R E S O L U Ç Ã
O N°
125/2016-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 03/08/2016. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova Minuta de Convênio
de Patrocínio CAU/PR Referente a Chamada Pública de Apoio Institucional nº
03/2015. |
Considerando o conteúdo do Processo
nº 4.387/2016-PRO;
considerando que não consta cópia do Edital nº 003/2015 a fim de se
verificar quais as contrapartidas desta Universidade delimitadas no Item 12 do
referido edital, sendo assim, deve ser explicitado que não deve haver
responsabilidade financeira por parte da UEM no projeto;
considerando que na hipótese de eventual litígio deve-se estabelecer o
foro da sede de cada uma das instituições partícipes e não somente o da Justiça
Federal de Curitiba/PR, como consta do Convênio firmado entre as partes;
considerando o disposto no Parecer nº 745/2016-PJU,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar a Minuta
de Convênio de Patrocínio CAU/PR referente
Chamada Pública de Apoio Institucional nº 03/2015, celebrada entre
esta instituição e o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Paraná, objetivando
o apoio financeiro do CAU/PR sob a forma de patrocínio, para a execução do Projeto:
“Curso de Capacitação - Aplicação da Lei de Assistência Técnica para
Habitação de Interesse Social - Lei nº 11.888/2008”.
Art. 2º Esta resolução entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 28 de julho de 2016.
Mauro Luciano Baesso,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 10/08/2016.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |