R E S O L U Ç Ã
O N°
114/2016-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 22/07/2016. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova o 5º Termo Aditivo
ao Contrato de Repasse nº 0326467-32/2010 a ser celebrado entre UEM / União /
Ministério da Saúde / CEF. |
Considerando o conteúdo
das fls. 441 a 476 do Processo nº 621/2011-PRO;
considerando o
disposto nas Resoluções nº 103/2011-CAD, 086/2014-CAD, 231/2014-CAD e
072/2015-CAD;
considerando o disposto
no Parecer nº 438/2016-PJU,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o 5º Termo Aditivo ao Contrato de Repasse nº
0326467-32/2010, a ser celebrado entre esta Instituição e a União Federal,
por intermédio do Ministério da Saúde, representado pela Caixa Econômica
Federal, objetivando a alteração da Cláusula Décima Sexta do Contrato de
Repasse nº 0326467-32/2010 / Ministério da Saúde / Caixa Econômica Federal
(CEF), realizado segundo os termos do Programa do Ministério da Saúde, que
passa a ter a seguinte redação:
“Cláusula Décima
Sexta - Da Vigência
16 - A vigência deste Contrato de
repasse iniciar-se-á na data de sua assinatura, encerrando-se no dia 28 de setembro de 2017, possibilitada a
sua prorrogação, mediante aprovação da CONRATANTE, quando da ocorrência de fato
superveniente que impeça a consecução do objeto no prazo acordado”.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 30 de junho de 2016.
Mauro Luciano Baesso,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 29/07/2016.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |