R E S O L U Ç Ã O  N°  170/2016-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 24/10/2016.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova o 1º Termo Aditivo ao Termo de Cooperação Técnico-Financeira nº 015/2015 a ser celebrado entre a UEM / Estado do Paraná / SETI - Fundo Paraná.

 

Considerando o conteúdo das fls. 69 a 74 do Processo nº 8.207/2015-PRO;

considerando o disposto na Resolução nº 014/2016-CAD;

considerando o disposto no Parecer nº 1.114/2016-PJU,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar o 1º Termo Aditivo ao Termo de Cooperação Técnico-Financeira nº 015/2015, a ser celebrado entre esta Instituição e o Estado do Paraná, por intermédio da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e da Unidade Gestora do Fundo Paraná (SETI - Fundo Paraná), objetivando a prorrogação do termo de vigência até 31 de dezembro de 2016.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 13 de outubro de 2016.

 

 

 

Mauro Luciano Baesso,

Reitor.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 31/10/2016. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)