R E S O L U Ç Ã
O N° 150/2016-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 09/09/2016. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
|
Aprova o Termo de Convênio a ser celebrado entre UEM / Instituto
Euvaldo Lodi Núcleo Regional do Paraná. |
Considerando o conteúdo do Processo
nº 7.527/2016-PRO;
considerando o disposto no Parecer nº 901/2016-PJU,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar Termo de Convênio e
seu respectivo Plano de Trabalho, a ser celebrado entre esta Instituição e o
Instituto Euvaldo Lodi Núcleo Regional do Paraná (IEL), objetivando o desenvolvimento
e a execução conjunta de atividades para a colocação de alunos da UEM em vagas
de estágio curricular supervisionado na modalidade não obrigatório, cadastradas
pelo agente de integração, visando propiciar experiência teórico-prática na
área de formação do estagiário, assim como proporcionar a vivência de situações
concretas de vida e trabalho, dentro de um campo profissional, de acordo com a
Constituição Federal (Artigo 203, Inciso III e Artigo 124, Inciso IV), capazes
de propiciar a plena operacionalização da Lei Federal nº 9.394/2006, que
estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, e na sua regulamentação,
relacionados ao estágio curricular supervisionado, consistente este no ato
educativo da instituição de ensino, como parte do processo de ensino
aprendizagem dos alunos e que deve integrar a programação curricular e
didático-pedagógica, por meio de plano de atividades, de forma a efetivar a
unidade teórico-prática de cada curso.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 8 de setembro de 2016.
Mauro Luciano Baesso,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 16/09/2016.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |