R E S O L U Ç Ã O  N°  117/2016-CAD

 

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 03/08/2016.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova a contratação de professor temporário em regime T-40 para atendimento das atividades de ensino, do Departamento de Direito Privado e Processual.

 

 

Considerando o conteúdo do Protocolizado nº 5.030/2016-DPE e 5.001/2016-DPE;

considerando o disposto no § 3º do Artigo 2º e o Artigo 14 da Resolução nº 041/2009-CAD,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Aprovar a contratação de professor temporário em regime T-40, para o Departamento de Direito Privado e Processual,  em substituição ao servidor docente João Paulo Marin, procurador geral da UEM.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 28 de julho de 2016.

 

 

 

Mauro Luciano Baesso,

Reitor.

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em       10/08/2016. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)