R E S O L U Ç Ã
O N°
130/2016-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 03/08/2016. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova a 4ª Carta Aditiva nº 01.09.0567.04 ao Convênio nº
01.09.0567.00 celebrado entre UEM / FINEP. |
Considerando o conteúdo da fls. 805 a 812 do Processo nº 12.185/2009-PRO - volume 4;
considerando o disposto nas Resoluções nos 059/2010-CAD, 041/2013-CAD
e 080/2015-CAD;
considerando o disposto no Parecer nº 779/2016-PJU,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar a 4ª Carta
Aditiva nº 01.09.0567.04 ao Convênio nº 01.09.0567.00 celebrado entre esta
Instituição e a Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP), objetivando a
prorrogação dos prazos de Execução Física e Financeira e de Prestação de Contas
Final, para 9 de dezembro de 2016 e 7 de fevereiro de 2017,
respectivamente.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 28 de julho de 2016.
Mauro Luciano Baesso,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 10/08/2016.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |