R E S O L U Ç Ã
O N°
128/2016-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 03/08/2016. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova 1º Termo Aditivo ao Termo de Cooperação
Técnico-Financeira nº 013/14 celebrado entre a UEM / Estado do Paraná / SETI
/ SETI - Fundo Paraná. |
Considerando o conteúdo das fls 81 a 96,
101 e 102 do Processo nº 7.251/2014-PRO;
considerando o disposto na Resolução nº
210/2014-CAD;
considerando
o disposto no Parecer nº 586/2016-PJU,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o 1º Termo Aditivo ao Termo
de Cooperação Técnico-Financeira nº 013/14 celebrado entre esta Instituição
e o Estado do Paraná, por intermédio da Secretaria de Estado
da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (SETI), e da Unidade Gestora do Fundo
Paraná (SETI - Fundo Paraná), objetivando a prorrogação do referido Termo de
Cooperação até 31 de julho de 2016.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 28 de julho de 2016.
Mauro Luciano Baesso,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 10/08/2016.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |