R E S O L U Ç Ã O  N°  151/2016-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 19/09/2016.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova o Termo de Convênio celebrado entre UEM / Fundação Cultural Nossa Senhora de Lourdes de Maringá.

 

Considerando o conteúdo do Processo nº 8.748/2015-PRO;

considerando o disposto no Parecer nº 780/2016-PJU,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar o Termo de Convênio e o seu respectivo Plano de Trabalho, celebrado entre esta Instituição e a Fundação Cultural Nossa Senhora de Lourdes de Maringá, objetivando a parceria entre os contratantes para veiculação do programa denominado “PORTAL UEM”, com duração de 30 (trinta) minutos, de caráter exclusivamente educativo a ser transmitido na TV Terceiro Milênio de Maringá.

§ 1º O programa deve ser veiculado, semanalmente, no mínimo 3 (três) vezes, de acordo com a grade de programação da emissora.

§ 2º Os programas em desconformidade com o especificado no convênio devem ser rejeitados total ou parcialmente, conforme o caso, e a UEM, deve substituí-los ou refazê-los no prazo especificado pela Fundação, contado a data da notificação escrita, sob pena de não serem veiculados.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 8 de setembro de 2016.

 

 

Mauro Luciano Baesso,

Reitor.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 26/09/2016. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)