R E S O L U Ç Ã
O N°
189/2016-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 16/01/2017. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova o Convênio Marco e
Acordo de Mobilidade de Estudantes a ser celebrado entre UEM / Universidad
Nacional de Cuyo - Mendonza-Argentina. |
Considerando o conteúdo
das fls. 184 a 203 do Processo nº 2.012/1997-PRO;
considerando o disposto
no Parecer nº 869/2015-PJU;
considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade
Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.1º Aprovar o Convênio Marco a ser celebrado entre
esta Instituição e a Universidad Nacional de Cuyo - Mendonza-Argentina,
objetivando implementar ações tendentes a desenvolver, de forma conjunta,
projetos de caráter acadêmico, científico e cultural para benefício de ambas
instituições.
Art. 2º Aprovar o Acordo de Mobilidade de Estudantes a
ser celebrado entre esta Instituição e a Universidad Nacional de Cuyo -
Mendonza-Argentina, com o objetivo de instituir um intercâmbio de estudantes
que proporcione aos mesmos a oportunidade de estudar e enriquecerem-se
acadêmica e culturalmente.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 8 de dezembro de 2016.
Julio César Damasceno,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 23/01/2017.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |