R E S O L U Ç Ã O  N°  180/2016-CAD

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 16/01/2017.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova o enquadramento do servidor Adriano Catossi Tinos na Resolução nº 206/2012-CAD, afastamento para cursar pós-graduação.

 

Considerando o conteúdo das fls. 45 a 60 do Processo nº 1.639/2015-PRO;

considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar o enquadramento do servidor agente universitário Adriano Catossi Tinos, lotado no Departamento de Engenharia Agrícola (DEA), no Artigo 24 da Resolução nº 206/2012-CAD, pelo período de 1º de outubro de 2016 a 31 de março de 2017, com liberação de oito horas semanais para realizar suas atividades de pós-graduação.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 8 de dezembro de 2016.

 

 

Julio César Damasceno,

Vice-Reitor.

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 23/01/2017. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)