R E S O L U Ç Ã O  N°  165/2016-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 13/10/2016.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova prorrogação do Contrato nº 149/2013-DMP entre UEM / H. Print Reprografia e Automação de Escritórios Ltda.

 

Considerando o conteúdo do Processo nº 9.222/2012-PRO - volumes 1 a 7;

considerando o disposto nas Resoluções nos 180/2015-CAD, 272/2015-CAD e 006/2016-CAD,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º Aprovar  a prorrogação do Contrato nº 149/2013-DMP celebrado entre esta Instituição e a empresa H. Print Reprografia e Automação de Escritórios Ltda. por doze meses a contar de 02 de janeiro de 2017, condicionando os preços fixados pela Resolução nº 006/2016-CAD.

Art. 2º Determinar manifestação da empresa H. Print Reprografia e Automação de Escritórios Ltda. quanto a decisão do Conselho de Administração, em no máximo 10 (dez) dias, a contar da publicação desta resolução.

Art. 3º Determinar que caso a empresa H. Print Reprografia e Automação de Escritórios Ltda. não se manifeste em 10 (dez) dias ou, se manifeste contrária, a Diretoria de Material e Patrimônio (DMP) proceda à abertura de novo processo licitatório para locação de impressoras, com início da vigência de contrato em 02 de janeiro de 2017.

Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 13 de outubro de 2016.

 

 

 

Mauro Luciano Baesso,

Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 20/10/2016. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)