R E S O L U Ç Ã O  N°  113/2016-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 22/07/2016.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova o 2º Termo Aditivo Simplificado de Prorrogação de Vigência “De Ofício” ao Convênio nº 808196/2014 celebrado entre UEM / Ministério da Saúde.

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 155 a 174 do Processo nº 4.655/2014-PRO;

considerando o disposto nas Resoluções nos 024/2015-CAD e 260/2015-CAD;

considerando o disposto no Parecer nº 537/2016-PJU,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Aprovar o 2º Termo Aditivo Simplificado de Prorrogação de Vigência “De Ofício” ao Convênio nº 808196/2014, e seu respectivo Plano de Trabalho, celebrado entre esta Instituição e o Ministério da Saúde, objetivando a prorrogação do prazo de vigência do referido convênio, até 23 de fevereiro de 2017.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 30 de junho de 2016.

 

 

Mauro Luciano Baesso,

Reitor.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 29/07/2016. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)