R E S O L U Ç Ã
O N°
155/2016-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 19/09/2016. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova o Termo de Convênio
nº 037/2016 a ser celebrado entre a UEM / Irmandade Santa Casa de
Misericórdia de Maringá. |
Considerando o conteúdo do Processo nº 1.803/2016-PRO;
considerando o disposto no Parecer nº
759/2016-PJU,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Termo de Convênio nº 037/2016 e seu
respectivo Plano de Trabalho, a ser celebrado entre esta Instituição, por meio do
Hemocentro Regional de Maringá e a Irmandade Santa Casa de Misericórdia de
Maringá, objetivando a assistência hematológica e hemoterápica de acordo com a
Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 034/ANVISA-MS de 11 de junho de 2014
e Portaria nº 1.469/GM de 10 de julho de 2006 que dispõe sobre o ressarcimento
de custos operacionais de sangue e hemocomponentes ao Sistema Único de Saúde (SUS).
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 8 de setembro de 2016.
Mauro Luciano Baesso,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 26/09/2016.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |