R E S O L U Ç Ã O  N°  189/2016-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 16/01/2017.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova o Convênio Marco e Acordo de Mobilidade de Estudantes a ser celebrado entre UEM / Universidad Nacional de Cuyo - Mendonza-Argentina.

 

Considerando o conteúdo das fls. 184 a 203 do Processo nº 2.012/1997-PRO;

considerando o disposto no Parecer nº 869/2015-PJU;

considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art.1º Aprovar o Convênio Marco a ser celebrado entre esta Instituição e a Universidad Nacional de Cuyo - Mendonza-Argentina, objetivando implementar ações tendentes a desenvolver, de forma conjunta, projetos de caráter acadêmico, científico e cultural para benefício de ambas instituições.

Art. 2º Aprovar o Acordo de Mobilidade de Estudantes a ser celebrado entre esta Instituição e a Universidad Nacional de Cuyo - Mendonza-Argentina, com o objetivo de instituir um intercâmbio de estudantes que proporcione aos mesmos a oportunidade de estudar e enriquecerem-se acadêmica e culturalmente.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 8 de dezembro de 2016.

 

 

Julio César Damasceno,

Vice-Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 23/01/2017. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)