sua
atribuição regular, sem a prévia elaboração de projeto que atenda às
disposições desta resolução.
Art.
15. Sempre
que os serviços forem remunerados com recursos públicos externos, não pode
haver a cobrança de valores adicionais de terceiros beneficiários dos serviços
prestados. Não cabe também a remuneração de pessoal da UEM envolvido, salvo
casos autorizados pelo contratante.
Parágrafo único. Ainda que haja a
autorização do contratante, a remuneração dos servidores da UEM fica limitada
ao teto máximo mensal e individual de remuneração por participação em projetos
de prestação de serviços, fixado no § 3º do Artigo 4º desta resolução.
Art.
16. Não
deve haver pagamento de hora extraordinária ao servidor da UEM para desenvolver
atividades de prestação de serviços.
Parágrafo único. A previsão de pagamento
de remuneração adicional deve seguir o disposto no Inciso I do Artigo 4º desta
Resolução.
Art.
17. Os
serviços de terceiros por pessoa física dos projetos devem ser prestados
preferencialmente por alunos dos cursos de graduação e de pós-graduação da UEM,
mediante seleção própria, amplamente divulgada, e na forma da legislação
específica.
Parágrafo
único.
É admitida a participação, remunerada ou não, de alunos de outras Instituições
de Ensino Superior nos projetos de prestação de serviços da UEM, mediante a
celebração de Convênio.
Art.
18. O
aluno participa de atividades de prestação de serviços e/ou produção de bens
sob uma das seguintes formas:
I
- como atividade de estágio curricular obrigatório, remunerado ou não,
obedecidas às normas do estágio;
II
- como atividade de estágio não obrigatório, remunerado ou não;
III
- como bolsa auxílio especificada no projeto.
IV
- como bolsa, desde que não haja restrição por parte do agente financiador de
bolsa já percebida.
CAPÍTULO
V
DAS
PARCERIAS COM FUNDAÇÕES/ INSTITUTOS/ASSOCIAÇÕES
Art. 19. Os projetos de
prestação de serviços e de produção de bens, por meio da celebração de Convênios,
podem ter seus recursos financeiros gerenciados por fundações, institutos ou
associações, não gerando direitos de propriedade intelectual de titularidade.
Art.
20. Quando
da celebração de Convênio deve ser apresentado, juntamente com o projeto (Anexo
V), o que segue:
I
- carta de aceite da fundação, do instituto ou da associação;
II
- minuta do Termo de Convênio (Anexo VI) e Plano de Trabalho (Anexo V),
elaborado pelo proponente, o qual deve conter, no mínimo, as seguintes
informações (Artigo 134, incisos e parágrafos, da Lei Estadual nº 15.608, de
16/8/2007):
a)
identificação do objeto a ser executado;
b)
metas a serem atingidas;
c)
etapas ou fases de execução;
d)
plano de aplicação dos recursos financeiros;
e)
cronograma de desembolso;
f)
previsão de início e fim da execução do objeto, bem como da conclusão das
etapas ou fases programadas;
g)
data e assinatura.
§
1º
O Plano de Trabalho deve ser elaborado com a observância dos princípios da
administração pública, especialmente os da isonomia, da sustentabilidade
ambiental, da eficiência, da economicidade, da proporcionalidade, da
vantajosidade e da razoabilidade.
§
2º
O Plano de Trabalho deve detalhar as ações e, envolvendo construções e/ou
reformas, ser acrescido do projeto próprio, aprovado pelos órgãos competentes,
acompanhado de cronograma físico-financeiro da obra.
§ 3º A data de início e
final da execução do projeto será readequada em função da data de
assinatura/início do projeto, respeitando-se o período de duração previsto no
mesmo.
§
4º
Qualquer prorrogação de contrato ou de Convênio deve ser solicitada com
justificativa escrita e previamente autorizada, no prazo máximo de até 60 dias
antes do seu término, sendo sempre formalizado por termo aditivo (Parágrafo
único do Artigo 106 da Lei Estadual nº 15.608/2007).
§
5º
O montante previsto no projeto para a recolhimento institucional deve ser
repassado pela fundação, instituto ou associação à UEM em até 30 dias da data
do recebimento dos valores estabelecidos no projeto, respeitando-se a
proporcionalidade das parcelas a serem recebidas no decorrer do projeto. A
destinação destes recursos deve obedecer ao estabelecido no Inciso I do Artigo
4º, desta resolução.
§
6º
O saldo eventual, incluindo rendimento de aplicação financeira, deve ser
repassado pela fundação, instituto ou associação à UEM em até 90 dias após a
data do encerramento do projeto de prestação de serviços. No âmbito interno, o
saldo do projeto tem a mesma destinação especificada no Artigo 6o
desta resolução. O saldo proporcional à unidade proponente pode ter destinação
definida pelo coordenador do projeto, com anuência da respectiva unidade.
§
7º
No caso de obras e serviços de engenharia que exijam contrapartida deve ser
apresentada comprovação de recursos próprios para complementar a execução do
objeto.
§ 8º O material permanente
adquirido deve ser doado à UEM por meio de competente termo de doação quando da
sua aquisição.
Art. 21. Fica vedado à fundação,
instituto ou associação a subcontratação ou a terceirização da execução do
objeto do Convênio firmado com a UEM, salvo a contratação de serviços de
terceiros prevista no Plano de Trabalho como indispensável à execução dos
serviços.
Art.
22. Os
contratos e os Convênios celebrados pela UEM com terceiros, inclusive
fundações, institutos ou associações, visando à execução de atividades
previstas no Plano de Trabalho, devem ter a indicação, pela Instituição, de
servidor para a função de gestor e/ou fiscalizador do contrato ou do Convênio,
conforme determina o Artigo 118 e o Inciso IV do Artigo 137 da Lei Estadual nº
15.608, de 16/8/2007 e observando o que dispõe o Artigo 147 da referida lei.
CAPÍTULO
VI
DO
ACOMPANHAMENTO
Art.
23. O
acompanhamento dos projetos de prestação de serviços nos seus aspectos
orçamentários e financeiros, durante o seu período de execução, deve ser
realizado pela CSD.
§
1º
Os projetos com duração superior a 12 meses devem apresentar, no prazo máximo
de 30 dias após o vencimento dos respectivos períodos:
I
- relatório anual (Anexo VII), no encerramento do ano civil;
II
- relatório final (Anexo VII), no encerramento do projeto.
§
2º
Os projetos com duração igual ou inferior a 12 meses devem apresentar apenas
relatório final em até 30 dias após o seu encerramento.
§ 3º O não cumprimento do
disposto nos parágrafos anteriores implica inadimplência do coordenador e o
impossibilita de participar de outros projetos de prestação de serviços.
Art.
24. A
CSD deve encaminhar ao CAD, semestralmente, relatório dos projetos de prestação
de serviços em execução ou já executados.
CAPÍTULO
VII
DAS
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 25. O executor do projeto
deve ser indicado no formulário de submissão do projeto.
Art.
26. Todos
os projetos de prestação de serviços em desenvolvimento na UEM devem ser
adequados às disposições desta resolução, por ocasião de sua renovação.
Parágrafo único. Os projetos de
prestação de serviços em execução, exceto aqueles com contrato assinado, têm o
prazo de 120 dias para serem adequados às disposições desta resolução, a partir
de sua publicação.
Art. 27. Os servidores que participarem diretamente
em contratação irregular, ou da execução de serviços, Convênios e contratos que
não respeitem o disposto nesta resolução, serão responsabilizados obrigando-se
a ressarcir a Universidade dos valores estabelecidos, independentemente da
aplicação de outras penalidades cabíveis.
Art. 28. Os casos omissos são
resolvidos pelo CAD.
ANEXO II
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ
PRÓ-REITORIA
DE EXTENSÃO E CULTURA
COORDENADORIA
DE SERVIÇOS E DESENVOLVIMENTO REGIONAL
PROJETO
(Recursos
gerenciados pela UEM)
Título:
Maringá,
(mês) de (ano)
1.
IDENTIFICAÇÃO
1.1.
Título do Projeto:
1.2.
Unidade Proponente:
1.3.
Coordenador/Lotação Funcional:
1.4.
Duração do Projeto
Início: ___/ ___/ ___ Término: ___/ ___/___
1.5.
Acompanhamento
Coordenadoria de Serviços e Desenvolvimento
Regional (CSD)
1.6.
Contratante
1.6.1.
Identificação (Razão Social):
1.6.2.
Pessoa Jurídica de Direito:
1.6.3.
CNPJ/MF:
1.6.4.
CNAE (principal):
1.6.5.
Endereço:
1.6.6.
Município:
1.6.7.
Estado:
1.6.8.
Representante legal do contratante:
1.6.9.
Cargo:
1.6.10.
RG:
1.6.11.
CPF:
1.6.12.
Cidade de domicílio:
CARACTERIZAÇÃO
2.1.
Resumo da proposta (até 1000 caracteres).
Deve conter objetivos,
metodologia, público alvo (se pertinente), caracterização da
“indissociabilidade com o ensino, ou com a pesquisa ou com a extensão”,
conforme Resolução 101/2016-CAD,
Artigo 2º.
Caso o proponente
considere necessário, pode anexar a este Formulário documentos que complementem
a descrição do Serviço a ser executado.
2.2. Grande Área do CNPq (escolher apenas uma opção)
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2.3.
Área Temática (escolher apenas uma opção)
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2.4. Palavras-chave (até quatro, separadas por ponto e vírgula).
3 - CRONOGRAMA DE
EXECUÇÃO
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* Considera-se mês um o início do projeto,
independente do mês do ano civil.
4.1. Recursos Humanos (UEM)
4.1.1.
Equipe
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*(1) coordenador; (2) responsável técnico; (3) docente; (4) técnico universitário.
** Apenas se cabível/obrigatório.
Observação: a carga horária dedicada a projetos de prestação de serviços
deve ser de, no máximo, 50% da carga horária semanal, conforme Artigo 13 da
Resolução nº 101/2016-CAD.
4.1.2.
Diárias (em
R$)
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4.2.
Recursos Físicos e Materiais
4.2.1 - Material
de Consumo (em R$)
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4.2.2
Passagens e Despesas com Locomoção (em R$)
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4.2.3 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física (em R$)
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4.2.4 Outros
Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (em R$)
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4.2.5
Material Permanente e Equipamentos (em R$)
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4.2.6 Construção, Reformas e Adaptação de Prédios e Instalações (em R$)
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Conforme Artigo 4º, Inciso X da Resolução nº 101/2016-CAD.
Inciso I do Artigo 6º (Proponente: Órgãos da
Adm. Descentralizada ou a ela vinculadas)
(em
R$)
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Inciso II do Artigo 6º (Proponente: Órgãos ou
grupos da Adm. Centralizada)
(em
R$)
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7. CRONOGRAMA DE
DESEMBOLSO
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8.1.
Se for o caso, indicar como foi estimado o valor total do projeto e a unidade
de tempo (valor por análise, mensal, anual, para o período total do projeto
etc.).
8.2.
Se for o caso, indicar o índice e a periodicidade do reajuste de preços.
ANEXO III
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ
PRÓ-REITORIA
DE EXTENSÃO E CULTURA
COORDENADORIA
DE SERVIÇOS E DESENVOLVIMENTO REGIONAL
PROPOSTA
PARA EXECUÇÃO DE PROJETO
Maringá,
__ de _______ de _____
1.1. Título
do Projeto:
1.2. Unidade Proponente:
1.3. Coordenador/Lotação Funcional:
1.4. Duração do Projeto
Início: ___/ ___/ ___ Término: ___/ ___/___
1.5.
Acompanhamento
Coordenadoria de Serviços e Desenvolvimento
Regional (CSD)
1.6.
Contratante
1.6.1.
Identificação (Razão Social):
1.6.2.
Pessoa Jurídica de Direito:
1.6.3.
CNPJ/MF:
1.6.4.
CNAE (principal):
1.6.5.
Endereço:
1.6.6.
Município:
1.6.7.
Estado:
1.6.8.
Representante legal do contratante:
1.6.9.
Cargo:
1.6.10.
RG:
1.6.11.
CPF:
1.6.12.
Cidade de domicílio:
1.1.
2.1
. Resumo da proposta (até 1000 caracteres).
Deve conter objetivos,
metodologia, público alvo (se pertinente), caracterização da
“indissociabilidade com o ensino, ou com a pesquisa ou com a extensão”,
conforme Resolução 101/2016-CAD,
Artigo 2º.
Caso o proponente
considere necessário, pode anexar a este Formulário documentos que complementem
a descrição do Serviço a ser executado.
2.2
. Palavras-chave
(até quatro, separadas por ponto e vírgula).
3. ATRIBUIÇÕES
- À Universidade Estadual de Maringá, por meio
do Departamento de _______, cabe:
. Planejar, elaborar, coordenar e executar
todas as atividades do projeto.
- À Empresa:
. Providenciar os recursos financeiros necessários
para execução do projeto.
4. RESULTADOS PROJETO
Os resultados serão fornecidos por meio da
elaboração de relatório.
5. ORÇAMENTO
- O custo total para a
realização do projeto é:
6. FORMA DE PAGAMENTO
- Cabe a empresa:
.
7. DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. A UEM deve emitir
fatura referente ao valor das parcelas, proveniente dos serviços prestados;
7.2. Em caso de atraso
no pagamento da fatura ____________________ se compromete a pagar à UEM juros
de mora mais multa de 2% (dois por cento) do valor devido corrigido.
7.3. Em caso de aceite da presente carta
proposta deve ser formulado um contrato de prestação de serviços entre a
UEM e a ______________________________.
A presente proposta foi emitida em 03 (três)
vias de igual teor e forma, sendo a 1ª e a 3ª via da UEM e a 2ª via do
solicitante.
Maringá,
__ de __________ de ____.
Termo
de Autorização para Execução do Projeto
A
_______________ aceita a proposta apresentada e autoriza a execução da mesma.
Data:
___/___/___
_______________________________________
Nome:
Função/Cargo:
CNPJ:
Insc.
Estadual:
PLANILHA DE CUSTO
SERVIÇO/PROJETO:
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Distribuição
dos Custos Imputados
Inciso
I do Artigo 6º (Proponente: Órgãos da Adm. Descentralizada ou a ela vinculadas)
(em R$)
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Inciso
II do Artigo 6º (Proponente: Órgãos ou grupos da Adm. Centralizada)
(em R$)
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ANEXO
IV
DOCUMENTO
DE LIBERAÇÃO E CONTROLE DE CARGA HORÁRIA DO(S) DOCENTE(S) e TÉCNICO(S)
UNIVERSITÁRIO(S) DO DEPARTAMENTO PARTICIPANTE DE PROJETO DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS
DEPARTAMENTO
(...):
Liberamos o(a) docente/técnico(a),
lotado no Departamento de _____________________, conforme quadro abaixo, para
participar do Projeto de Prestação de Serviços
___________________________________ e declaramos que o(s) docente(s) e
técnico(s) envolvidos está(ão) em conformidade com a
Resolução nº 101/2016-CAD.
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Maringá ___/___/___
________________________________________________________
CARIMBO E ASSINATURA DO
CHEFE DO DEPARTAMENTO
ANEXO V
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ
PRÓ-REITORIA
DE EXTENSÃO E CULTURA
COORDENADORIA
DE SERVIÇOS E DESENVOLVIMENTO REGIONAL
PROJETO
/ PLANO DE TRABALHO
Recursos
gerenciados por Fundações/Institutos/Associações
Título:
Maringá,
(mês) de (ano)
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1.
IDENTIFICAÇÃO
1.1.
Unidade Proponente:
1.2.
Coordenador/Lotação Funcional:
1.3.
Acompanhamento
1.4.
Coordenadoria de Serviços e Desenvolvimento Regional ( CSD)
1.4.1.
Contratante/convenente
1.4.2.
Identificação (Razão Social):
1.4.3. Pessoa Jurídica de Direito:
1.4.4. CNPJ/MF:
1.4.5. CNAE (principal):
1.4.6. Endereço:
1.4.7. Município:
1.4.8. Estado:
1.4.9. Representante legal do contratante:
1.4.10. Cargo:
1.4.11. RG:
1.4.12. CPF:
1.4.13. Cidade de domicílio:
1.5.
Gestor Financeiro do Projeto:
CARACTERIZAÇÃO
2.1.
Resumo da proposta (até 1000 caracteres).
Deve conter objetivos,
metodologia, público alvo (se pertinente), caracterização da
“indissociabilidade com o ensino, ou com a pesquisa ou com a extensão”,
conforme Resolução nº 101/2016-CAD,
Artigo 2º.
Caso o proponente
considere necessário, pode anexar a este Formulário documentos que complementem
a descrição do Serviço a ser executado.
2.2.
Grande Área do CNPq (escolher apenas uma opção)
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2.3.
Área Temática (escolher apenas uma opção)
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2.4.
Palavras-chave (até quatro, separadas por ponto e vírgula)
3.
ESPECIFICAÇÃO DE
RECURSOS
3.1.
Recursos Humanos (UEM)
3.1.1.
Equipe
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*(1) coordenador; (2) responsável técnico; (3) docente; (4) técnico universitário.
** Apenas se cabível/obrigatório.
Observação: a carga horária dedicada a projetos de prestação de serviços
deve ser de, no máximo, 50% da carga horária semanal, conforme Artigo 13 da
Resolução nº 101/2016-CAD.
3.1.2.
Encargos Patronais (em
R$)
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3.1.3.
Diárias (em
R$)
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3.2.
Recursos Físicos e Materiais
3.2.1. Material de Consumo (em R$)
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3.2.2. Passagens
e Despesas com Locomoção (em R$)
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3.2.3. Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física (em R$)
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3.2.4. Outros
Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (em R$)
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3.2.5. Material
Permanente e Equipamentos (em R$)
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3.2.6. Construção, Reformas e Adaptação de Prédios e Instalações (em R$)
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Conforme Artigo 4º, Inciso X da Resolução nº 101/2016-CAD.
5. PREVISÃO DE
DISTRIBUIÇÃO DOS CUSTOS IMPUTADOS
Inciso I do Artigo 6º
(Proponente: Órgãos da Adm. Descentralizada ou a ela vinculadas)
(em
R$)
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Inciso II do Artigo 6º (Proponente: Órgãos ou
grupos da Adm. Centralizada)
(em
R$)
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6.
Cronograma de Execução (meta, etapa ou fase)
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