R E S O L U Ç Ã O  N°  122/2016-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 03/08/2016.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova o Termo de Cessão de Uso a ser celebrado entre a UEM / CEF.

 

Considerando o conteúdo das fls. 84 a 100 do Processo nº 6.921/2011-PRO;

considerando o disposto no Parecer nº 460/2016-PJU,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Aprovar o Termo de Cessão de Uso a ser celebrado entre esta Instituição e a Caixa Econômica Federal (CEF), objetivando a cessão pela UEM à CEF, na qualidade de legítima proprietária, parte do Bloco S-22, equivalente a 110,04m2, localizado no Hospital Universitário Regional de Maringá, na Avenida Mandacaru, 1.590, nesta cidade de Maringá, Estado do Paraná, por 60 (sessenta) meses a partir de 18 de maio de 2016.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 28 de julho de 2016.

 

 

 

Mauro Luciano Baesso,

Reitor.

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 10/08/2016. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)