R E S O L U Ç Ã O  N°  131/2016-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 03/08/2016.

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova o VII Termo Aditivo ao  Contrato/Convênio nº 454/2013 celebrado entre a UEM/HUM / Município de Maringá/Secretaria Municipal de Saúde.

 

Considerando o conteúdo das fls. 258 a 315 do Processo nº 682/2014-PRO;

considerando o disposto nas Resoluções nos 122/2014-CAD, 078/2015-CAD, 129/2015-CAD e 020/2016-CAD;

considerando o disposto no Parecer nº 685/2016-PJU,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Aprovar o VII Termo Aditivo do Contrato/Convênio nº 454/2013 e seu respectivo Plano de Trabalho, celebrado entre esta Instituição, por meio do Hospital Universitário Regional de Maringá (HUM) e o Município de Maringá, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, objetivando a alteração na Cláusula Sexta - Dos Recursos Financeiros - do Contrato ora aditado, que passa a ter a seguinte redação:

Cláusula Sexta - Dos Recursos Financeiros

Para a execução do presente Convênio deve ser repassado o montante anual de R$ 19.624.928,16 (dezenove milhões, seiscentos e vinte e quatro mil, novecentos e vinte e oito reais e dezesseis centavos), provenientes do Fundo de Saúde do Município, devendo ser repassado ao Hospital, em parcelas mensais fixas de R$ 1.635.410,68 (hum milhão, seiscentos e trinta e cinco mil, quatrocentos e dez reais e sessenta e oito centavos), referente a procedimentos de média complexidade, atividades de ensino e de educação permanente definidos no Plano Operativo Anual.”

 

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 28 de julho de 2016.

 

 

Mauro Luciano Baesso,

Reitor.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 10/08/2016. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)