R E S O L U Ç Ã O  N°  101/2016-CAD

REVOGADA PELA RESOLUÇÃO N.º 130/2022-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 18/7/16.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

REVOGADA Aprova o Regulamento das Atividades de Prestação de Serviços e revoga a Resolução nº 226/2012-CAD.

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 7.733 a 7.802 do Processo nº 315/1993-PRO - volume 25;

considerando o disposto na Lei Estadual nº 11.500/96, de 5 de agosto de 1996, que autoriza as Instituições de Ensino Superior (IES) a prestarem serviços e/ou produzirem bens para terceiros, bem como repassarem aos servidores parte da receita decorrente;

considerando o disposto na Lei Complementar Estadual nº 108/2005, de 18 de maio de 2005, que dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos órgãos da Administração Direta e Autárquica do Poder Executivo;

considerando o disposto na Lei Estadual nº 15.608/2007, de 16 de agosto de 2007, que estabelece normas sobre licitações, contratos administrativos e convênios no âmbito dos Poderes do Estado do Paraná;

considerando o disposto na Resolução nº 041/2009-CAD, que aprova o Regulamento dos Regimes de Trabalho de Docentes da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Aprovar o Regulamento das Atividades de Prestação de Serviços e/ou Produção de Bens, conforme Anexos I a VII, parte integrante desta resolução.

 

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Resolução nº 226/2012-CAD e demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 30 de junho de 2016.

 

 

Mauro Luciano Baesso,

Reitor.

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ______/______/______. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)

 

 

 

 

 

ANEXO I

 

REGULAMENTO DAS ATIVIDADES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E/OU PRODUÇÃO DE BENS

 

CAPÍTULO I

DA CARACTERIZAÇÃO

 

Art. 1º As atividades de prestação de serviços referem-se ao desenvolvimento de produtos, de processos, de sistemas, de tecnologias ou de assessorias, consultas clínicas, consultorias, orientações, treinamento de pessoal ou a outras atividades de natureza acadêmica, técnico-científica ou cultural de domínio e de interesse da Universidade Estadual de Maringá (UEM).

§ 1º As atividades de que trata o caput deste artigo devem ser executadas por prazo determinado e podem originar-se de demanda externa ou interna da UEM.

§ 2º Quando as atividades de prestação de serviços e/ou produção de bens conduzirem a resultados que acarretem em novas invenções, modelos de utilidade, desenho industrial, programas de computador, material biológico, cultivares, know-how e direitos autorais, fica assegurada à UEM a participação nos direitos delas decorrentes, para o desenvolvimento do ensino, da pesquisa e da extensão.

Art. 2º As atividades de prestação de serviços e de produção de bens devem ser propostas e realizadas na perspectiva de sua indissociabilidade com o ensino, ou com a pesquisa ou com a extensão.

 

CAPÍTULO II

DO PROJETO

 

Art. 3º As atividades referidas no Artigo 1º, exceto nos casos previstos no § 2º do Artigo 7º, devem ser propostas em forma de projeto (Anexo III), o qual deve conter os seguintes itens:

I - identificação;

II - caracterização;

III - cronograma de execução;

IV - especificação de recursos;

V - previsão detalhada das despesas;

VI - distribuição dos custos imputados;

VII - outras informações.

 

Art. 4º De acordo com a previsão das despesas, estabelecidas no Inciso V do Artigo 3º, devem ser elaboradas planilhas de custos, para determinação dos valores dos serviços ou produtos, considerando-se as seguintes informações:

I - remuneração adicional para servidores, exceto nos casos em que envolver recursos públicos com dispositivo legal vedando tal remuneração;

II - diárias ou indenizações de despesas com alimentação e/ou pousada;

III - material de consumo;

IV - passagens e despesas com locomoção;

V - serviços de terceiros pessoa física e encargos, de acordo com a legislação em vigor;

VI - serviços de terceiros pessoa jurídica;

VII - materiais permanentes e equipamentos;

VIII - construções, reformas e adaptação de prédios e instalações;

IX - reserva técnica de até dez por cento do montante previsto nos Incisos I a VIII, para cobrir despesas não previstas na execução do projeto;

X - recolhimento institucional incide em dez por cento sobre a remuneração adicional de pessoal (Inciso I). Este valor deve ser alocado para a subunidade ou órgãos proponentes;

XI - custos imputados, para cobrir despesas com manutenção de equipamentos, de aluguel, de telefone, de correspondências, de energia elétrica, de material de limpeza e higiene etc., na proporção de dez por cento sobre o valor referente aos Incisos II a VI deste artigo, que no âmbito interno da Instituição deve ser destinado conforme estabelecem os Incisos I, II e III do Artigo 6º desta resolução.

XII - custos operacionais e administrativos do conveniado, limitado em até sete por cento sobre a receita arrecadada;

XIII - um por cento do valor da receita do projeto destinado ao pagamento do PASEP.

§ 1º Os preços e as planilhas de custos de que tratam este artigo devem ser atualizados periodicamente pelo coordenador do projeto, de modo a permitir o acompanhamento das variações de custos. O período de atualização e o índice de correção devem ser previamente definidos em cada projeto.

§ 2º As planilhas de custos, bem como suas atualizações, devem ser aprovadas pelo(s) órgão(s) proponente(s) com parecer prévio da Coordenadoria de Serviços e Desenvolvimento Regional (CSD).

§ 3º O montante da remuneração adicional para servidores previsto no Inciso I deste artigo deve respeitar a legislação específica conforme dispõe o Artigo 1º da Lei Estadual nº 11.500/1996 (máximo de 20%) da receita efetivamente arrecadada no projeto.

§ 4º Independente do montante, o teto mensal da remuneração bruta do servidor, somados todos os projetos de prestação de serviço em execução, não poderá exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, conforme dispõe o Inciso XI do Art. 27 da Constituição do Estado do Paraná.

 

§ 5º No caso dos montantes previstos para materiais permanentes, equipamentos, construções, reformas, adaptação de prédios e instalações serem realocados para os Itens II a VI do caput deste Artigo, incidirá sobre os mesmos, na forma de custo imputado, o percentual de dez por cento conforme previsto no Inciso XI do Artigo 4º, durante a vigência do projeto.

Art. 5º Deve haver isenção dos custos imputados, quando não houver remuneração adicional a pessoal previsto no Inciso I do Artigo 4º, e o projeto se enquadrar em uma das seguintes situações:

I - doações sem encargos ou meros repasses de recursos para fins exclusivos da própria Universidade, com objetivos especificados pelo doador;

II - existência de legislação superior que impeça a cobrança de quaisquer valores para convênios ou contratos com instituições e entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras de fomento;

 III - contratos de prestação de serviço por meio de repasses da Secretaria da Saúde, instituições e entidades públicas destinados ao reembolso da Universidade pelo atendimento por meio do Sistema Único de Saúde (SUS);

IV - convênios cujos objetos sejam constituídos integralmente de atividades e programas assistenciais;

V - recursos que sejam destinados exclusivamente para bolsas de estudo, participação em eventos de ensino, de pesquisa e de extensão, visitas técnicas, construções, compra e manutenção de equipamentos, e/ou melhorias nos campus;

VI - doações de prédios e instalações pela contratante.

Art. 6º Os custos imputados, definidos no Inciso XI do Artigo 4º, devem ser alocados conforme a natureza das instâncias proponentes do projeto, da seguinte forma:

I - quando os proponentes do projeto forem apenas órgãos da administração descentralizada ou a ela vinculada:

a) 65% para a subunidade ou órgãos proponentes;

b) 15% para os centros pertinentes;

c) 15% para compor o orçamento gerencial;

d) 5% para a Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PEC).

II - quando os proponentes do projeto forem órgãos ou grupos de pessoas da administração centralizada:

a) 50% para os órgãos proponentes;

b) 45% para compor o orçamento gerencial;

c) 5% para a Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PEC).

III - quando as unidades proponentes dos projetos envolverem tanto órgãos da administração centralizada quanto da descentralizada, o montante dos custos imputados deve ser distribuído entre os proponentes e, depois, destinado na proporção disposta nos Incisos I e II deste artigo, de acordo com a natureza do órgão.

 

CAPÍTULO III

DA FORMALIZAÇÃO E TRAMITAÇÃO

 

Art. 7º A formalização das atividades de prestação de serviços e de produção de bens é realizada mediante celebração de Convênio, de contrato ou de carta proposta.

§ 1º Todo projeto de prestação de serviços deve ser encaminhado ao Protocolo Geral (PRO) para abertura de processo, e posterior encaminhamento à CSD para tramitação.

§ 2º Basta o aceite do contratante na carta proposta para execução do projeto, com respectiva autorização de início dos serviços, dispensando-se a celebração de Convênio ou contrato, nos seguintes casos:

I - serviços prestados, produção de bens e atividades desenvolvidas pela UEM diretamente a pessoas físicas;

II - serviços prestados, produção de bens e atividades destinados a pessoas jurídicas, com prazo de execução inferior a 12 meses e cujo montante seja igual ou inferior a 50 salários mínimos do Estado do Paraná.

Art. 8º As atividades de prestação de serviços e produção de bens que demandarem, no total, até 20 horas para execução e cujo montante seja igual ou inferior a 20 salários mínimos do Estado do Paraná, devem ser dispensadas das exigências do Artigo 3º, bastando para a sua formalização à apresentação da carta proposta (Anexo III).

Art. 9º Os projetos de prestação de serviços e produção de bens devem ser submetidos para análise e deliberação no prazo máximo de cinco dias úteis após recebimento do processo por uma das instâncias, a saber:

I - departamento do coordenador do projeto;

II - Conselho Interdepartamental (CI), quando o proponente for um Centro de Ensino ou uma unidade a ele vinculada;

III - pró-reitoria ou outro órgão da administração centralizada a que o proponente do projeto estiver vinculado.

Parágrafo único. A participação de servidor de setores diferentes ao do coordenador deve estar previamente autorizada por sua chefia imediata (Anexo IV).

Art. 10 A formalização das atividades de prestação de serviços e produção de bens mediante celebração de Convênio ou contrato, para assegurarem a sua consecução, devem ser submetidos para análise e deliberação no prazo máximo de 10 dias úteis após recebimento do processo das instâncias pertinentes, a saber:

I - Conselho Interdepartamental (CI), no âmbito do centro;

II - Conselho de Administração (CAD), no âmbito da administração centralizada ou aqueles de caráter multidisciplinar.

 

 

Art. 11. As atividades de prestação de serviços originárias de solicitações da comunidade externa à CSD devem ser encaminhadas aos centros pertinentes, às pró-reitorias e aos demais órgãos, que devem entrar em contato com os órgãos a eles vinculados que tenham maior afinidade com o serviço a ser executado.

Parágrafo único. Nos casos em que os serviços ou as atividades não forem executados pelos centros, pró-reitorias ou demais órgãos, pode haver a formação de uma equipe para a execução dos mesmos, com o conhecimento da PEC, por meio da CSD.

CAPÍTULO IV

DA PARTICIPAÇÃO DE SERVIDORES, DISCENTES E TERCEIROS NOS PROJETOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

 

Art. 12. A participação dos servidores no projeto deve ocorrer sem quaisquer prejuízos para as demais atividades que lhes são atribuídas nos órgãos onde estejam lotados, e mediante ciência prévia da chefia imediata (Anexo IV).

Art. 13. A carga horária total dedicada a projetos por servidores, somados todos os projetos em execução, deve ser de, no máximo, 50% da sua carga horária semanal sem prejuízo das atividades de ensino. As horas de trabalho, remuneradas ou não, dedicadas aos projetos de prestação de serviço, devem constar expressamente do horário de trabalho dos servidores da UEM e mantidas em registro próprio pelo órgão de lotação, a quem cabe mantê-lo atualizado.

Art. 14. Não é permitido o pagamento por fundações, institutos, associações e assemelhados, de quaisquer vantagens aos servidores da UEM para o desenvolvimento de atividades de sua atribuição regular, sem a prévia elaboração de projeto que atenda às disposições desta resolução.

Art. 15. Sempre que os serviços forem remunerados com recursos públicos externos, não pode haver a cobrança de valores adicionais de terceiros beneficiários dos serviços prestados. Não cabe também a remuneração de pessoal da UEM envolvido, salvo casos autorizados pelo contratante.

Parágrafo único. Ainda que haja a autorização do contratante, a remuneração dos servidores da UEM fica limitada ao teto máximo mensal e individual de remuneração por participação em projetos de prestação de serviços, fixado no § 3º do Artigo 4º desta resolução.

Art. 16. Não deve haver pagamento de hora extraordinária ao servidor da UEM para desenvolver atividades de prestação de serviços.

Parágrafo único. A previsão de pagamento de remuneração adicional deve seguir o disposto no Inciso I do Artigo 4º desta Resolução.

Art. 17. Os serviços de terceiros por pessoa física dos projetos devem ser prestados preferencialmente por alunos dos cursos de graduação e de pós-graduação da UEM, mediante seleção própria, amplamente divulgada, e na forma da legislação específica.

 

Parágrafo único. É admitida a participação, remunerada ou não, de alunos de outras Instituições de Ensino Superior nos projetos de prestação de serviços da UEM, mediante a celebração de Convênio.

Art. 18. O aluno participa de atividades de prestação de serviços e/ou produção de bens sob uma das seguintes formas:

I - como atividade de estágio curricular obrigatório, remunerado ou não, obedecidas às normas do estágio;

II - como atividade de estágio não obrigatório, remunerado ou não;

III - como bolsa auxílio especificada no projeto.

IV - como bolsa, desde que não haja restrição por parte do agente financiador de bolsa já percebida.

 

CAPÍTULO V

DAS PARCERIAS COM FUNDAÇÕES/ INSTITUTOS/ASSOCIAÇÕES

 

Art. 19. Os projetos de prestação de serviços e de produção de bens, por meio da celebração de Convênios, podem ter seus recursos financeiros gerenciados por fundações, institutos ou associações, não gerando direitos de propriedade intelectual de titularidade.

Art. 20. Quando da celebração de Convênio deve ser apresentado, juntamente com o projeto (Anexo V), o que segue:

I - carta de aceite da fundação, do instituto ou da associação;

II - minuta do Termo de Convênio (Anexo VI) e Plano de Trabalho (Anexo V), elaborado pelo proponente, o qual deve conter, no mínimo, as seguintes informações (Artigo 134, incisos e parágrafos, da Lei Estadual nº 15.608, de 16/8/2007):

a) identificação do objeto a ser executado;

b) metas a serem atingidas;

c) etapas ou fases de execução;

d) plano de aplicação dos recursos financeiros;

e) cronograma de desembolso;

f) previsão de início e fim da execução do objeto, bem como da conclusão das etapas ou fases programadas;

g) data e assinatura.

§ 1º O Plano de Trabalho deve ser elaborado com a observância dos princípios da administração pública, especialmente os da isonomia, da sustentabilidade ambiental, da eficiência, da economicidade, da proporcionalidade, da vantajosidade e da razoabilidade.

§ 2º O Plano de Trabalho deve detalhar as ações e, envolvendo construções e/ou reformas, ser acrescido do projeto próprio, aprovado pelos órgãos competentes, acompanhado de cronograma físico-financeiro da obra.

§ 3º A data de início e final da execução do projeto será readequada em função da data de assinatura/início do projeto, respeitando-se o período de duração previsto no mesmo.

 

§ 4º Qualquer prorrogação de contrato ou de Convênio deve ser solicitada com justificativa escrita e previamente autorizada, no prazo máximo de até 60 dias antes do seu término, sendo sempre formalizado por termo aditivo (Parágrafo único do Artigo 106 da Lei Estadual nº 15.608/2007).

§ 5º O montante previsto no projeto para a recolhimento institucional deve ser repassado pela fundação, instituto ou associação à UEM em até 30 dias da data do recebimento dos valores estabelecidos no projeto, respeitando-se a proporcionalidade das parcelas a serem recebidas no decorrer do projeto. A destinação destes recursos deve obedecer ao estabelecido no Inciso I do Artigo 4º, desta resolução.

§ 6º O saldo eventual, incluindo rendimento de aplicação financeira, deve ser repassado pela fundação, instituto ou associação à UEM em até 90 dias após a data do encerramento do projeto de prestação de serviços. No âmbito interno, o saldo do projeto tem a mesma destinação especificada no Artigo 6o desta resolução. O saldo proporcional à unidade proponente pode ter destinação definida pelo coordenador do projeto, com anuência da respectiva unidade.

§ 7º No caso de obras e serviços de engenharia que exijam contrapartida deve ser apresentada comprovação de recursos próprios para complementar a execução do objeto.

§ 8º O material permanente adquirido deve ser doado à UEM por meio de competente termo de doação quando da sua aquisição.

Art. 21. Fica vedado à fundação, instituto ou associação a subcontratação ou a terceirização da execução do objeto do Convênio firmado com a UEM, salvo a contratação de serviços de terceiros prevista no Plano de Trabalho como indispensável à execução dos serviços.

Art. 22. Os contratos e os Convênios celebrados pela UEM com terceiros, inclusive fundações, institutos ou associações, visando à execução de atividades previstas no Plano de Trabalho, devem ter a indicação, pela Instituição, de servidor para a função de gestor e/ou fiscalizador do contrato ou do Convênio, conforme determina o Artigo 118 e o Inciso IV do Artigo 137 da Lei Estadual nº 15.608, de 16/8/2007 e observando o que dispõe o Artigo 147 da referida lei.

 

 

CAPÍTULO VI

DO ACOMPANHAMENTO

 

Art. 23. O acompanhamento dos projetos de prestação de serviços nos seus aspectos orçamentários e financeiros, durante o seu período de execução, deve ser realizado pela CSD.

§ 1º Os projetos com duração superior a 12 meses devem apresentar, no prazo máximo de 30 dias após o vencimento dos respectivos períodos:

I - relatório anual (Anexo VII), no encerramento do ano civil;

II - relatório final (Anexo VII), no encerramento do projeto.

§ 2º Os projetos com duração igual ou inferior a 12 meses devem apresentar apenas relatório final em até 30 dias após o seu encerramento.

§ 3º O não cumprimento do disposto nos parágrafos anteriores implica inadimplência do coordenador e o impossibilita de participar de outros projetos de prestação de serviços.

Art. 24. A CSD deve encaminhar ao CAD, semestralmente, relatório dos projetos de prestação de serviços em execução ou já executados.

 

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 25. O executor do projeto deve ser indicado no formulário de submissão do projeto.

Art. 26. Todos os projetos de prestação de serviços em desenvolvimento na UEM devem ser adequados às disposições desta resolução, por ocasião de sua renovação.

Parágrafo único. Os projetos de prestação de serviços em execução, exceto aqueles com contrato assinado, têm o prazo de 120 dias para serem adequados às disposições desta resolução, a partir de sua publicação.

Art. 27. Os servidores que participarem diretamente em contratação irregular, ou da execução de serviços, Convênios e contratos que não respeitem o disposto nesta resolução, serão responsabilizados obrigando-se a ressarcir a Universidade dos valores estabelecidos, independentemente da aplicação de outras penalidades cabíveis.

Art. 28. Os casos omissos são resolvidos pelo CAD.

 

ANEXO II

 

 

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ

PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO E CULTURA

COORDENADORIA DE SERVIÇOS E DESENVOLVIMENTO REGIONAL

 

 

 

 

 

 

PROJETO

(Recursos gerenciados pela UEM)

 

 

Título:

Maringá, (mês) de (ano)

 

 

1.            IDENTIFICAÇÃO

1.1. Título do Projeto:

1.2. Unidade Proponente:

1.3. Coordenador/Lotação Funcional:

1.4. Duração do Projeto

Início: ___/ ___/ ___   Término: ___/ ___/___

1.5. Acompanhamento

Coordenadoria de Serviços e Desenvolvimento Regional (CSD)

1.6. Contratante

1.6.1.  Identificação (Razão Social):

1.6.2.  Pessoa Jurídica de Direito:

1.6.3.  CNPJ/MF:

1.6.4.  CNAE (principal):

1.6.5.  Endereço:

1.6.6.  Município:

1.6.7.  Estado:

1.6.8.  Representante legal do contratante:

1.6.9.  Cargo:

1.6.10.               RG:

1.6.11.               CPF:

1.6.12.               Cidade de domicílio:

 

2.    CARACTERIZAÇÃO

 

2.1. Resumo da proposta (até 1000 caracteres).

 

Deve conter objetivos, metodologia, público alvo (se pertinente), caracterização da “indissociabilidade com o ensino, ou com a pesquisa ou com a extensão”, conforme Resolução 101/2016-CAD, Artigo 2º.

 

Caso o proponente considere necessário, pode anexar a este Formulário documentos que complementem a descrição do Serviço a ser executado.

 

 

 

2.2. Grande Área do CNPq (escolher apenas uma opção)

 

(   )

Ciências Agrárias

(   )

Ciências Aplicadas e Sociais

(   )

Ciências Biológicas

(   )

Ciências da Saúde

(   )

Ciências Exatas e da Terra

(   )

Ciências Humanas

(   )

Engenharias

(   )

Lingüísticas, Letras e Artes

(   )

Outras

 

2.3. Área Temática  (escolher apenas uma opção)

 

(   )

Comunicação

(   )

Cultura

(   )

Direitos Humanos

(   )

Educação

(   )

Meio Ambiente

(   )

Saúde

(   )

Tecnologia

(   )

Trabalho

 

 

 

2.4. Palavras-chave (até quatro, separadas por ponto e vírgula).

 

 

 

3 - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

 

Mês*

Atividades

1

 

2

 

3

 

4

 

5

 

6

 

7

 

8

 

9

 

10

 

11

 

12

 

...

 

...

 

* Considera-se mês um o início do projeto, independente do mês do ano civil.

 

 

 

 

  1. ESPECIFICAÇÃO DE RECURSOS

 

4.1. Recursos Humanos (UEM)

4.1.1.         Equipe

 

Pessoal

Lotação Funcional

Função*

Registro Conselho de Classe **

Carga Horária Semanal

Remuneração adicional (total) (R$)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL

-

-

-

-

 

*(1) coordenador; (2) responsável técnico; (3) docente; (4) técnico universitário.

** Apenas se cabível/obrigatório.

 

Observação: a carga horária dedicada a projetos de prestação de serviços deve ser de, no máximo, 50% da carga horária semanal, conforme Artigo 13 da Resolução nº 101/2016-CAD.

 

 

 

 

4.1.2.   Diárias                                                                                                               (em R$)

Quantidade

Valor Unitário

ValorTotal

 

 

 

TOTAL

-

 

 

4.2.       Recursos Físicos e Materiais

4.2.1 - Material de Consumo (em R$)

Especificação

Unidade

Quantidade

Valor

Unitário

Valor

Total

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

T O T AL

 

 

 

 

 

4.2.2 Passagens e Despesas com Locomoção (em R$)

Especificação

 

Quantidade

Valor Unitário

Valor Total

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL

 

 

 

 

 

4.2.3 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física (em R$)

Especificação

Função no Projeto

Quantidade/

Carga-Horária

Valor Unitário

Valor Total

Bolsistas

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Pessoal Externo

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Total

-

-

-

 

Encargos Patronais (INSS = 20% sobre Pessoal Externo)

-

-

-

 

 

 

4.2.4 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (em R$)

Especificação

Quantidade

Valor Unitário

Valor Total

- Fotocópias

 

 

 

- Correio

 

 

 

- Refeições/hospedagem (pessoal externo)

 

 

 

- Manutenção de equipamentos

 

 

 

- Outros

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL

 

 

 

 

4.2.5 Material Permanente e Equipamentos (em R$)

Especificação

Unidade

Quantidade

Valor

Unitário

Valor

Total

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL

 

 

 

 

 

4.2.6 Construção, Reformas e Adaptação de Prédios e Instalações (em R$)

Especificação

Dimensões

Valor

Unitário

Valor

Total

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL

 

 

 

 

 

  1. RESUMOS DA PREVISÃO DOS RECURSOS

 

 

Valor

Distribuição

Especificação

(em R$)

Percentual

 

 

(%)

 

 

 

1 - Remuneração Adicional para Servidores

 

 

 

 

 

2 - Diárias

 

 

 

 

 

3 - Material de Consumo

 

 

 

 

 

4 - Passagens e Despesas c/ Locomoção

 

 

 

 

 

5 - Serviços de Terceiros - Pessoa Física

 

 

 

 

 

5.1 - Encargos Patronais

 

 

 

 

 

6 - Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

 

 

 

 

 

7 - Materiais Permanentes e Equipamentos

 

 

 

 

 

8 - Construções, reformas e adaptação de prédios e instalações

 

 

 

9 - Reserva Técnica

até 10% (sobre a soma de 1 a 8)

 

 

 

 

 

 

10 - Recolhimento Institucional* 10% (sobre 1)

 

 

 

 

 

 

11 - Custos Imputados 

10% (sobre a soma de 2 a 6)

 

 

 

 

 

 

12 - PASEP

1% (sobre total do projeto)

 

 

 

 

 

 

T O T A L

 

 

 

* Conforme Artigo 4º, Inciso X da Resolução nº 101/2016-CAD.

 

 

 

  1. PREVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO DOS CUSTOS IMPUTADOS

 

Inciso I do Artigo 6º (Proponente: Órgãos da Adm. Descentralizada ou a ela vinculadas)

(em R$)

Subunidade ou órgãos proponentes

65%

Centro

15%

Orçamento Gerencial

15%

Pró-Reitoria de Extensão e Cultura

5%

R$ _____

R$ _____

R$ _____

 

R$ _____

 

Inciso II do Artigo 6º (Proponente: Órgãos ou grupos da Adm. Centralizada)

(em R$)

Subunidade ou órgãos proponentes

50%

Orçamento Gerencial

45%

Pró-Reitoria de Extensão e Cultura

5%

Órgão:

________

 

PEC

R$ _____

R$ _____

 

R$ _____

 

 

 

7. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO

 

Mês

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

...

Valor (R$)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

8. DISPOSIÇÕES GERAIS

 

8.1. Se for o caso, indicar como foi estimado o valor total do projeto e a unidade de tempo (valor por análise, mensal, anual, para o período total do projeto etc.).

8.2. Se for o caso, indicar o índice e a periodicidade do reajuste de preços.

 

 

 

 

 

 

ANEXO III

 

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ

PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO E CULTURA

COORDENADORIA DE SERVIÇOS E DESENVOLVIMENTO REGIONAL

 

 

 

 

 

 

 

PROPOSTA PARA EXECUÇÃO DE PROJETO

 

 

 

 

 

 

 

 

Maringá, __ de _______ de _____

  1. IDENTIFICAÇÃO

1.1.  Título do Projeto:

1.2. Unidade Proponente:

1.3. Coordenador/Lotação Funcional:

1.4. Duração do Projeto

Início: ___/ ___/ ___   Término: ___/ ___/___

1.5.       Acompanhamento

Coordenadoria de Serviços e Desenvolvimento Regional (CSD)

1.6.       Contratante

1.6.1.   Identificação (Razão Social):

1.6.2.   Pessoa Jurídica de Direito:

1.6.3.   CNPJ/MF:

1.6.4.   CNAE (principal):

1.6.5.   Endereço:

1.6.6.   Município:

1.6.7.   Estado:

1.6.8.   Representante legal do contratante:

1.6.9.   Cargo:

1.6.10.    RG:

1.6.11.    CPF:

1.6.12.    Cidade de domicílio:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

  1. CARACTERIZAÇÃO

1.1.     

2.1 . Resumo da proposta (até 1000 caracteres).

 

Deve conter objetivos, metodologia, público alvo (se pertinente), caracterização da “indissociabilidade com o ensino, ou com a pesquisa ou com a extensão”, conforme Resolução 101/2016-CAD, Artigo 2º.

 

Caso o proponente considere necessário, pode anexar a este Formulário documentos que complementem a descrição do Serviço a ser executado.

 

2.2 . Palavras-chave  (até quatro, separadas por ponto e vírgula).

 

 

3.  ATRIBUIÇÕES

 

- À Universidade Estadual de Maringá, por meio do Departamento de _______, cabe:

. Planejar, elaborar, coordenar e executar todas as atividades do projeto.

 

- À Empresa:

. Providenciar os recursos financeiros necessários para execução do projeto.

 

4. RESULTADOS PROJETO

 

Os resultados serão fornecidos por meio da elaboração de relatório.

 

5. ORÇAMENTO

 

- O custo total para a realização do projeto é:

 

6. FORMA DE PAGAMENTO

 

- Cabe a empresa:

.

 

 

7. DISPOSIÇÕES GERAIS

 

7.1. A UEM deve emitir fatura referente ao valor das parcelas, proveniente dos serviços prestados;

7.2. Em caso de atraso no pagamento da fatura ____________________ se compromete a pagar à UEM juros de mora mais multa de 2% (dois por cento) do valor devido corrigido.

7.3. Em caso de aceite da presente carta proposta deve ser formulado um contrato de prestação de serviços entre a UEM  e a ______________________________.

 

A presente proposta foi emitida em 03 (três) vias de igual teor e forma, sendo a 1ª e a 3ª via da UEM e a 2ª via do solicitante.

 

                                                               Maringá, __ de __________ de ____.

 

 

 

 

 

 

Termo de Autorização para Execução do Projeto

 

                        A _______________ aceita a proposta apresentada e autoriza a execução da mesma.

 

Data: ___/___/___         _______________________________________

Nome:

Função/Cargo:

CNPJ:

Insc. Estadual:

 

 

 

 

 

 

PLANILHA DE CUSTO

 

SERVIÇO/PROJETO:

 

01 - Remuneração Adicional - Docentes e Técnicos Universitários

= R$

%

 

Nome

Função no Projeto

C/H

Valor

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

02 - Diárias

= R$

%

03 - Material de Consumo

= R$

%

04 - Passagens e Despesas com Locomoção

= R$

%

05 - Serviços de Terceiros Pessoa Física

= R$

%

 

Estagiários

 

 

 

 

 

Nome

Função no Projeto

 

Valor

 

 

 

 

 

 

 

 

Pessoal Externo

 

 

 

 

 

Nome

Função no Projeto

 

Valor

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5.1 - Encargos Patronais - 20% sobre pessoal externo

= R$

%

06 - Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

= R$

%

07 - Materiais Permanentes e Equipamentos

= R$

%

08 - Construções, Reformas, e Adaptação de Prédios e Instalações

= R$

%

09 - Reserva Técnica  (até 10% sobre soma de 1 a 8)

= R$

%

11 - Recolhimento Institucional  (10% sobre 1)

= R$

%

11 - Custos Imputados  (10% sobre a soma de 2 a 6)

= R$

%

12 - PASEP  (1% sobre total do projeto)

= R$

%

       TOTAL.

= R$

%

 

 

 

 

 

Distribuição dos Custos Imputados

Inciso I do Artigo 6º (Proponente: Órgãos da Adm. Descentralizada ou a ela vinculadas)

(em R$)

Subunidade ou órgãos proponentes

65%

Centro

15%

Orçamento Gerencial

15%

Pró-Reitoria de Extensão e Cultura

5%

R$ _____

R$ _____

R$ _____

 

R$ _____

 

Inciso II do Artigo 6º (Proponente: Órgãos ou grupos da Adm. Centralizada)

(em R$)

Subunidade ou órgãos proponentes

50%

Orçamento Gerencial

45%

Pró-Reitoria de Extensão e Cultura

5%

Órgão:

________

 

PEC

R$ _____

R$ _____

 

R$ _____

 

 

 

 

 

 

ANEXO IV

 

DOCUMENTO DE LIBERAÇÃO E CONTROLE DE CARGA HORÁRIA DO(S) DOCENTE(S) e TÉCNICO(S) UNIVERSITÁRIO(S) DO DEPARTAMENTO PARTICIPANTE DE PROJETO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

 

DEPARTAMENTO (...):

 

Liberamos o(a) docente/técnico(a), lotado no Departamento de _____________________, conforme quadro abaixo, para participar do Projeto de Prestação de Serviços ___________________________________ e declaramos que o(s) docente(s) e técnico(s) envolvidos está(ão) em conformidade com a Resolução nº 101/2016-CAD.

 

DOCENTE/TÉCNICO

Carga Horária Semanal

 

 

 

 

 

 

           

           

           

           

 

 

Maringá ___/___/___

 

 

 

________________________________________________________

CARIMBO E ASSINATURA DO CHEFE DO DEPARTAMENTO

 

 

 

 

 

ANEXO V

 

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ

PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO E CULTURA

COORDENADORIA DE SERVIÇOS E DESENVOLVIMENTO REGIONAL

 

 

 

 

 

 

PROJETO / PLANO DE TRABALHO

Recursos gerenciados por Fundações/Institutos/Associações

 

Título:

 

 

 

 

Maringá, (mês)  de (ano)

 

 

 

1. Dados Cadastrais da UEM

Órgão/entidade

  UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ   

CNPJ

  79.151.312/0001-56     

Endereço

  Av. Colombo, 5.790       

Cidade

  Maringá       

UF

  PR

CEP

  87020-900 

DDD/telefone

(  044  )   3011-4283 

E.A.

  Estadual 

Conta corrente

         

Banco

         

agência

         

praça de pagamento

         

Nome do responsável

 

CPF

 

CI/órgão exped.

 

Cargo

  Professor 

Função

  Reitor 

Matrícula

  

Endereço

 

CEP

  87020-900       

2. Dados Cadastrais da Convenente

Órgão/entidade

        

CNPJ

        

Endereço

         

Cidade

         

UF

 

CEP

   

DDD/telefone

 

E.A.

 

Conta corrente

            

Banco

         

agência

         

praça de pagamento

         

Nome do responsável

 

CPF

 

CI/órgão exped.

 

Cargo

 

função

 

Matrícula

          

Endereço

 

CEP

 

3. Descrição do Projeto

Título do projeto

Período de execução

 

 

Início

 

Término

 

Identificação do objeto (até 250 caracteres)

 

 

 

Justificativa da proposição (até 250 caracteres)

 

 

 

 

 

 

 

1.    IDENTIFICAÇÃO

1.1.       Unidade Proponente:

1.2.       Coordenador/Lotação Funcional:

1.3.       Acompanhamento

1.4.       Coordenadoria de Serviços e Desenvolvimento Regional ( CSD)

1.4.1.   Contratante/convenente

1.4.2.   Identificação (Razão Social):

1.4.3. Pessoa Jurídica de Direito:

1.4.4. CNPJ/MF:

1.4.5. CNAE (principal):

1.4.6. Endereço:

1.4.7. Município:

1.4.8. Estado:

1.4.9. Representante legal do contratante:

1.4.10. Cargo:

1.4.11. RG:

1.4.12. CPF:

1.4.13. Cidade de domicílio:

1.5.       Gestor Financeiro do Projeto:

 

 

 

 

2.    CARACTERIZAÇÃO

 

2.1.       Resumo da proposta (até 1000 caracteres).

 

Deve conter objetivos, metodologia, público alvo (se pertinente), caracterização da “indissociabilidade com o ensino, ou com a pesquisa ou com a extensão”, conforme Resolução nº 101/2016-CAD, Artigo 2º.

 

Caso o proponente considere necessário, pode anexar a este Formulário documentos que complementem a descrição do Serviço a ser executado.

 

 

2.2.       Grande Área do CNPq (escolher apenas uma opção)

 

(   )

Ciências Agrárias

(   )

Ciências Aplicadas e Sociais

(   )

Ciências Biológicas

(   )

Ciências da Saúde

(   )

Ciências Exatas e da Terra

(   )

Ciências Humanas

(   )

Engenharias

(   )

Linguísticas, Letras e Artes

(   )

Outras

 

2.3.       Área Temática  (escolher apenas uma opção)

 

(   )

Comunicação

(   )

Cultura

(   )

Direitos Humanos

(   )

Educação

(   )

Meio Ambiente

(   )

Saúde

(   )

Tecnologia

(   )

Trabalho

 

 

2.4.       Palavras-chave (até quatro, separadas por ponto e vírgula)

 

 

 

 

 

 

3.    ESPECIFICAÇÃO DE RECURSOS

 

3.1.       Recursos Humanos (UEM)

3.1.1.   Equipe

 

Pessoal

Lotação Funcional

Função*

Registro Conselho de Classe **

Carga Horária Semanal

Remuneração adicional (total) (R$)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL

-

-

-

-

 

*(1) coordenador; (2) responsável técnico; (3) docente; (4) técnico universitário.

** Apenas se cabível/obrigatório.

 

Observação: a carga horária dedicada a projetos de prestação de serviços deve ser de, no máximo, 50% da carga horária semanal, conforme Artigo 13 da Resolução nº 101/2016-CAD.

 

3.1.2.   Encargos Patronais                                                                          (em R$)

INSS = 20% sobre total de 3.1.1

 

 

 

 

3.1.3.   Diárias                                                                                      (em R$)

Quantidade

Valor Unitário

ValorTotal

 

 

 

TOTAL

-

 

 

3.2.       Recursos Físicos e Materiais

 

3.2.1.  Material de Consumo (em R$)

Especificação

Unidade

Quantidade

Valor

Unitário

Valor

Total

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

T O T AL

 

 

 

 

 

3.2.2. Passagens e Despesas com Locomoção (em R$)

Especificação

 

Quantidade

Valor Unitário

Valor Total

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL

 

 

 

 

 

3.2.3. Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física (em R$)

Especificação

Função no Projeto

Quantidade/

carga-horária

Valor Unitário

Valor Total

Bolsistas

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Pessoal Externo

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Total

-

-

-

 

Encargos Patronais (INSS = 20% sobre Pessoal Externo)

-

-

-

 

 

3.2.4. Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (em R$)

Especificação

Quantidade

Valor Unitário

Valor Total

- Fotocópias

 

 

 

- Correio

 

 

 

- Refeições/hospedagem (Pessoal externo)

 

 

 

- Manutenção de equipamentos

 

 

 

- Outros

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL

 

 

 

 

3.2.5. Material Permanente e Equipamentos (em R$)

Especificação

Unidade

Quantidade

Valor

Unitário

Valor

Total

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL

 

 

 

 

 

3.2.6. Construção, Reformas e Adaptação de Prédios e Instalações (em R$)

Especificação

Dimensões

Valor

Unitário

Valor

Total

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL

 

 

 

 

 

Valor

Distribuição

Especificação

(em R$)

Percentual

 

 

(%)

1 - Recursos Humanos (UEM)

 

 

 

 

 

1.1 Encargos Patronais

 

 

 

 

 

2 - Diárias

 

 

 

 

 

3 - Material de Consumo

 

 

 

 

 

4 - Passagens e Despesas c/ Locomoção

 

 

 

 

 

5 - Serviços de Terceiros - Pessoa Física

 

 

 

 

 

5.1 - Encargos Patronais

 

 

 

 

 

6 - Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

 

 

 

 

 

7 - Materiais Permanentes e Equipamentos

 

 

 

 

 

8 - Construções, reformas e adaptação de prédios e instalações

 

 

 

 

 

9 - Reserva Técnica

até 10% (sobre a soma de 1 a 8)

 

 

 

 

 

 

10 - Recolhimento Institucional*

10% (sobre 1)

 

 

 

 

 

 

11 - Custos Imputados

10% (sobre a soma de 2 a 6)

 

 

 

 

 

 

12- Despesas do Conveniado

Até 7% (sobre total do projeto)

 

 

 

 

 

 

T O T A L

 

 

 

* Conforme Artigo 4º, Inciso X da Resolução nº 101/2016-CAD.

 

 

5. PREVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO  DOS CUSTOS IMPUTADOS

 

Inciso I do Artigo 6º (Proponente: Órgãos da Adm. Descentralizada ou a ela vinculadas)

(em R$)

Subunidade ou órgãos proponentes

65%

Centro

15%

Orçamento Gerencial

15%

Pró-Reitoria de Extensão e Cultura

5%

R$ _____

R$ _____

R$ _____

 

R$ _____

 

Inciso II do Artigo 6º (Proponente: Órgãos ou grupos da Adm. Centralizada)

(em R$)

Subunidade ou órgãos proponentes

50%

Orçamento Gerencial

45%

Pró-Reitoria de Extensão e Cultura

5%

Órgão:

________

 

 

PEC

R$ _____

R$ _____

 

R$ _____

 

 

 

 

                                                                                              

 

 

6. Cronograma de Execução (meta, etapa ou fase)

Meta

Etapa

Especificação

Indicador físico

Duração

 

Fase

 

Unidade

Quantidade

Início

Término

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

     

     

         

         

         

         

         

     

     

         

         

         

         

         

     

     

         

         

         

         

         

     

     

         

         

         

         

         

     

     

         

         

         

         

         

     

     

         

         

         

         

         

     

     

         

         

         

         

         

     

     

          

         

         

         

         

     

     

         

         

         

         

         

     

     

         

         

         

          

         

     

     

         

         

         

         

         

     

     

         

         

         

         

         

     

      

         

         

         

         

         

     

     

         

         

         

         

         

 

 

 

 

  1. Plano de Aplicação (R$ 1,00)

Natureza da despesa

TOTAL

UEM

........

Código

Especificação