R E S O L U Ç Ã
O N°
110/2016-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 22/07/2016. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova o Acordo de
Cooperação Internacional a ser celebrado entre UEM / Universidada Técnica de
Comercialização e Desenvolvimento (Paraguai). |
Considerando o conteúdo
do Processo nº 5.778/2016-PRO;
considerando o disposto
no Parecer nº 647/2016-PJU,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Acordo de Cooperação Internacional a
ser celebrado entre esta Instituição e a Universidade Técnica de Comercialização
e Desenvolvimento (Paraguai), objetivando a ampla cooperação visando
estabelecer programas de cooperação técnico-científica, para o desenvolvimento
de projetos conjuntos de ensino e de pesquisa; viabilizar o acesso e o uso à
infraestrutura disponível em ambas as instituições; promover intercâmbio de
professores, pessoal técnico e de alunos, para atender a programas e projetos
de interesse mútuo em busca do atendimento das necessidades da comunidade, por
meio da assinatura de acordos específicos, vinculados ao presente acordo.
Art. 2º
Esta resolução entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 30 de junho de 2016.
Mauro Luciano Baesso,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 29/07/2016.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |