R E S O L U Ç Ã
O N°
120/2016-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 03/08/2016. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova a prorrogação de enquadramento
do servidor Edilson Damásio na Resolução nº 206/2012-CAD, afastamento para
cursar pós-graduação. |
Considerando o conteúdo das fls. 243 a 255 do Processo nº 699/2000-PRO;
considerando disposto na Resolução nº
081/2016-DMA,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o prorrogação do enquadramento do servidor agente
universitário Edilson Damásio, lotado no Departamento de Matemática (DMA),
no Artigo 24 da Resolução nº 206/2012-CAD, pelo período de 1º de julho de 2016
a 20 de março de 2017, para cursar pós-graduação.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 28 de julho de 2016.
Mauro Luciano Baesso,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 10/08/2016.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |