R E S O L U Ç Ã
O N° 127/2016-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 03/08/2016. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova o Termo de Convênio
a ser celebrado entre UEM / Fundação Vale do Paranapanema/Hospital e
Maternidade Santa Clara. |
Considerando o conteúdo
do Processo nº 951/2016-PRO;
considerando o disposto
no Parecer nº 746/2016-PJU,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Termo de Convênio e seu respectivo
Plano de Trabalho, a ser celebrado entre esta Instituição e a Fundação Vale do
Paranapanema e Hospital e Maternidade Santa Clara, da cidade de Colorado, objetivando
a execução de serviços de assistência hematológica e hemoterápica pela UEM, por
intermédio do Hemocentro Regional de Maringá, de acordo com a Resolução de
Diretoria Colegiada-RDC nº 034/ANVISA-MS de 11 de junho de 2014 e Portaria nº 1.469/GM
de 10 de julho de 2006 que dispõe sobre o ressarcimento de custos operacionais
de sangue e hemocomponentes ao Sistema Único de Saúde (SUS).
Art. 2º
Esta resolução entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 28 de julho de 2016.
Mauro Luciano Baesso,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 10/08/2016.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |