R E S O L U Ç Ã
O N°
180/2016-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 16/01/2017. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova o enquadramento do
servidor Adriano Catossi Tinos na Resolução nº 206/2012-CAD, afastamento para
cursar pós-graduação. |
Considerando o conteúdo das fls. 45 a 60 do Processo nº 1.639/2015-PRO;
considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade
Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o enquadramento do servidor agente universitário
Adriano Catossi Tinos, lotado no Departamento de Engenharia Agrícola (DEA),
no Artigo 24 da Resolução nº 206/2012-CAD, pelo período de 1º de outubro de 2016
a 31 de março de 2017, com liberação de oito horas semanais para
realizar suas atividades de pós-graduação.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 8 de dezembro de 2016.
Julio César Damasceno,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 23/01/2017.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |