R E S O L U Ç Ã
O Nº 169/2016-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 24/10/2016. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova o 1º Termo Aditivo
ao Convênio nº 786823/2013 celebrado
entre UEM / FNDE. |
Considerando o conteúdo
do Processo n° 1.015/2014-PRO;
considerando o disposto
na Resolução nº 061/2016-CAD;
considerando o disposto
no Parecer nº 1.154/2016-PJU,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o 1º Termo Aditivo ao Convênio nº 786823/2013 celebrado entre esta Instituição e o Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação (FNDE), objetivando a prorrogação do prazo de
vigência do referido convênio até 23 de outubro
de 2016, e alteração do cronograma de desembolso do Convênio.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 13 de outubro de 2016.
Mauro Luciano Baesso,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 31/10/2016.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |