R E S O L U Ç Ã O
N° 102/2016-CAD
REVOGADA PELA RESOLUÇÃO N.° 135/2022-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br,
no dia 20/7/2016. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
|
REVOGADA_Aprova
o Regulamento das Atividades de Prestação de Serviços de Inovação e de
Pesquisa Científica e Tecnológica da UEM. |
Considerando o conteúdo do Processo nº 6.693/2016-PRO;
considerando
o disposto no Artigo 10 da Resolução nº 058/2014-COU, que determina que as
atividades de prestação de serviços tecnológicos devem ser regidas por
resolução própria;
considerando
o disposto no Artigo 8º da Lei Estadual nº 17.314, de 24/9/2012, que
regulamenta as atividades de prestação de serviços voltadas à inovação e à
pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo por Instituições de
Ciência e Tecnologia no Estado do Paraná;
considerando
o disposto no Artigo 14 do Decreto Estadual nº 7.359, de 27/2/2013, que
regulamenta medidas de incentivo à inovação e à pesquisa científica e
tecnológica no âmbito da Lei Estadual no 17.314/2012;
considerando
o disposto na Lei Estadual nº 15.608, de 16/8/2007, que estabelece normas sobre
licitações, contratos administrativos e convênios no âmbito dos Poderes do
Estado do Paraná;
considerando
o disposto na Lei Federal nº 10.973/2004, de 2/12/2004, que dispõe sobre
incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente
produtivo;
considerando
o disposto na Portaria nº 340/2008-GRE, que cria o Núcleo de Inovação
Tecnológica da Universidade Estadual de Maringá;
considerando
a disposto na Resolução nº 041/2009-CAD, que aprova
o Regulamento dos Regimes de Trabalho de Docentes da Universidade Estadual de
Maringá,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Regulamento
das Atividades de Prestação de Serviços de Inovação e de Pesquisa Científica e
Tecnológica, conforme Anexos I a VII, parte integrante desta resolução.
Art. 2º Esta resolução entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 30 de junho de 2016.
Mauro
Luciano Baesso,
Reitor.
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ANEXO
I
REGULAMENTO
DAS ATIVIDADES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INOVAÇÃO E DE PESQUISA CIENTÍFICA E
TECNOLÓGICA
CAPÍTULO
I
DA
CARACTERIZAÇÃO
Art.
1º As
atividades de prestação de serviços de Inovação e de Pesquisa Científica e
Tecnológica referem-se ao estabelecido na Lei Estadual nº 17.314/2012 e de
interesse da Universidade Estadual de Maringá.
§
1º
As atividades de que trata o caput deste artigo devem ser executadas por
prazo determinado e podem originar-se de demanda externa ou interna da UEM.
§ 2º Quando as atividades
de prestação de serviços de Inovação e de Pesquisa Científica e Tecnológica
conduzirem a resultados que acarretem em novas criações, deve-se respeitar o
disposto nos artigos que se referem à propriedade e aos direitos do inventor
previsto na Resolução nº 058/14-COU.
Art. 2º As atividades de
prestação de serviços de Inovação e de
Pesquisa Científica e Tecnológica devem ser propostas e realizadas na
perspectiva de sua indissociabilidade com o ensino, ou com a pesquisa ou com a
extensão.
Art. 3º Para efeitos desta resolução, considera-se:
I - criação: invenção, modelo de utilidade, desenho
industrial, programa de computador, topografia de circuito integrado, nova
cultivar ou cultivar essencialmente derivada ou qualquer outro desenvolvimento
tecnológico, obtidos por um ou mais criadores, que gere ou possa gerar novo
processo, produto, serviço ou aperfeiçoamento incremental;
II - criador: pessoa
física que seja inventora, obtentora ou autora de criação;
III - inovação: introdução de novidade ou aperfeiçoamento no ambiente produtivo e social
que resulte em novos produtos, serviços ou processos ou que compreenda a
agregação de novas funcionalidades ou características a produto, serviço ou
processo já existente que possa resultar em melhorias e em efetivo ganho de
qualidade ou desempenho;
IV - gratificação especial: ganho eventual, sendo,
portanto parcela indenizatória não incorporável.
CAPÍTULO
II
DO
PROJETO
Art.
4º As
atividades referidas no Artigo 1º, exceto nos casos previstos no § 2º do Artigo 7º, devem ser
propostas em forma de projeto (Anexo II), o qual deve conter os seguintes
itens:
I
- identificação;
II
- caracterização;
III
- cronograma de execução;
IV
- especificação de recursos;
V
- previsão detalhada das despesas;
VI
- distribuição dos custos imputados;
VII - outras
informações.
Art.
5º De
acordo com a previsão das despesas, estabelecido no Inciso V do Artigo 4º,
devem ser elaboradas planilhas de custos, para determinação dos valores dos
serviços ou produtos, considerando-se as seguintes informações:
I
- gratificação especial para servidores, exceto nos casos em que envolver
recursos públicos com dispositivo legal vedando tal remuneração;
II
- diárias ou indenizações de despesas com alimentação e/ou pousada;
III
- material de consumo;
IV
- passagens e despesas com locomoção;
V
- serviços de terceiros pessoa física e encargos, de acordo com a legislação em
vigor;
VI
- serviços de terceiros pessoa jurídica;
VII
- materiais permanentes e equipamentos;
VIII
- construções, reformas e adaptação de prédios e instalações;
IX
- reserva técnica de até 10% do montante previsto nos Incisos I a VIII, para
cobrir despesas não previstas na execução do projeto;
X
- recolhimento institucional incide em 10% sobre a gratificação especial de
pessoal (Inciso I). Este valor deve ser incorporado ao orçamento gerencial da
UEM. Quando os projetos tiverem seus recursos financeiros gerenciados por
fundações, institutos ou associações, este recolhimento terá como base de
cálculo os valores referentes ao Inciso V, contemplando apenas os recursos
humanos da UEM (servidores);
XI
- custos imputados, para cobrir despesas com manutenção de equipamentos, de
aluguel, de telefone, de correspondências, de energia elétrica, de material de
limpeza e higiene etc., na proporção de 10% sobre o valor referente aos Incisos
II a VI deste artigo, que no âmbito interno da Instituição deve ser destinado
conforme estabelecem os Incisos I, II e III do Artigo 6º desta resolução;
XII
- despesas do conveniado, limitado em até sete por cento sobre a receita
arrecadada;
XIII
- um por cento do valor da receita do projeto destinado ao pagamento do PASEP.
§
1º Os
preços e as planilhas de custos de que tratam este artigo devem ser atualizados
periodicamente pelo coordenador do projeto, de modo a permitir o acompanhamento
das variações de custos. O período de atualização e o índice de correção devem
ser previamente definidos em cada projeto.
§
2º
As planilhas de custos, bem como suas atualizações, devem ser aprovadas pelo(s)
órgão(s) proponente(s) com parecer prévio do Núcleo de Inovação Tecnológica.
§
3º
O montante da gratificação especial prevista no Inciso I deste artigo deve
respeitar a legislação específica conforme dispõe o Artigo 11 da Lei Estadual
nº 17.314/2012, e pode ser de até 60% do valor arrecadado no projeto:
I
- o percentual repassado aos servidores poderá ser de até 60% do valor
arrecadado no projeto em caso de atividade de consultoria relacionada ao
serviço, com a realização de visitas técnicas ou a produção de relatório
consubstanciado com fundamentação jurídica ou científica, assinado pelo
servidor da UEM;
II
- o percentual repassado aos servidores pode ser de até 50% do valor arrecadado
no projeto em caso de realização de testes, ensaios ou qualquer outro serviço
que implique a utilização de equipamentos e infraestrutura da UEM.
III
- havendo utilização de equipamentos e infraestrutura da UEM, deve ser
destinado no mínimo 10% do valor arrecadado no projeto para a manutenção dos
mesmos;
IV
- independente do montante, o teto mensal da remuneração bruta do servidor,
somados todos os projetos de prestação de serviço de Inovação e de Pesquisa
Científica e Tecnológica em execução, não pode exceder o subsídio mensal, em
espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, conforme dispõe o Inciso XI
do Artigo 27 da Constituição do Estado do Paraná.
§
4º No caso dos
montantes previstos para materiais permanentes, equipamentos, construções,
reformas, adaptação de prédios e instalações serem realocados para os Itens II
a VI do caput deste artigo, deve
incidir sobre os mesmos, na forma de custo imputado, o percentual de 10%
conforme previsto no Inciso XI do Artigo 4º, durante a vigência do projeto.
Art. 6º Há isenção dos custos imputados, quando
não houver gratificação especial prevista no Inciso I do Artigo 4º, e o projeto
se enquadrar em uma das seguintes situações:
I - doações sem encargos ou meros
repasses de recursos para fins exclusivos da própria Universidade, com
objetivos especificados pelo doador;
II - existência de legislação superior
que impeça a cobrança de quaisquer valores para convênios ou contratos com
instituições e entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras de
fomento e repasses da Secretaria da Saúde destinados ao reembolso da
Universidade pelo atendimento por meio do Sistema Único de Saúde (SUS);
III - convênios cujo objeto é
constituído integralmente de atividades e programas assistenciais;
IV - recursos que sejam destinados
exclusivamente para bolsas de estudo, participação em eventos de ensino, de
pesquisa e de extensão, visitas técnicas, construções, compra e manutenção de
equipamentos, ou melhorias nos câmpus;
V
- doação de prédios e instalações pela contratante.
Art.
7º Excluída
a gratificação especial (§ 3, Artigo 5º), os valores remanescentes devem ser
alocados conforme a natureza das instâncias proponentes do projeto, da seguinte
forma:
I - quando os
proponentes do projeto forem apenas órgãos da administração descentralizada ou
a ela vinculada:
a) 65% para a
subunidade ou órgãos proponentes;
b) 15% para os centros
pertinentes;
c) 15% para compor o
orçamento gerencial;
d) 5% para o Núcleo de
Inovação Tecnológica.
II - quando os
proponentes do projeto forem órgãos ou grupos de pessoas da administração
centralizada:
a) 50% para os órgãos
proponentes;
b) 45% para compor o
orçamento gerencial;
c) 5% para o Núcleo de
Inovação Tecnológica.
III - quando as
unidades proponentes dos projetos envolverem tanto órgãos da administração
centralizada quanto da descentralizada, o montante dos custos imputados deve
ser distribuído entre os proponentes e, depois, destinado na proporção disposta
nos Incisos I e II deste artigo, de acordo com a natureza do órgão.
CAPÍTULO
III
DA
FORMALIZAÇÃO E TRAMITAÇÃO
Art.
8º A
formalização das atividades de prestação de serviços de inovação e pesquisa
científica e tecnológica é realizada mediante celebração de convênio, de
contrato ou de carta proposta.
§
1º Todo
projeto de prestação de serviços deve ser encaminhado ao Protocolo Geral para abertura
de processo, e posterior encaminhamento ao Núcleo de Inovação Tecnológica para
tramitação.
§
2º
Basta o aceite do contratante na carta proposta para execução do projeto de
inovação e pesquisa científica e tecnológica, com respectiva autorização de
início dos serviços, dispensando-se a celebração de convênio ou contrato, nos
seguintes casos:
I
- serviços prestados de inovação e pesquisa científica e tecnológica
desenvolvidos pela UEM diretamente a pessoas físicas;
II - serviços prestados
de inovação e pesquisa científica e tecnológica destinados a pessoas jurídicas,
com prazo de execução inferior a 12 meses e cujo montante seja igual ou
inferior a 50 salários mínimos do Estado do Paraná.
Art. 9º As atividades de
prestação de serviços de inovação e pesquisa científica e tecnológica que
demandarem, no total, até 20 horas para execução e cujo montante seja igual ou
inferior a 20 salários mínimos do Estado do Paraná, devem ser dispensadas das
exigências do Artigo 3º, bastando para a sua formalização à apresentação da
carta proposta (Anexo III).
Art.
10. Os
projetos de prestação de serviços de inovação e pesquisa científica e
tecnológica devem ser submetidos para análise e deliberação no prazo máximo de
cinco dias úteis após recebimento do processo por uma das instâncias, a saber:
I
- departamento do coordenador do projeto;
II
- Conselho Interdepartamental (CI), quando o proponente for um Centro de Ensino
ou uma unidade a ele vinculado;
III
- pró-reitoria ou outro órgão da administração centralizada a que o proponente
do projeto estiver vinculado.
Parágrafo único. A participação de
servidor de setores diferentes ao do coordenador deve estar previamente
autorizada por sua chefia imediata (Anexo IV).
Art.
11. A
formalização das atividades de prestação de serviços de inovação e pesquisa
científica e tecnológica mediante celebração de convênio ou contrato, para
assegurarem a sua consecução, devem ser submetidos para análise e deliberação
no prazo máximo de 10 dias úteis após recebimento do processo das instâncias
pertinentes, a saber:
I
- do Conselho Interdepartamental (CI), no âmbito do centro;
II - do Conselho de Administração (CAD), no âmbito
da administração centralizada ou aqueles de caráter multidisciplinar.
Art.
12. As
atividades de prestação de serviços de inovação e pesquisa científica e
tecnológica originárias de solicitações da comunidade externa ao Núcleo de
Inovação Tecnológica devem ser encaminhadas aos centros pertinentes, às
pró-reitorias e aos demais órgãos, que devem entrar em contato com os órgãos a
eles vinculados que tenham maior afinidade com o serviço a ser executado.
Parágrafo
único.
Nos casos em que os serviços ou as atividades não forem executados pelos
centros, pró-reitorias ou demais órgãos, pode haver a formação de uma equipe
para a execução dos mesmos, por meio do Núcleo de Inovação Tecnológica.
CAPÍTULO
IV
DA
PARTICIPAÇÃO DE SERVIDORES, DISCENTES E TERCEIROS NOS PROJETOS DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE INOVAÇÃO E DE PESQUISA CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA
Art. 13. A participação dos
servidores no projeto deve ocorrer sem quaisquer prejuízos para as demais
atividades que lhes são atribuídas nos órgãos onde estejam lotados, e mediante
ciência prévia da chefia imediata (Anexo IV).
Art. 14. A carga horária total
dedicada a projetos por servidores, somados todos os projetos em execução, deve
ser de no máximo 50% da sua carga horária semanal sem prejuízo das atividades
de ensino. As horas de trabalho, remuneradas ou não, dedicadas aos projetos de
prestação de serviços de inovação e de pesquisa científica e tecnológica, devem
constar expressamente do horário de trabalho dos servidores da UEM e mantidas
em registro próprio pelo órgão de lotação, a quem cabe mantê-lo atualizado.
Art. 15. Não é permitido o
pagamento por fundações, institutos, associações e assemelhados, de quaisquer
vantagens aos servidores da UEM para o desenvolvimento de atividades de sua
atribuição regular, sem a prévia elaboração de projeto que atenda às
disposições desta resolução.
Art.
16. Sempre
que os serviços forem remunerados com recursos públicos externos, não pode
haver a cobrança de valores adicionais de terceiros beneficiários dos serviços
prestados. Não cabe também a remuneração de pessoal da UEM envolvido, salvo
casos autorizados pelo contratante.
Parágrafo único. Ainda que haja a
autorização do contratante, a remuneração dos servidores da UEM fica limitada
ao teto máximo mensal e individual de remuneração por participação em projetos
de prestação de serviços de inovação e de pesquisa científica e tecnológica,
fixado no § 3º do Artigo 4º desta resolução.
Art.
17. Não
deve haver pagamento de hora extraordinária ao servidor da UEM para desenvolver
atividades de prestação de serviços de inovação e de pesquisa científica e
tecnológica.
Parágrafo único. A previsão de
pagamento de gratificação especial deve seguir o disposto no Inciso I do Artigo
4º desta resolução.
Art.
18. Os
serviços de terceiros por pessoa física dos projetos devem ser prestados
preferencialmente por alunos dos cursos de graduação e de pós-graduação da UEM,
mediante seleção própria, amplamente divulgada, e na forma da legislação
específica.
Parágrafo único. É admitida a
participação, remunerada ou não, de alunos de outras Instituições de Ensino
Superior nos projetos de prestação de serviços de inovação e de pesquisa
científica e tecnológica da UEM, mediante a celebração de convênio.
Art.
19. O
aluno participa de atividades de prestação de serviços de inovação e de
pesquisa científica e tecnológica sob uma das seguintes formas:
I
- como atividade de estágio curricular obrigatório, remunerado ou não,
obedecidas às normas do estágio;
II
- como atividade de estágio não obrigatório, remunerado ou não;
III
- como bolsa auxílio especificada no projeto.
IV
- como bolsa, desde que não haja restrição por parte do agente financiador de
bolsa já percebida.
CAPÍTULO
V
DAS
PARCERIAS COM FUNDAÇÕES/INSTITUTOS/ASSOCIAÇÕES
Art. 20. Os projetos de
prestação de serviços de inovação e de pesquisa científica e tecnológica, por
meio da celebração de convênios, podem ter seus recursos financeiros
gerenciados por fundações, institutos ou associações, não gerando direitos de
propriedade intelectual de titularidade.
Art.
21. Quando
da celebração de convênio deve ser apresentado, juntamente com o projeto (Anexo
V), o que segue:
I
- carta de aceite da fundação, do instituto ou da associação;
II
- minuta do Termo de Convênio (Anexo VI) e Plano de Trabalho (Anexo V),
elaborado pelo proponente, o qual deve conter, no mínimo, as seguintes
informações (Artigo 134, Incisos e Parágrafos, da Lei Estadual nº 15.608, de
16/8/2007):
a)
identificação do objeto a ser executado;
b)
metas a serem atingidas;
c)
etapas ou fases de execução;
d)
plano de aplicação dos recursos financeiros;
e)
cronograma de desembolso;
f)
previsão de início e fim da execução do objeto, bem como da conclusão das
etapas ou fases programadas;
g)
data e assinatura.
§
1º
O Plano de Trabalho deve ser elaborado com a observância dos princípios da
administração pública, especialmente os da isonomia, da sustentabilidade
ambiental, da eficiência, da economicidade, da proporcionalidade, da
vantajosidade e da razoabilidade.
§
2º
O Plano de Trabalho deve detalhar as ações e, envolvendo construções e/ou
reformas, ser acrescido do projeto próprio, aprovado pelos órgãos competentes,
acompanhado de cronograma físico-financeiro da obra.
§ 3º A data de início e
final da execução do projeto deve ser readequada em função da data de
assinatura/início do projeto, respeitando-se o período de duração previsto no
mesmo.
§
4º
Qualquer prorrogação de contrato ou de convênio deve ser solicitada com
justificativa escrita e previamente autorizada, no prazo máximo de até 60 dias
antes do seu término, sendo sempre formalizado por Termo Aditivo (Parágrafo
único do Artigo 106 da Lei Estadual nº 15.608/2007).
§
5º
O montante previsto no projeto para a recolhimento institucional deve ser
repassado pela fundação, instituto ou associação à UEM em até 30 dias da data
do recebimento dos valores estabelecidos no projeto, respeitando-se a
proporcionalidade das parcelas a serem recebidas no decorrer do projeto. A
destinação destes recursos deve obedecer ao estabelecido no Inciso I do Artigo
4º, desta resolução.
§
6º
O saldo eventual, incluindo rendimento de aplicação financeira, deve ser
repassado pela fundação, instituto ou associação à UEM em até 30 dias após a
data do encerramento do projeto de prestação de serviços de inovação e de
pesquisa científica e tecnológica. No âmbito interno, o saldo do projeto tem a
mesma destinação especificada no Artigo 7º desta resolução. O saldo
proporcional à unidade proponente pode ter destinação definida pelo coordenador
do projeto, com anuência da respectiva unidade.
§
7º
No caso de obras e serviços de engenharia que exijam contrapartida deve ser
apresentada comprovação de recursos próprios para complementar a execução do
objeto.
§ 8º O material permanente
adquirido deve ser doado à UEM por meio de competente Termo de Doação quando da
sua aquisição.
Art. 22. Fica vedado à fundação,
instituto ou associação a subcontratação ou a terceirização da execução do
objeto do convênio firmado com a UEM, salvo a contratação de serviços de
terceiros prevista no Plano de Trabalho como indispensável à execução dos
serviços.
Art.
23. Os
contratos e os convênios celebrados pela UEM com terceiros, inclusive
fundações, institutos ou associações, visando à execução de atividades
previstas no Plano de Trabalho, devem ter a indicação, pela Instituição, de
servidor para a função de gestor e/ou fiscalizador do contrato ou do convênio,
conforme determina o Artigo 118 e o Inciso IV do Artigo 137 da Lei Estadual nº
15.608, de 16/8/2007 e observando o que dispõe o Artigo 147 da referida lei.
CAPÍTULO
VI
DO
ACOMPANHAMENTO
Art.
24. O
acompanhamento dos projetos de prestação de serviços de inovação e de pesquisa
científica e tecnológica nos seus aspectos orçamentários e financeiros, durante
o seu período de execução, deve ser realizado pelo Núcleo de Inovação
Tecnológica.
§
1º
Os projetos com duração superior a 12 meses devem apresentar, no prazo máximo
de 30 dias após o vencimento dos respectivos períodos:
I
- relatório anual (Anexo VII), no encerramento do ano civil;
II
- relatório final (Anexo VII), no encerramento do projeto.
§
2º
Os projetos com duração igual ou inferior a 12 meses devem apresentar apenas
relatório final em até 30 dias após o seu encerramento.
§ 3º O não cumprimento do
disposto nos parágrafos anteriores implica inadimplência do coordenador e o
impossibilita de participar de outros projetos de prestação de serviços de
inovação e de pesquisa científica e tecnológica.
Art.
25. O
Núcleo de Inovação Tecnológica deve encaminhar ao CAD, semestralmente,
relatório dos projetos de prestação de serviços de inovação e de pesquisa
científica e tecnológica em execução ou já executados.
CAPÍTULO
VII
DAS
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 26. O executor do projeto
deve ser indicado no formulário de submissão do projeto.
Art.
27. Os
servidores que participarem diretamente em contratação irregular, ou da
execução de serviços, convênios e contratos que não respeitem o disposto nesta
resolução, são responsabilizados obrigando-se a ressarcir a Universidade dos
valores estabelecidos, independentemente da aplicação de outras penalidades
cabíveis.
Art.
28. Os direitos
e obrigações pertinentes ao Núcleo Inovação Tecnológica no âmbito desta resolução,
devem ser repassados à Agência de Inovação Tecnológica e Difusão de
Conhecimento, ou órgão equivalente, após sua criação.
Art. 29. Os casos omissos são
resolvidos pelo CAD.
ANEXO II
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ
PRÓ-REITORIA
DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
NÚCLEO
DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA
PROJETO
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INOVAÇÃO E
DE PESQUISA CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA
(Recursos
gerenciados pela UEM)
Título:
Maringá,
(mês) de (ano)
1. IDENTIFICAÇÃO
1.1. Título do Projeto:
1.2. Unidade Proponente:
1.3. Coordenador/Lotação Funcional:
1.4. Duração do Projeto
Início:
___/ ___/ ___ Término: ___/ ___/___
1.5. Acompanhamento
Núcleo
de Inovação Tecnológica (NIT)
1.6. Contratante
1.6.1. Identificação (Razão Social):
1.6.2. Pessoa Jurídica de Direito:
1.6.3. CNPJ/MF:
1.6.4. CNAE (principal):
1.6.5. Endereço:
1.6.6. Município:
1.6.7. Estado:
1.6.8. Representante legal do contratante:
1.6.9. Cargo:
1.6.10.
RG:
1.6.11.
CPF:
1.6.12.
Cidade
de domicílio
CARACTERIZAÇÃO
2.1. Resumo da proposta (até 1000
caracteres).
Deve
conter objetivos, metodologia, público alvo (se pertinente), caracterização da
“indissociabilidade com o ensino, ou com a pesquisa ou com a extensão”,
conforme Resolução nº 102/2016-CAD,
Artigo 2º.
Caso
o proponente considere necessário, pode anexar a este Formulário documentos que
complementem a descrição do serviço a ser executado.
2.2.
Grande Área do CNPq (escolher apenas uma opção)
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2.3. Área Temática (escolher apenas uma opção)
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2.4. Palavras-chave
(até quatro, separadas por ponto e vírgula).
3. CRONOGRAMA
DE EXECUÇÃO
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Considera-se mês um o início do projeto, independente do mês do ano civil.
4. ESPECIFICAÇÃO
DE RECURSOS
4.1. Recursos Humanos (UEM)
4.1.1. Equipe
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*(1) coordenador;
(2) responsável técnico; (3) docente; (4) técnico universitário.
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Apenas se cabível/obrigatório.
Observação:
a carga horária dedicada a projetos de prestação de serviços deve ser de, no
máximo, 50% da carga horária semanal, conforme Artigo 14 da Resolução nº 102/2016-CAD.
4.1.2. Diárias (em
R$)
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4.2. Recursos Físicos e Materiais
4.2.1 - Material de Consumo (em R$)
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4.2.2 Passagens e Despesas com Locomoção (em
R$)
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4.2.3
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física (em R$)
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4.2.4 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa
Jurídica (em R$)
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4.2.5 Material Permanente e Equipamentos (em
R$)
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4.2.6
Construção, Reformas e Adaptação de Prédios e Instalações (em R$)
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5. RESUMOS DA
PREVISÃO DOS RECURSOS (Gerenciados pela UEM)
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* Conforme Art.
5º, Inciso X da Resolução nº 102/2016.
6.
PREVISÃO DE
DISTRIBUIÇÃO DOS CUSTOS IMPUTADOS
Inciso I do Artigo 7º (Proponente: Órgãos da
Adm. Descentralizada ou a ela vinculadas)
(em
R$)
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Inciso II do artigo 7º (Proponente: Órgãos ou
grupos da Adm. Centralizada)
(em
R$)
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7. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
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Efetuar buscas de anterioridade, as
quais devem contemplar, além da base de dados do INPI, as bases Esp@cenet, USPTO e Derwent.
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Ø Resultado das buscas em bases de
patentes. Cite as patentes encontradas por ordem
decrescente. Para cada patente, indique a base utilizada, o número de depósito
e as diferenças, problemas técnicos e vantagens entre a patente encontrada e a
invenção proposta. Reproduza o quadro abaixo quantas vezes forem necessárias.
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Ø Resultado das buscas de artigos
científicos, teses, trabalhos em congresso etc. Cite
as publicações relacionadas à invenção a ser patenteada, por ordem decrescente
de relevância. Para cada publicação, apresente as diferenças e vantagens da
invenção proposta em relação à tecnologia existente. Reproduza o quadro abaixo
quantas vezes forem necessárias.
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9.1.
Se for o caso, indicar como foi estimado o valor total do projeto e a unidade
de tempo (valor por análise, mensal, anual, para o período total do projeto
etc.).
9.2
Se for o caso, indicar o índice e a periodicidade do reajuste de preços.
ANEXO
III
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ
PRÓ-REITORIA DE
PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
NÚCLEO DE INOVAÇÃO
TECNOLÓGICA
PROPOSTA PARA EXECUÇÃO
DE PROJETO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
INOVAÇÃO E DE PESQUISA CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA
Maringá, __ de _______
de _____
1. IDENTIFICAÇÃO
1.1.
Título do Projeto:
1.2.
Unidade Proponente:
1.3.
Coordenador/Lotação Funcional:
1.4.
Duração do Projeto
Início:
___/ ___/ ___ Término: ___/ ___/___
1.5.
Acompanhamento
Núcleo
de Inovação Tecnológica (NIT)
1.6.
Contratante
1.6.1.
Identificação (Razão Social):
1.6.2.
Pessoa Jurídica de Direito:
1.6.3.
CNPJ/MF:
1.6.4.
CNAE (principal):
1.6.5.
Endereço:
1.6.6.
Município:
1.6.7.
Estado:
1.6.8.
Representante legal do contratante:
1.6.9.
Cargo:
1.6.10.
RG:
1.6.11.
CPF:
1.6.12.
Cidade de domicílio:
CARACTERIZAÇÃO
1.1.
1.1. Resumo da proposta (até 1000
caracteres).
Deve
conter objetivos, metodologia, público alvo (se pertinente), caracterização da
“indissociabilidade com o ensino, ou com a pesquisa ou com a extensão”,
conforme Resolução nº 102/2016-CAD,
Artigo 2º.
Caso
o proponente considere necessário, pode anexar a este Formulário documentos que
complementem a descrição do serviço a ser executado.
1.2. Palavras-chave (até quatro, separadas
por ponto e vírgula)
3.
ATRIBUIÇÕES
- À Universidade Estadual de Maringá,
através do Departamento de _______, cabe:
.
planejar, elaborar, coordenar e executar todas as atividades do projeto.
-
À Empresa:
.
providenciar os recursos financeiros necessários para execução do projeto.
4. RESULTADOS DO PROJETO
Os
resultados são fornecidos por meio da elaboração de relatório.
5. ORÇAMENTO
- O custo total para a realização do
projeto é:
6. FORMA DE PAGAMENTO
- Cabe a empresa:
.
7. DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1.
A UEM deve emitir fatura referente ao valor das parcelas, proveniente dos
serviços prestados;
7.2. Em caso de atraso no pagamento da fatura
____________________ se compromete a pagar a UEM juros de mora mais multa de
dois por cento do valor devido corrigido.
7.3. Em caso de aceite da presente carta
proposta é formulado um contrato de prestação de serviços entre a UEM e a ______________________________.
A presente proposta foi emitida
em três vias de igual teor e forma, sendo a 1ª e a 3ª vias da UEM e a 2ª via do
solicitante.
Maringá,
__ de __________ de ____.
Termo de Autorização
para Execução do Projeto
A _______________ aceita
a proposta apresentada e autoriza a execução da mesma.
Data: ___/___/___
_______________________________________
Nome:
Função/Cargo:
CNPJ:
Insc. Estadual:
PLANILHA DE CUSTO
SERVIÇO:
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Distribuição dos Custos
Imputados
Inciso
I do Artigo 7º (Proponente: Órgãos da Adm. Descentralizada ou a ela vinculadas)
(em R$)
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Inciso
II do artigo 7º (Proponente: Órgãos ou grupos da Adm. Centralizada)
(em R$)
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ANEXO IV
DOCUMENTO DE LIBERAÇÃO
E CONTROLE DE CARGA HORÁRIA DO(S) PROFESSORE(S) e TÉCNICO(S) DO DEPARTAMENTO
PARTICIPANTE
DEPARTAMENTO:
Liberamos
o(a) professor(a)/técnico(a), lotado no Departamento de _____________________, conforme quadro
abaixo, para participar do Projeto ___________________________________ e
declaramos que o(s) docente(s) e técnico(s)
envolvidos está(ão) em conformidade
com a Resolução nº 102/2016-CAD.
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Maringá,
___/___/_______
________________________________________________________
CARIMBO E ASSINATURA DO CHEFE DO DEPARTAMENTO
ANEXO
V
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ
PRÓ-REITORIA DE
PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
NÚCLEO DE INOVAÇÃO
TECNOLÓGICA
PROJETO / PLANO DE
TRABALHO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
INOVAÇÃO E DE PESQUISA CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA
Recursos gerenciados
por fundações/institutos/associações
Título:
Maringá, (mês) de (ano)
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1. IDENTIFICAÇÃO
1.1. Unidade proponente:
1.2. Coordenador/Lotação Funcional:
1.3. Acompanhamento
Núcleo
de Inovação Tecnológica (NIT)
1.4. Contratante/convenente
1.4.1. Identificação (Razão Social):
1.4.2. Pessoa Jurídica de Direito:
1.4.3. CNPJ/MF:
1.4.4. CNAE (principal):
1.4.5. Endereço:
1.4.6. Município:
1.4.7. Estado:
1.4.8. Representante legal do contratante:
1.4.9. Cargo:
1.4.10.
RG:
1.4.11.
CPF:
1.4.12.
Cidade
de domicílio
1.5. Gestor Financeiro do Projeto:
CARACTERIZAÇÃO
2.1. Resumo da proposta (até 1000
caracteres).
Deve conter objetivos, metodologia,
público alvo (se pertinente), caracterização da “indissociabilidade com o
ensino, ou com a pesquisa ou com a extensão”, conforme Resolução nº 102/2016-CAD, Artigo 2º.
Caso o proponente considere necessário,
pode anexar a este Formulário documentos que complementem a descrição do serviço
a ser executado.
2.2. Grande Área do CNPq (escolher apenas uma
opção)
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2.3. Área
Temática (escolher apenas uma opção)
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2.4. Palavras-chave (até quatro, separadas
por ponto e vírgula)
3. ESPECIFICAÇÃO
DE RECURSOS
3.1. Recursos Humanos (UEM)
3.1.1. Equipe
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*(1) coordenador;
(2) responsável técnico; (3) docente; (4) técnico universitário.
**
Apenas se cabível/obrigatório.
Observação:
a carga horária dedicada a projetos de prestação de serviços deve ser de, no
máximo, 50% da carga horária semanal, conforme Artigo 13 da Resolução nº 102/2016-CAD.
3.1.2. Encargos Patronais (em
R$)
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3.1.3. Diárias (em
R$)
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3.2. Recursos Físicos e Materiais
3.2.1 - Material de Consumo (em R$)
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3.2.2 - Passagens e Despesas com Locomoção
(em R$)
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3.2.3 -
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física (em R$)
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3.2.4 - Outros Serviços de Terceiros -
Pessoa Jurídica (em R$)
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3.2.5 - Material Permanente e Equipamentos
(em R$)
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3.2.6 -
Construção, Reformas e Adaptação de Prédios e Instalações (em R$)
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4. RESUMO DA
PREVISÃO DOS RECURSOS
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* Conforme Artigo
4º, Inciso X da Resolução nº 102/2016-CAD.
5. PREVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO DOS CUSTOS IMPUTADOS
Inciso I do artigo 7º
(Proponente: Órgãos da Adm. Descentralizada ou a ela vinculadas)
(em
R$)
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Inciso II do artigo 7º (Proponente: Órgãos ou
grupos da Adm. Centralizada)
(em
R$)
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6. Cronograma de
Execução (meta, etapa ou fase)
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Efetuar buscas de
anterioridade, as quais devem contemplar, além da base de dados do INPI, as bases Esp@cenet, USPTO e Derwent.
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Ø
Resultado das buscas em bases de patentes. Cite as patentes encontradas por ordem decrescente. Para cada patente,
indique a base utilizada, o número de depósito e as diferenças, problemas
técnicos e vantagens entre a patente encontrada e a invenção proposta.
Reproduza o quadro abaixo quantas vezes forem necessárias.
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|
Ø
Resultado das buscas de artigos científicos,
teses, trabalhos em congresso etc. Cite as
publicações relacionadas à invenção a ser patenteada, por ordem decrescente de
relevância. Para cada publicação, apresente as diferenças e vantagens da
invenção proposta em relação à tecnologia existente. Reproduza o quadro abaixo
quantas vezes forem necessárias.
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10.1.
Se for o caso, indicar como foi estimado o valor total do projeto e a unidade
de tempo (valor por análise, mensal, anual, para o período total do projeto,
etc.).
10.2.
Se for o caso, indicar o índice e a periodicidade do reajuste de preços.
ANEXO VI
MINUTA
Prestação de Serviços de Inovação e de Pesquisa
Científica e Tecnológica
TERMO DE
CONVÊNIO Nº ...........
Termo de Convênio que entre si celebram a
Universidade Estadual de Maringá e o (a) .......
A UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ, pessoa jurídica de direito público,
criada na forma de Fundação e transformada
O presente Convênio tem por objeto e
desenvolvimento e a execução conjunta pela UEM
e pelo (a) (instituto/fundação), do projeto de Prestação
de Serviços de Inovação e de Pesquisa Científica e Tecnológica ........................,
mediante a utilização de suas capacidades instaladas e recursos humanos
disponíveis, a fim de alcançar a consecução dos respectivos fins
institucionais, o que fazem mediante apoio material e organizacional nos termos
e limites do Plano de Trabalho, aprovado pelo Departamento de .............., Anexo
a este Instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS ETAPAS E FASES DE EXECUÇÃO
O Plano de Trabalho anexo a este instrumento indica as atividades que devem
ser desenvolvidas para a consecução do objeto de acordo com a capacidade
instalada e disponibilidade do corpo docente e técnico, observando, no que
couber, a Lei Estadual nº 15.608/2007, a Lei Federal 8.666/93 e suas
alterações, as normas internas da UEM e do (a) (instituto/fundação) e subsidiariamente as normas de direito
privado.
CLAÚSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
Os recursos financeiros devem ser oficializados de acordo com o Cronograma
de Desembolso e Plano de Aplicação de Recursos estabelecidos no Plano de
Trabalho, anexo deste Instrumento, sendo que:
I - R$ ........ (............
reais) do montante devem ser destinados para a cobertura das despesas
necessárias para a execução das atividades do projeto de Prestação de Serviços de Inovação e de Pesquisa
Científica e Tecnológica ................., de acordo com o que determina o cronograma financeiro constante no
Plano de Trabalho, anexo a este Instrumento.
II - R$ ...............
(.................... reais) do montante, correspondem aos custos imputados da UEM,
necessários para a cobertura das despesas com a realização do projeto
mencionado no Inciso I desta cláusula.
III - R$ ................. (...................... reais) do montante
se destinam à cobertura das despesas para execução do projeto por meio do (a) (instituto/fundação).
Subcláusula Primeira - Com relação aos valores estipulados nos Incisos “I, II e III” da
presente cláusula, as signatárias pactuam que caso haja variação da receita do
projeto objeto do convênio, o cálculo dos valores determinados pelos
mencionados incisos devem obedecer à proporcionalidade em relação à citada
variação da receita.
Subcláusula Segunda -
Os recursos devem ser mantidos em conta bancária
específica, somente sendo permitidos saques para o pagamento de despesas
previstas no Plano de Trabalho, mediante cheque nominativo ao credor ou ordem
bancária, ou para aplicação no mercado financeiro.
Subcláusula Terceira -
Os rendimentos das aplicações financeiras devem ser aplicados
obrigatoriamente no objeto do presente Convênio, conforme § 4º e 5º do Artigo
116 da Lei Federal nº 8.666/1993, bem como no disposto no Inciso VI do Artigo
137 da Lei Estadual nº 15.608/2007, estando sujeitos às mesmas condições de
prestação de contas exigidos.
Subcláusula Quarta -
Existindo saldo financeiro remanescente, bem como saldo
financeiro decorrente de aplicações financeiras realizadas no decorrer do Convênio,
os mesmos devem ser repassados à UEM, em espécie, para posterior utilização pelo
órgão proponente do projeto, por meio da fatura emitida pela Divisão de
Finanças da UEM, no prazo improrrogável de 30 dias da conclusão, denúncia, rescisão ou
extinção do Convênio, conforme disposto no Artigo 145 da Lei Estadual nº
15.608/2007.
Subcláusula Quinta - Os totais expressos na presente cláusula, referentes ao valor global
das despesas estão consignados no plano de trabalho, que faz parte integrante
do presente Convênio.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA UEM
Para atendimento ao disposto na Cláusula Primeira, cabe a UEM as seguintes obrigações:
I - executar, em conjunto com o (a) (instituto/fundação),
todas as atividades inerentes à implementação do presente Convênio, com
rigorosa obediência ao projeto aprovado e ao Plano de Trabalho;
II - colocar à disposição do projeto a infraestrutura necessária ao seu
desenvolvimento a saber:
a) liberar o pessoal docente e/ou técnico especificados no projeto para
atuação no mesmo;
b) nomear, depois de ocorrida a aprovação do Termo de Convênio pelo
Conselho pertinente, por meio de portaria do reitor, o servidor da UEM que deve atuar como gestor/fiscalizador do presente
Convênio, conforme determina o Artigo
118 e o Inciso IV do Artigo 137 da Lei Estadual nº
15.608, de 16/8/2007 e
observado o que dispõe o Artigo 147 da
Lei citada, sendo cópia do mencionado documento juntado ao processo interno com
posterior ciência do servidor.
c) gerenciar,
por meio do executor do Convênio e da Pró-Reitoria de Administração/Diretoria
de Contabilidade e Finanças, o cumprimento do estabelecido na Cláusula Quinta
do presente termo.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO (A) (INSTITUTO/FUNDAÇÃO)
Para atendimento ao disposto na Cláusula Primeira, cabe ao (a) (instituto/fundação) as seguintes obrigações:
I - executar, em conjunto com a UEM, todas as atividades
inerentes à implementação do presente Convênio, com rigorosa obediência ao
projeto aprovado e ao Plano de Trabalho;
II - colocar à disposição do projeto a infraestrutura existente no (a) (instituto/fundação) para a realização do projeto;
III - coordenar a execução do projeto em seus aspectos administrativos
e financeiros;
IV - observar a prévia existência de autorização do projeto, pelos
órgãos competentes da UEM, como condição para
início da execução do presente Termo de Convênio;
V - repassar à UEM os valores correspondentes as despesas com
publicação do presente Termo no Diário Oficial do Estado e demais despesas
previstas no projeto e executadas diretamente pela UEM;
VI - repassar à UEM, impreterivelmente, até 30 dias do encerramento do mês base de
movimento/arrecadação, o valor dos custos imputados estabelecido no Inciso
II da Cláusula Terceira
deste Instrumento:
a) o repasse deve ser feito em espécie, por meio de fatura emitida pela UEM por meio da Pró-Reitoria de Administração/Diretoria de
Contabilidade e Finanças.
VII - repassar à UEM os valores correspondentes às despesas com certificação e demais
despesas previstas no projeto e executadas diretamente pela UEM, em conformidade com o Plano de Trabalho;
VIII - apresentar prestação de contas final do total dos recursos
recebidos, acompanhado de extrato bancário da conta específica, com a identificação
dos bens porventura adquiridos, produzidos, transformados ou construídos com
recursos do projeto;
IX - apresentar prova de regularidade do convenente para com as Fazendas Públicas, para com a
Seguridade Social (INSS), mediante a apresentação da Certidão Negativa de
Débitos (CND), e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a
apresentação do Certificado de Regularidade de Situação (CRS);
X - fazer a prestação de contas final do total de recursos, bem como a
devolução dos saldos eventuais e de caráter excepcional, incluindo rendimento
de aplicação financeira, em conformidade com o disposto nas Subcláusulas
Terceira e Quarta da Cláusula Terceira deste Instrumento, no prazo de até 30
dias da data do encerramento do Convênio.
CLÁUSULA SEXTA - DOS PAGAMENTOS
O descumprimento dos prazos e condições
estabelecidas para os pagamentos deve implicar na correção monetária dos
montantes, por meio do IGP-M, multa de dois por cento do valor devido
corrigido, mais juros de meio por cento ao mês.
CLÁUSULA
SÉTIMA - DESIGNAÇÃO DE EXECUTOR RESPONSÁVEL PELO CONVÊNIO
Fica indicado o(a) (nome do
gestor do convênio), servidor(a) da UEM e lotado(a) no Departamento de ...................., como
responsável pelo Convênio que, por parte da UEM, deve fazer o acompanhamento, por meio de relatórios, inspeções,
visitas e atestação da satisfatória realização do objeto do Convênio, conforme
determina o Inciso IV do Artigo 137 da Lei Estadual nº
15.608, de 16/8/2007.
CLÁUSULA
OITAVA - DA UTILIZAÇÃO DO NOME
A UEM e/ou (a) (instituto/fundação) não podem utilizar o nome ou o logotipo
da outra parte em qualquer veículo de comunicação para a promoção de seus
produtos ou serviços, sem a prévia autorização escrita da outra parte.
CLÁUSULA
NONA - DOS BENS REMANESCENTES
Os bens adquiridos,
produzidos, transformados ou construídos com recursos do Convênio, devem ser doados
à UEM, por meio de um Termo de
Doação. O (a) (instituto/fundação) que firmou o Convênio
com a UEM deve encaminhar, por meio de ofício, o Termo de Doação dos bens, de
acordo com o exposto no relatório final apresentado pela coordenação do
projeto, contendo:
I - informações do instituto/fundação,
bem como de seu representante legal;
II - relação
de bens doados;
III - cópias das notas
fiscais que comprovem os valores pagos nas aquisições;
IV - data
e assinatura, impresso em duas vias.
CLÁUSULA
DÉCIMA - DA VIGÊNCIA
O
presente Convênio tem vigência a partir da data de sua assinatura até a data de
..............., podendo ser prorrogado, alterado ou denunciado a qualquer
tempo, mediante entendimento prévio entre os partícipes, formalizado por Termo Aditivo
ao presente, se a solicitação for apresentada no prazo mínimo de 60 dias da
data estabelecida para o seu término, conforme Artigo 106, da Lei Estadual nº
15.608/2007.
A publicação resumida
deste Instrumento deve ser efetivada por extrato no Diário Oficial do Estado,
de acordo com o disposto no Artigo 110, combinado com o Artigo 146 da Lei
Estadual nº 15.608, de 16/8/2007, cabendo à UEM
providenciar a sua publicação com ressarcimento da despesa pelo (a) (instituto/fundação) à conta do projeto.
CLÁUSULA
DÉCIMA-TERCEIRA - DA ASSUNÇÃO
No caso de paralisação parcial ou total das atividades, ou de fato
relevante que venham a ocorrer, inerentes ao objeto do presente Instrumento,
fica reservada à UEM a prerrogativa de assumir ou transferir a responsabilidade pela
execução das mesmas, de modo a evitar a descontinuidade do projeto.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA - DA DENÚNCIA
Este Termo pode ser
denunciado por qualquer dos convenentes, desde que aquela que assim o desejar
comunique à outra, mediante notificação escrita, com antecedência mínima de 30
dias.
Subcláusula Única
- Havendo pendências, os partícipes devem definir, por meio de um Termo de Encerramento
do Convênio, as responsabilidades relativas à conclusão ou extinção de cada um
dos trabalhos e todas as demais pendências, respeitadas as atividades em curso.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA - DOS CASOS
OMISSOS
Os casos omissos deste instrumento devem ser resolvidos em
comum acordo entre a UEM, por meio da
Reitoria, e do (a) (instituto/fundação) por meio de sua Diretoria, naquilo que não exceder a competência
destes órgãos.
CLÁUSULA
DÉCIMA-SEXTA - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Maringá, Estado do Paraná,
para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste Instrumento, com renúncia
prévia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim justos e acordados, firmam este
convênio em três vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo
para que surta seus devidos e legais efeitos.
Maringá,
...................................
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Testemunhas:
_______________________________ ________________________________
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ANEXO
VII
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ
PRÓ-REITORIA DE
PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
NÚCLEO DE INOVAÇÃO
TECNOLÓGICA
RELATÓRIO DE ATIVIDADES
DE PROJETO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
INOVAÇÃO E DE PESQUISA CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA
1.
Título
do Projeto:
1.1. Processo no
1.2. Unidade Proponente
1.3. Coordenação/Lotação Funcional
1.4. Duração do Projeto
Início:
___/ ___/ ___ Término: ___/ ___/___
1.5. Acompanhamento
Núcleo
de Inovação Tecnológica (NIT)
1.6. Contratante
1.6.1. Identificação (Razão Social):
1.7. Órgão Gestor do Projeto:
2.
Período
de Abrangência deste Relatório
De
______________ de 20__, a ____________ de 20__.
Este
Relatório é: Final ( )
ou Parcial ( )
3.
Solicitamos
a prorrogação do projeto por ____ meses, a partir de ___/___/___.
4.
As
atividades previstas no projeto foram desenvolvidas:
(
) Na totalidade
( ) Em parte
( ) Não
5.
Alterações
em relação ao projeto original:
5.1. Cronograma
5.2. Orçamento
5.3. Recursos Humanos
5.4. Outras
6.
Recursos
Humanos
6.1. Equipe participante ao longo do período
de abrangência do relatório (inclui alterações)
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*(1) coordenador;
(2) responsável técnico; (3) docente; (4)técnico universitário; (5) discente de
graduação; (6) discente de pós-graduação; (7) pessoal externo.
7.
Justificativas
para os casos de execução diferente do previsto no projeto.
8.
Beneficiários
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9.
Tipo
de clientela atendida
10. Houve produção científica? Citar.
11. Houve produção de material acadêmico ou
atividade ligada ao ensino de graduação ou pós-graduação? Citar.
12. Houve atividades de extensão? Citar.
13. Houve o desenvolvimento de um novo
processo/produto? Citar.
14. Outras Informações que considere relevantes.
RECURSOS FINANCEIROS
(P/CENTROS E DEPARTAMENTOS)
-
Para acessar a planilha de Recursos Financeiros, clique duas vezes sobre a
mesma (entrará no programa Excel). Para sair clique fora.
- Obs. A planilha aceita apenas inserção de valores na coluna “G”
Maringá, (data)
-------------------------------
Assinatura do Coordenador(a)
Anexar os
relatórios financeiros (SIA 106 e 181).
RECURSOS FINANCEIROS
(P/ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS)
-
Para acessar a planilha de Recursos Financeiros, clique duas vezes sobre a
mesma (entrará no programa Excel). Para sair clique fora.
- Obs. A planilha aceita apenas inserção de valores na coluna “G”
Maringá, (data)
-------------------------------
Assinatura do Coordenador(a)
Anexar os
relatórios financeiros (SIA 106 e 181).
RECURSOS FINANCEIROS
(Projetos Gerenciados
por Fundações/Institutos/Associações)
-
Para acessar a planilha de Recursos Financeiros, clique duas vezes sobre a
mesma (entrará no programa Excel). Para sair clique fora.
- Obs. A planilha aceita apenas inserção de valores na coluna “G”
Maringá, (data)
-------------------------------
Assinatura do Coordenador(a)
Anexar
relatório financeiro do Órgão Gestor (Fundação ou Instituto).