R E S O L U Ç Ã
O N°
185/2016-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 16/01/2017. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Delimita e cede área de
uso para a AFUEM e adota outras
proviências. |
Considerando o conteúdo das fls. 360 a 383 do Processo nº 1.972/1990-PRO;
considerando o disposto na Resolução nº 088/2015-CAD,
que aprovou o Termo de Autorização de Uso de imóvel constituído por uma área
total de 10.800m2, localizado no Câmpus Sede;
considerando o disposto na Resolução nº 267/2015-CAD,
que aprovou o Relatório Final do Grupo de Trabalho instituído por meio da
Portaria nº 486/2015-GRE,
considerando o
disposto na Resolução nº 081/2016-CAD, que aprovou a Minuta de Termo de
Convênio;
considerando o disposto
no Parecer Técnico - Relatório de Vistoria - AFUEM, elaborado pela Diretoria de
Obras e Projetos da Prefeitura do Câmpus;
considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade
Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Delimitar e ceder uma área de
18.738,18m2 para a Associação dos Funcionários da Universidade
Estadual de Maringá (AFUEM), conforme descrição no mapa 01 (Anexo 1) contido no
Processo nº 1.972/1990, para a fim de firmar Termo de Convênio, contendo as
benfeitorias e equipamentos que devem ficar sob responsabilidade da Associação,
mas com controle da Universidade Estadual de Maringá (UEM).
Art. 2º Respeitar uma faixa de passagem,
conforme descrito no mapa 02 (Anexo 2) contido no Processo nº 1.972/1990, não
sendo permitida a construção de nenhuma edificação nesta faixa.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 8 de dezembro de 2016.
Julio César Damasceno,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 23/01/2017.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |