R E S O L U Ç Ã
O N°
151/2016-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 19/09/2016. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
|
Aprova o Termo de Convênio
celebrado entre UEM / Fundação Cultural Nossa Senhora de Lourdes de Maringá. |
Considerando o conteúdo
do Processo nº 8.748/2015-PRO;
considerando o disposto
no Parecer nº 780/2016-PJU,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Termo de Convênio e o seu respectivo
Plano de Trabalho, celebrado entre esta Instituição e a Fundação Cultural Nossa
Senhora de Lourdes de Maringá, objetivando a parceria entre os contratantes
para veiculação do programa denominado “PORTAL UEM”, com duração de 30 (trinta)
minutos, de caráter exclusivamente educativo a ser transmitido na TV Terceiro
Milênio de Maringá.
§ 1º O programa deve ser veiculado,
semanalmente, no mínimo 3 (três) vezes, de acordo com a grade de programação da
emissora.
§ 2º Os programas em
desconformidade com o especificado no convênio devem ser rejeitados total ou
parcialmente, conforme o caso, e a UEM, deve substituí-los ou refazê-los no
prazo especificado pela Fundação, contado a data da notificação escrita, sob
pena de não serem veiculados.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 8 de setembro de 2016.
Mauro Luciano Baesso,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 26/09/2016.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |