R E S O L U Ç Ã O  N°  176/2016-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 16/01/2017.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Nega provimento ao recurso interposto pelo servidor Celso Aparecido do Nascimento contra decisão do magnífico reitor de enquadramento por escolaridade.

 

 

Considerando o conteúdo do Protocolizado nº 2.215/2016-PRO;

considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Negar provimento ao recurso interposto pelo servidor agente universitário Celso Aparecido do Nascimento, lotado no Hospital Universitário Regional de Maringá (HUM), contra decisão do magnífico reitor que indeferiu o enquadramento por escolaridade do requerente.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 8 de dezembro de 2016.

 

 

Julio César Damasceno,

Vice-Reitor.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 23/01/2017. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)