R E S O L U Ç Ã O N° 122/2016-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 03/08/2016. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova o Termo de Cessão
de Uso a ser celebrado entre a UEM / CEF. |
Considerando o
conteúdo das fls. 84 a 100 do Processo
nº 6.921/2011-PRO;
considerando o
disposto no Parecer nº 460/2016-PJU,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Termo de Cessão de Uso a ser celebrado
entre esta Instituição e a Caixa Econômica Federal (CEF), objetivando a cessão
pela UEM à CEF, na qualidade de legítima proprietária, parte do Bloco S-22,
equivalente a 110,04m2, localizado no Hospital Universitário
Regional de Maringá, na Avenida Mandacaru, 1.590, nesta cidade de Maringá,
Estado do Paraná, por 60 (sessenta) meses a partir de 18 de maio de 2016.
Art. 2º Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 28 de julho de 2016.
Mauro Luciano Baesso,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 10/08/2016.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |