R E S O L U
Ç Ã O N°
153/2016-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 19/09/2016. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Nega provimento à solicitação do
Departamento de Pedagogia de contratação de professor temporário para
atendimento das atividades de ensino. |
Considerando o conteúdo do Protocolizado nº 333/2016-CRC;
considerando que a solicitação do
Departamento de Pedagogia se caracteriza como expansão de carga horária para
contração de professor temporário,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Negar provimento à solicitação do Departamento de Pedagogia (DPD/CRC), de contratação de professor temporário, em regime de
trabalho T-20 para atendimento das atividades de ensino.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 8 de setembro de 2016.
Mauro Luciano Baesso,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 26/09/2016. (Art. 95 - § 1o do
Regimento Geral da UEM) |