R E S O L U Ç Ã
O N°
123/2016-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 03/08/2016. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova o Acordo de
Cooperação Internacional a ser celebrado entre UEM / Université Du Quebéc à
Montréal (UQAM) e adota outras providências. |
Considerando o conteúdo
do Processo nº 5.088/2016-PRO;
considerando o disposto
no Parecer nº 648/2016-PJU,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Acordo de Cooperação Internacional a ser celebrado entre esta Istituição e a Université Du Quebéc à Montréal
(UQAM),
objetivando estabelecer um enquadramento formal à cooperação, facilitar e
intensificar os intercâmbios já existentes entre as instituições parceiras, particularmente
nas áreas: Humanas, Exatas, Tecnológicas, Biológicas, Sociais Aplicadas, Saúde
e Agrárias; contemplar professores e pesquisadores de todas as áreas
interessados em desenvolver projetos de cooperação; e conforme os recursos financeiros
disponíveis de cada instituição, a colaboração pode adotar as seguintes
modalidades (segundo as modalidades a serem definidas por uma convenção de
aplicação): a) realização conjunta de projetos de pesquisa; b) intercâmbio de
professores e especialistas por meio de missões de ensino e de formação; c) intercâmbio
discente; d) realização de estágio de pesquisa e de aperfeiçoamento discentes;
e) publicações conjuntas e intercâmbio de experiências quanto à metodologia de
trabalho e organização acadêmica; f) organização de escolas de verão e de
encontros científicos de interesse mútuo.
Art. 2º Aprovar o Convênio de Intercâmbio Discente a ser celebrado entre esta Istituição e a Université Du
Quebéc à Montréal (UQAM), objetivando o intercâmbio de alunos,
em tempo integral, conforme prevê o referido Convênio.
Art. 3º
Esta resolução entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 30 de junho de 2016.
Mauro Luciano Baesso,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 10/08/2016.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |