R E S O L U Ç Ã O  N°  175/2016-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 21/11/2016.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Concede licença sem vencimentos ao servidor agente universitário Bruno Augusto Carrilho Coga.

 

 

Considerando o conteúdo do Protocolizado nº 2.921/2016-HUM/DAI;

considerando a Lei Complementar Estadual nº 108/2005;

considerando o disposto na Resolução nº 190/2014-CAD;

considerando que a concessão da licença não representará aumento de despesas para a folha de pagamento do Estado,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Conceder licença sem vencimentos, para o trato de interesses particulares, ao servidor agente universitário Bruno Augusto Carrilho Coga, lotado na Diretoria Administrativa/Hospital Universitário Regional de Maringá (DAI/HUM), pelo período de um ano, a partir de 11 de novembro de 2016, com autorização para contratação de servidor temporário, por igual período, em sua substituição.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 14 de novenbro de 2016.

 

 

Mauro Luciano Baesso,

Reitor.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 28/11/2016. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)