R E S O L U Ç Ã O  N°  130/2016-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 03/08/2016.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova a 4ª Carta Aditiva nº 01.09.0567.04 ao Convênio nº 01.09.0567.00 celebrado entre UEM / FINEP.

 

Considerando o conteúdo da fls. 805 a 812 do Processo nº 12.185/2009-PRO - volume 4;

considerando o disposto nas Resoluções nos 059/2010-CAD, 041/2013-CAD e 080/2015-CAD;

considerando o disposto no Parecer nº 779/2016-PJU,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Aprovar a 4ª Carta Aditiva nº 01.09.0567.04 ao Convênio nº 01.09.0567.00 celebrado entre esta Instituição e a Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP), objetivando a prorrogação dos prazos de Execução Física e Financeira e de Prestação de Contas Final, para 9 de dezembro de 2016 e 7 de fevereiro de 2017, respectivamente.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 28 de julho de 2016.

 

 

Mauro Luciano Baesso,

Reitor.

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 10/08/2016. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)