R E S O L U Ç Ã
O N°
138/2016-CAD
R E P U B
L I C A Ç Ã O
REVOGADA
PELA RSOLUÇÃO 134/2022-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 24/10/16. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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REVOGADA_Aprova
a concessão de isenção da taxa de inscrição para os candidatos nos concursos
vestibulares e no PAS-UEM e revoga as Resoluções nºs 355/2003-CAD, 203/2011-CAD e 204/2011-CAD. |
Considerando o conteúdo das fls. 123 a 142 do Processo nº 2.203/1998-PRO;
considerando o disposto nas Resoluções nºs
034/2008-CEP, 002/2016-CEP e 003/2016-CEP;
considerando o disposto na Resolução nº
008/2015-CAD;
considerando o disposto no Inciso XII do Artigo 18 do
Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
DISPOSIÇÕES
PRELIMINARES
Art. 1º A análise e a
deliberação de pedidos de isenção da taxa de inscrição estabelecidos nos concursos
vestibulares e no Processo de Avaliação Seriada (PAS) da Universidade Estadual
de Maringá (UEM) aos candidatos comprovadamente carentes devem obedecer às
normas contidas nesta Resolução.
Parágrafo único: Os trabalhos de análise
e de deliberação dos pedidos devem ser coordenados e executados pela Comissão Central
do Vestibular Unificado (CVU), que realiza consulta junto ao “CADASTRO ÚNICO (CadÚnico)” para programas sociais do Governo Federal, que
trata o Decreto Federal nº 6.135 de 26 de junho de 2007, operacionalizado pelas
prefeituras municipais que, por meio de equipe própria, executam o processo de
coleta, de inclusão, de exclusão e de atualização sistemática de dados do CadÚnico.
DA
SELEÇÃO
Art. 2º Os candidatos inscritos
nos concursos vestibulares e do PAS da UEM, que estejam regularmente cadastrados
no CadÚnico para Programas Sociais do Governo Federal
e que sejam membros de família de baixa renda, com ganhos de até meio salário
mínimo por pessoa ou renda total familiar de até três salários mínimos mensais,
interessados no benefício de isenção da taxa de inscrição nos processos
seletivos devem acessar a página da CVU em www.vestibular.uem.br, no período estipulado
em edital, imprimir e preencher o formulário de requerimento para isenção da taxa
de inscrição nos Concursos Vestibulares e no PAS, conforme Anexo, parte
integrante desta resolução, assim como anexar a “folha resumo do CadÚnico”, atualizado e cópias do RG, CPF e NIS.
§ 1º O pedido de isenção
deve ser realizado pelo próprio requerente ou por terceiros, após ter efetuado
sua inscrição nos concursos vestibulares e no PAS, mediante a apresentação do
requerimento, devidamente preenchido, constando seu nº de inscrição no
processo, até o prazo máximo estabelecido em edital, na secretaria da CVU, ou
nas secretarias das seguintes extensões da UEM - Câmpus Regional do Arenito (CAR), Câmpus Regional de
Umuarama (CAU), Câmpus Regional de Cianorte (CRC), Câmpus Regional de Goioerê (CRG)
e Câmpus Regional do Vale do Ivaí (CRV), ou ainda, por correspondência
registrada.
§ 2º É de inteira
responsabilidade do candidato procurar o órgão gestor do CadÚnico
do seu município para o cadastramento e/ou atualização na base de dados.
§ 3º A Declaração falsa
sujeita o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o
disposto no Artigo 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.
DO RESULTADO
Art. 3º A relação dos
beneficiados com a isenção da taxa de inscrição nos concursos vestibulares e no
PAS, assim como a relação dos indeferidos, contendo os respectivos motivos do
indeferimento, quando for o caso, deve ser divulgada pela CVU, por meio de
edital, no endereço eletrônico www.vestibular.uem.br.
Art. 4º Os candidatos
beneficiados devem ter sua inscrição nos concursos vestibulares e no PAS efetivado
pela própria CVU.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 5º Em caso de pagamento da
taxa de inscrição de candidato beneficiado com a isenção da taxa de inscrição
nos termos desta resolução, os valores pagos devem ser reembolsados ao
candidato mediante requerimento encaminhado à CVU.
Art. 6º Esta resolução entra em
vigor a partir de ano de 2017, revogadas as Resoluções nºs
355/2003-CAD, 203/2011-CAD e
204/2011-CAD, e demais disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 8 de setembro de 2016.
Mauro Luciano Baesso,
Reitor.
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ANEXO
REQUERIMENTO
PARA PEDIDO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO NO: VESTIBULAR DE INVERNO ( )
VESTIBULAR DE VERÃO ( )
EAD ( ) PAS ( )
(Anexo
a Resolução no
138/2016-CAD)
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Vem,
por meio deste, requerer a isenção por carência do valor da taxa de inscrição
no(s) processo(s) selecionados acima, previsto na Resolução nº 138/2016-CAD.
Maringá, de
de 20
.
Declaro,
para os devidos fins, que estou regularmente cadastrado no Cadastro Único para
Programas Sociais do Governo Federal e sou membro de família de baixa renda
(renda familiar mensal de até meio salário mínimo por pessoa ou renda familiar
mensal de até três salários mínimos), nos termos do Decreto nº 6.135/2007.
Segue
anexo a “Folha Resumo Cadastro Único”, e cópias do RG, CPF e NIS.
Declaro
serem verdadeiras as informações prestadas, responsabilizando-me pelas mesmas.
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Assinatura do candidato
(Observação:
É de exclusiva responsabilidade do candidato a verificação da regularidade de
seu cadastramento perante o órgão gestor do Cadastro Único do município de sua
residência.)