R E S O L U Ç Ã O  N°  155/2016-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 19/09/2016.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova o Termo de Convênio nº 037/2016 a ser celebrado entre a UEM / Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Maringá.

 

Considerando o conteúdo do Processo nº 1.803/2016-PRO;

considerando o disposto no Parecer nº 759/2016-PJU,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar o Termo de Convênio nº 037/2016 e seu respectivo Plano de Trabalho, a ser celebrado entre esta Instituição, por meio do Hemocentro Regional de Maringá e a Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Maringá, objetivando a assistência hematológica e hemoterápica de acordo com a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 034/ANVISA-MS de 11 de junho de 2014 e Portaria nº 1.469/GM de 10 de julho de 2006 que dispõe sobre o ressarcimento de custos operacionais de sangue e hemocomponentes ao Sistema Único de Saúde (SUS).

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 8 de setembro de 2016.

 

 

Mauro Luciano Baesso,

Reitor.

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 26/09/2016. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)