R E S O L U Ç Ã
O N°
170/2016-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 24/10/2016. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova o 1º Termo Aditivo
ao Termo de Cooperação Técnico-Financeira nº 015/2015 a ser celebrado entre a
UEM / Estado do Paraná / SETI - Fundo Paraná. |
Considerando o conteúdo das fls. 69 a 74 do Processo nº 8.207/2015-PRO;
considerando o disposto na Resolução nº 014/2016-CAD;
considerando o disposto no Parecer nº 1.114/2016-PJU,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o 1º Termo Aditivo ao Termo de Cooperação Técnico-Financeira nº
015/2015, a ser celebrado entre esta Instituição e o Estado do Paraná, por
intermédio da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e
da Unidade Gestora do Fundo Paraná (SETI - Fundo Paraná), objetivando a
prorrogação do termo de vigência até 31 de dezembro de 2016.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 13 de outubro de 2016.
Mauro Luciano Baesso,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 31/10/2016.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |