R E S O L U Ç Ã O  N°  114/2016-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 22/07/2016.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova o 5º Termo Aditivo ao Contrato de Repasse nº 0326467-32/2010 a ser celebrado entre UEM / União / Ministério da Saúde / CEF.

 

Considerando o conteúdo das fls. 441 a 476 do Processo nº 621/2011-PRO;

considerando o disposto nas Resoluções nº 103/2011-CAD, 086/2014-CAD, 231/2014-CAD e 072/2015-CAD;

considerando o disposto no Parecer nº 438/2016-PJU,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  Aprovar o 5º Termo Aditivo ao Contrato de Repasse nº 0326467-32/2010, a ser celebrado entre esta Instituição e a União Federal, por intermédio do Ministério da Saúde, representado pela Caixa Econômica Federal, objetivando a alteração da Cláusula Décima Sexta do Contrato de Repasse nº 0326467-32/2010 / Ministério da Saúde / Caixa Econômica Federal (CEF), realizado segundo os termos do Programa do Ministério da Saúde, que passa a ter a seguinte redação:

“Cláusula Décima Sexta - Da Vigência

16 - A vigência deste Contrato de repasse iniciar-se-á na data de sua assinatura, encerrando-se no dia 28 de setembro de 2017, possibilitada a sua prorrogação, mediante aprovação da CONRATANTE, quando da ocorrência de fato superveniente que impeça a consecução do objeto no prazo acordado”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 30 de junho de 2016.

 

Mauro Luciano Baesso,

Reitor.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 29/07/2016. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)