R E S O L U Ç Ã O N° 131/2016-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 03/08/2016. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova o VII Termo Aditivo ao Contrato/Convênio nº 454/2013 celebrado
entre a UEM/HUM / Município de Maringá/Secretaria Municipal de Saúde. |
Considerando o conteúdo
das fls. 258 a 315 do Processo nº 682/2014-PRO;
considerando o disposto
nas Resoluções nos 122/2014-CAD, 078/2015-CAD, 129/2015-CAD e
020/2016-CAD;
considerando o disposto no Parecer nº 685/2016-PJU,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o VII Termo Aditivo
do Contrato/Convênio nº 454/2013 e seu respectivo Plano de Trabalho,
celebrado entre esta Instituição, por meio do Hospital Universitário Regional
de Maringá (HUM) e o Município de Maringá, por intermédio da Secretaria
Municipal de Saúde, objetivando a alteração na Cláusula Sexta - Dos Recursos
Financeiros - do Contrato ora aditado, que passa a ter a seguinte redação:
“Cláusula
Sexta - Dos Recursos Financeiros
Para a execução do presente Convênio deve ser repassado o montante anual
de R$ 19.624.928,16 (dezenove milhões, seiscentos e vinte e quatro mil,
novecentos e vinte e oito reais e dezesseis centavos), provenientes do Fundo de
Saúde do Município, devendo ser repassado ao Hospital, em parcelas mensais
fixas de R$ 1.635.410,68 (hum milhão, seiscentos e trinta e cinco mil,
quatrocentos e dez reais e sessenta e oito centavos), referente a procedimentos
de média complexidade, atividades de ensino e de educação permanente definidos
no Plano Operativo Anual.”
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 28 de julho de 2016.
Mauro Luciano Baesso,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 10/08/2016. (Art. 95 - § 1o
do Regimento Geral da UEM) |