R E S O L U Ç Ã O  N°  120/2016-CAD

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 03/08/2016.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova a prorrogação de enquadramento do servidor Edilson Damásio na Resolução nº 206/2012-CAD, afastamento para cursar pós-graduação.

 

Considerando o conteúdo das fls. 243 a 255 do Processo nº 699/2000-PRO;

considerando disposto na Resolução nº 081/2016-DMA,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Aprovar o prorrogação do enquadramento do servidor agente universitário Edilson Damásio, lotado no Departamento de Matemática (DMA), no Artigo 24 da Resolução nº 206/2012-CAD, pelo período de 1º de julho de 2016 a 20 de março de 2017, para cursar pós-graduação.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 28 de julho de 2016.

 

 

Mauro Luciano Baesso,

Reitor.

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 10/08/2016. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)