R E S O L U Ç Ã O  N°  145/2016-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 21/09/2016.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova o Acordo de Mobilidade Estudantil a ser celebrado entre a UEM / Università degli Studi di Ferrara (Itália).

 

Considerando o conteúdo das fls. 104 a 133 do Processo nº 11.674/2011-PRO;

considerando o disposto na Resolução nº 056/2016-CAD;

considerando o disposto no Parecer nº 1.160/2015-PJU,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar o Acordo de Mobilidade Estudantil a ser celebrado entre esta Instituição e a Università degli Studi di Ferrara (UNIFE) - Itália, no qual cada instituição deve receber até cinco alunos vindos da universidade parceira por ano acadêmico. Cada universidade deve ser responsável pela escolha dos alunos que devem participar do intercâmbio, sujeito à aprovação final pela instituição de destino. Os alunos participantes de ambas as instituições devem pagar taxas de matrícula para a instituição de origem para poderem estudar na outra instituição sem quaisquer encargos adicionais para taxas de matrículas.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 8 de setembro de 2016.

 

 

 

Mauro Luciano Baesso,

Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 28/09/2016. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)