R E S O L U Ç Ã O  N°  177/2016-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 23/01/2017.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Indefere a proposta apresentada pelo ex-servidor Elcio Silvério Klosowski de quitação de débito com a Instituição.

 

Considerando o conteúdo das fls. 422 a 458 do Processo nº 167/1992-PRO;

considerando o expediente da Procuradoria Jurídica;

considerando o Termo de Audiência de Conciliação e Saneamento na 2ª Secretaria da Fazenda Pública de Maringá;

considerando o expediente do Ministério Público;

considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Indeferir a proposta apresentada pelo ex-servidor docente Elcio Silvério Klosowski, de quitação de débito com a Instituição, oriundo do Termo de Compromisso de afastamento para cursar pós-graduação.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 8 de dezembro de 2016.

 

 

 

Julio César Damasceno,

Vice-Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 30/01/2017. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)