R E S O L U Ç Ã O  N°  123/2016-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 03/08/2016.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova o Acordo de Cooperação Internacional a ser celebrado entre UEM / Université Du Quebéc à Montréal (UQAM) e adota outras providências.

 

 

Considerando o conteúdo do Processo nº 5.088/2016-PRO;

considerando o disposto no Parecer nº 648/2016-PJU,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Aprovar o Acordo de Cooperação Internacional a ser celebrado entre esta Istituição e a Université Du Quebéc à Montréal (UQAM), objetivando estabelecer um enquadramento formal à cooperação, facilitar e intensificar os intercâmbios já existentes entre as instituições parceiras, particularmente nas áreas: Humanas, Exatas, Tecnológicas, Biológicas, Sociais Aplicadas, Saúde e Agrárias; contemplar professores e pesquisadores de todas as áreas interessados em desenvolver projetos de cooperação; e conforme os recursos financeiros disponíveis de cada instituição, a colaboração pode adotar as seguintes modalidades (segundo as modalidades a serem definidas por uma convenção de aplicação): a) realização conjunta de projetos de pesquisa; b) intercâmbio de professores e especialistas por meio de missões de ensino e de formação; c) intercâmbio discente; d) realização de estágio de pesquisa e de aperfeiçoamento discentes; e) publicações conjuntas e intercâmbio de experiências quanto à metodologia de trabalho e organização acadêmica; f) organização de escolas de verão e de encontros científicos de interesse mútuo.

Art. 2º Aprovar o Convênio de Intercâmbio Discente a ser celebrado entre esta Istituição e a Université Du Quebéc à Montréal (UQAM), objetivando o intercâmbio de alunos, em tempo integral, conforme prevê o referido Convênio.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 30 de junho de 2016.

 

 

 

Mauro Luciano Baesso,

Reitor.

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 10/08/2016. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)