R
E S O L U Ç Ã O N°
117/2016-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 03/08/2016. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
|
Aprova a contratação de
professor temporário em regime T-40 para atendimento das atividades de ensino,
do Departamento de Direito Privado e Processual. |
Considerando o conteúdo do Protocolizado nº 5.030/2016-DPE e 5.001/2016-DPE;
considerando o disposto no § 3º do Artigo 2º e o
Artigo 14 da Resolução nº 041/2009-CAD,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar a contratação
de professor temporário em regime T-40, para o Departamento de Direito
Privado e Processual, em substituição ao
servidor docente João Paulo Marin, procurador geral da UEM.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 28 de julho de 2016.
Mauro Luciano Baesso,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 10/08/2016. (Art. 95 - § 1o do
Regimento Geral da UEM) |