R E S O L U Ç Ã
O N°
141/2016-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 25/10/2016. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
|
Estabelece as normas e os
procedimentos para o Regime de Plantão de Sobreaviso (RPS) para servidores agentes
universitários da UEM. |
Considerando o conteúdo do Protocolizado
nº 6.849/2015-DPE;
considerando o disposto nos termos da Lei Estadual nº 15.050, de
12/04/2006, cujo Artigo 36 e seguintes criou o Regime de Plantão de Sobreaviso;
considerando a necessidade de ser estabelecida regulamentação
específica para o funcionamento do Regime de Plantão de Sobreaviso no âmbito da
Universidade,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º O Regime de Plantão de Sobreaviso (RPS), estabelecido pela
Lei Estadual nº 15.050/2006, é aplicado aos servidores agentes
universitários da Universidade Estadual de Maringá (UEM) com observância à presente
norma e de acordo com os procedimentos operacionais aqui determinados.
Art. 2º Ao servidor que estiver, além da
jornada diária normal, fora da instituição e disponível ao pronto atendimento
das necessidades essenciais de serviço, mediante escala para este fim, é atribuída a Gratificação
de Plantão de Sobreaviso.
§ 1º Entende-se por disponível ao pronto atendimento, o
servidor que, em período de descanso, aguardar a qualquer momento o chamado
para o serviço.
§ 2º O chamado para o serviço deve ser realizado por instrumentos telemáticos ou
informatizados, devendo o servidor se apresentar à unidade solicitante num
prazo máximo de 30 (trinta) minutos.
§ 3º O Regime de Plantão de
Sobreaviso (RPS) deve compreender,
além de dias úteis, também sábados, domingos e feriados.
§
4º Cada escala de
RPS deve ser de no máximo 24 horas
ininterruptas, respeitado intervalo mínimo de 12 horas.
Art.
3º Ao servidor em escala de plantão de sobreaviso deve ser proporcionado o
pagamento de hora correspondente a 1/3 (um terço) de sua hora normal diária.
§ 1º O servidor que estiver de sobreaviso, quando chamado e a
partir do seu registro de entrada no serviço, é remunerado pelas horas efetivamente
trabalhadas na forma de serviço extraordinário, cessando o pagamento do terço
previsto no caput deste artigo.
§ 2º Fica vedado qualquer cálculo
adicional sobre o valor desta gratificação.
§ 3º O RPS e o Regime de Trabalho em Turnos (RTT) são concomitantemente
incompatíveis entre si.
Art.
4º Compete ao reitor da UEM autorizar
a realização de plantões de sobreaviso, bem como o pagamento das horas
escaladas e efetivamente trabalhadas, podendo também delegar tal competência.
Art. 5º As Unidades que necessitem do
serviço de plantão de sobreaviso devem
comunicar à Reitoria, ou ao órgão de delegação de competência, as funções,
atividades e especialidades que devem ficar
vinculadas ao regime.
Art.
6º O plantão de sobreaviso pode ser realizado por qualquer
servidor agente universitário, desde que essa atividade não interfira em suas
atribuições estabelecidas de sua função e em sua carga horária diária e
semanal, e o mesmo não esteja ocupando cargo em comissão ou função gratificada,
respeitado o descanso semanal remunerado.
Art. 7º A escala de
plantões deve ser elaborada, mensalmente e com antecedência mínima de 15 (quinze)
dias, pela respectiva unidade em que o serviço deve ser realizado, devendo a unidade de Recursos Humanos ser
cientificada do quantitativo de horas que cada servidor irá desenvolver.
Art.
8º O controle de plantões de sobreaviso cumpridos é de
responsabilidade da unidade
onde está ocorrendo o serviço, devendo o mesmo ser encaminhado até 5 (cinco)
úteis após o mês de realização das horas à Diretoria de Pessoal (DPE) da UEM.
Art.
9º Os casos omissos são resolvidos pela Pró-Reitoria de Recursos Humanos e
Assuntos Comunitários, ouvida a unidade solicitante do serviço.
Art. 10. Esta resolução entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 8 de setembro de 2016.
Mauro Luciano Baesso,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 01/11/2016.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |