R E S O L U Ç Ã
O N°
177/2016-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 23/01/2017. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Indefere a proposta apresentada
pelo ex-servidor Elcio Silvério Klosowski de quitação de débito com a
Instituição. |
Considerando o conteúdo das fls. 422 a 458 do Processo nº 167/1992-PRO;
considerando o expediente da Procuradoria Jurídica;
considerando o Termo de Audiência de Conciliação e Saneamento na 2ª
Secretaria da Fazenda Pública de Maringá;
considerando o expediente do Ministério Público;
considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade
Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Indeferir a proposta apresentada pelo ex-servidor docente Elcio
Silvério Klosowski, de quitação de débito com a Instituição, oriundo do Termo
de Compromisso de afastamento para cursar pós-graduação.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 8 de dezembro de 2016.
Julio César Damasceno,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 30/01/2017. (Art. 95 - § 1o
do Regimento Geral da UEM) |