R E S O L U Ç Ã
O N°
111/2016-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 13/07/2016. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova a Carta de
Intenções a ser celebrada entre UEM / Institut National de la Recherche
Agronomique (França) / EMATER. |
Considerando o conteúdo
das fls. 78 a 92 do Processo nº 14.489/2011-PRO;
considerando o disposto
no Parecer nº 645/2016-PJU,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar a Carta de Intenções a ser celebrada
entre esta Instituição, o Institut
National de
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 30 de junho de 2016.
Mauro Luciano Baesso,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 20/07/2016.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |