R E S O L U Ç Ã
O N°
145/2016-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 21/09/2016. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova o Acordo de Mobilidade Estudantil a ser celebrado
entre a UEM / Università degli Studi di Ferrara (Itália). |
Considerando o conteúdo das fls. 104 a
133 do Processo nº 11.674/2011-PRO;
considerando o disposto na Resolução nº
056/2016-CAD;
considerando o disposto no Parecer nº
1.160/2015-PJU,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Acordo de Mobilidade Estudantil a ser
celebrado entre esta Instituição e a Università degli Studi di Ferrara (UNIFE)
- Itália, no qual cada instituição deve receber até cinco alunos vindos da
universidade parceira por ano acadêmico. Cada universidade deve ser responsável
pela escolha dos alunos que devem participar do intercâmbio, sujeito à
aprovação final pela instituição de destino. Os alunos participantes de ambas
as instituições devem pagar taxas de matrícula para a instituição de origem
para poderem estudar na outra instituição sem quaisquer encargos adicionais
para taxas de matrículas.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 8 de setembro de 2016.
Mauro Luciano Baesso,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 28/09/2016.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |