R E S O L U Ç Ã
O N°
137/2016-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 26/09/2016. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Nega provimento ao recurso
interposto pelo servidor Marcos Cesar Danhoni Neves. |
Considerando o conteúdo
do Protocolizado nº 7.024/2016-PRO;
considerando o disposto na Resolução nº 053/2001-CEP,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Negar provimento ao recurso
interposto pelo servidor docente Marcos Cesar Danhoni Neves, coordenador
do Programa de Pós-Graduação em Educação para a Ciência e a Matematica (PCM), por
intempestividade, normatizado pelo Artigo 95, § 2º da Resolução nº 001/2009-COU.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 8 de setembro de 2016.
Mauro Luciano Baesso,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 03/10/2016.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |