R E S O L U Ç Ã
O N°
132/2016-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 03/08/2016. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova o Termo de Convênio
a ser celebrado entre a UEM e o Centro de Integração de Estudantes-ESTÁGIOS
CIN. |
Considerando o conteúdo do Processo nº 4.083/2016-PRO;
considerando o disposto no Parecer nº
797/2016-PJU,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Termo de Convênio e seu respectivo Plano de
Trabalho, a ser celebrado entre esta Instituição e o Centro de Integração de
Estudantes-ESTÁGIOS CIN, objetivando o desenvolvimento e a execução conjunta de
atividades para a colocação de alunos da UEM em vagas de estágio curricular
supervisionado com carga horária obrigatória ou excedente de forma voluntária,
visando propiciar experiência teórico-prática na área de formação do estágio,
bem como proporcionar a vivência de situações concretas de vida e trabalho,
dentro de um campo profissional, de acordo com a Constituição Federal (Artigo
203, Inciso III e Artigo 214, Inciso IV), capazes de propiciar a plena
operacionalização da Lei Federal nº 9.394/2006, que estabelece as Diretrizes e
Bases da Educação Nacional, e na sua regulamentação, relacionados ao estágio curricular
supervisionado de forma a efetivar a unidade teorico-prático de cada curso,
consistente este no ato educativo da instituição de ensino, como parte do
processo de ensino aprendizagem dos alunos e que deve integrar a programação
curricular e didático-pedagógica, por meio de plano de atividades, de forma a
efetivar a unidade teórico-prático de cada curso.
Parágrafo
único: O presente Termo de Convênio tem
vigência de 60 meses e, de acordo com a Cláusula X, o seu encerramento deve
ocorrer em 13 de abril de 2021.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 28 de julho de 2016.
Mauro Luciano Baesso,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 10/08/2016.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |