R E S O L U Ç Ã O  N°  138/2016-CAD

R E P U B L I C A Ç Ã O

REVOGADA PELA RSOLUÇÃO 134/2022-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 24/10/16.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

REVOGADA_Aprova a concessão de isenção da taxa de inscrição para os candidatos nos concursos vestibulares e no PAS-UEM e revoga as Resoluções nºs  355/2003-CAD, 203/2011-CAD e 204/2011-CAD.

 

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 123 a 142 do Processo nº 2.203/1998-PRO;

considerando o disposto nas Resoluções s 034/2008-CEP, 002/2016-CEP e 003/2016-CEP;

considerando o disposto na Resolução nº 008/2015-CAD;

considerando o disposto no Inciso XII do Artigo 18 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º A análise e a deliberação de pedidos de isenção da taxa de inscrição estabelecidos nos concursos vestibulares e no Processo de Avaliação Seriada (PAS) da Universidade Estadual de Maringá (UEM) aos candidatos comprovadamente carentes devem obedecer às normas contidas nesta Resolução.

Parágrafo único: Os trabalhos de análise e de deliberação dos pedidos devem ser coordenados e executados pela Comissão Central do Vestibular Unificado (CVU), que realiza consulta junto ao “CADASTRO ÚNICO (CadÚnico)” para programas sociais do Governo Federal, que trata o Decreto Federal nº 6.135 de 26 de junho de 2007, operacionalizado pelas prefeituras municipais que, por meio de equipe própria, executam o processo de coleta, de inclusão, de exclusão e de atualização sistemática de dados do CadÚnico.

 

 

 

DA SELEÇÃO

 

Art. 2º Os candidatos inscritos nos concursos vestibulares e do PAS da UEM, que estejam regularmente cadastrados no CadÚnico para Programas Sociais do Governo Federal e que sejam membros de família de baixa renda, com ganhos de até meio salário mínimo por pessoa ou renda total familiar de até três salários mínimos mensais, interessados no benefício de isenção da taxa de inscrição nos processos seletivos devem acessar a página da CVU em www.vestibular.uem.br, no período estipulado em edital, imprimir e preencher o formulário de requerimento para isenção da taxa de inscrição nos Concursos Vestibulares e no PAS, conforme Anexo, parte integrante desta resolução, assim como anexar a “folha resumo do CadÚnico”, atualizado e cópias do RG, CPF e NIS.

§ 1º O pedido de isenção deve ser realizado pelo próprio requerente ou por terceiros, após ter efetuado sua inscrição nos concursos vestibulares e no PAS, mediante a apresentação do requerimento, devidamente preenchido, constando seu nº de inscrição no processo, até o prazo máximo estabelecido em edital, na secretaria da CVU, ou nas secretarias das seguintes extensões da UEM - Câmpus  Regional do Arenito (CAR), Câmpus Regional de Umuarama (CAU), Câmpus Regional de Cianorte (CRC), Câmpus Regional de Goioerê (CRG) e Câmpus Regional do Vale do Ivaí (CRV), ou ainda, por correspondência registrada.

§ 2º É de inteira responsabilidade do candidato procurar o órgão gestor do CadÚnico do seu município para o cadastramento e/ou atualização na base de dados.

§ 3º A Declaração falsa sujeita o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no Artigo 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.

 

DO RESULTADO

 

Art. 3º A relação dos beneficiados com a isenção da taxa de inscrição nos concursos vestibulares e no PAS, assim como a relação dos indeferidos, contendo os respectivos motivos do indeferimento, quando for o caso, deve ser divulgada pela CVU, por meio de edital, no endereço eletrônico www.vestibular.uem.br.

Art. 4º Os candidatos beneficiados devem ter sua inscrição nos concursos vestibulares e no PAS efetivado pela própria CVU.

 

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 5º Em caso de pagamento da taxa de inscrição de candidato beneficiado com a isenção da taxa de inscrição nos termos desta resolução, os valores pagos devem ser reembolsados ao candidato mediante requerimento encaminhado à CVU.

 

 

Art. 6º Esta resolução entra em vigor a partir de ano de 2017, revogadas as Resoluções s 355/2003-CAD, 203/2011-CAD e 204/2011-CAD, e demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 8 de setembro de 2016.

 

 

Mauro Luciano Baesso,

Reitor.

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 31/10/2016. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)

 

 

 

ANEXO

 

REQUERIMENTO PARA PEDIDO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO NO: VESTIBULAR DE INVERNO   (   )  VESTIBULAR DE VERÃO   (   ) 

                                                    EAD    (   )                                     PAS   (   )

(Anexo a Resolução no 138/2016-CAD)

IDENTIFICAÇÃO PESSOAL

Nome Completo:

NIS:

RG:

 

CPF:

Data de emissão do RG:

Estado emissor:

Data de Nascimento:

Nacionalidade:

Sexo: F (   )     M (   )

Estado Civil:

Nome completo da mãe:

Endereço:

Bairro:

Cidade:

UF:

CEP:

Tel. Res.:

Celular:

Tel. Com.:

e-mail:

 

Vem, por meio deste, requerer a isenção por carência do valor da taxa de inscrição no(s) processo(s) selecionados acima, previsto na Resolução nº 138/2016-CAD.

 

 

Maringá,      de        de 20        .

 

Declaro, para os devidos fins, que estou regularmente cadastrado no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e sou membro de família de baixa renda (renda familiar mensal de até meio salário mínimo por pessoa ou renda familiar mensal de até três salários mínimos), nos termos do Decreto nº 6.135/2007.

Segue anexo a “Folha Resumo Cadastro Único”, e cópias do RG, CPF e NIS.

 

Declaro serem verdadeiras as informações prestadas, responsabilizando-me pelas mesmas.

 

________________________________

Assinatura do candidato

 

(Observação: É de exclusiva responsabilidade do candidato a verificação da regularidade de seu cadastramento perante o órgão gestor do Cadastro Único do município de sua residência.)